Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A proteção de dados pessoais tem como fundamentos (art. 2º da LGPD):

  • respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
  • a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

Legislação no Poder Judiciário

Recomendação CNJ nº 73/2020 Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Resolução CNJ nº 332/2020 Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 363/2021 Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Resolução TSE nº 23.650/2021 Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Atos normativos do TRE-RN

Resolução TRE-RN nº 48/2021 Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN.
Portaria GP nº 84/2021 Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências.
Portaria GP nº 245/2021 Altera a Portaria GP nº 84/2021.

Organização no TRE-RN

Controlador

Competências: art. 10, da Res. TRE-RN nº 48/2021

Presidente do TRE-RN ou seu substituto regimental.

Comitê Gestor de Privacidade de Dados

Competências: art. 13, da Res. TRE-RN nº 48/2021

Está subordinado à Presidência e tem responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD.

Encarregado

Atribuições: art. 11, da Res. TRE-RN nº 48/2021

Atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Responsável: Gustavo Martins de Almeida
  • Telefone: (84) 3654-5011
  • E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br
  • Endereço: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - Av. Rui Barbosa, 215, Tirol, CEP 59.015-290 - Natal/RN.
  • Previsão legal: Art. 41, §1º, da LGPD (A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador).