Sistema de Informações Eleitorais - SIEL

O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral realizadas exclusivamente por autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público, autoridades policiais autorizadas e autoridades da Defensoria Pública, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 6, de 2022.  

 

Solicite o acessoao SIEL.

 

ATENÇÃO:

  1. Em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), às Resoluções-TSE nº 23.656, de 2021 e 23.650, de 2021 e ao Provimento CGE nº 6, de 2022, a solicitação de acesso ao SIEL deve ser realizada por magistrado, magistrada, membro ou membra do Ministério Público, delegada ou delegado de polícia, defensor ou defensora pública, denominada Gestora ou Gestor, que posteriormente pode cadastrar até 3 (três) servidoras e servidores como usuárias operadoras e usuários operadores do órgão.
  2. No formulário de solicitação, a autoridade deve informar o e-mail individual de natureza funcional.
  3. A franquia solicitada no formulário é relativa à quantidade pretendida de pesquisas mensais ao SIEL.
  4. Para acessar o SIEL, é necessária uma dupla autenticação (2FA). Além da criação da senha de acesso, a autoridade deve instalar em seu smartphone um aplicativo para gerenciamento de tokens e senhas. Podem ser utilizados o Google Authenticator, o Authy, o Twillio, entre outros. Esse aplicativo vai gerar um código de seis dígitos, válido por 30 segundos, que deve ser digitado na tela do SIEL para permissão do acesso ao sistema.  

 

Acesse o SIEL

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