Lei Geral de Proteção de Dados
- SOBRE A LGPD
- O que é?
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, buscando garantir maior segurança, transparência e respeito aos direitos dos titulares.
- Objetivo
Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- Fundamentos
A LGPD baseia-se, entre outros, no respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão e informação, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, dignidade, direitos humanos e exercício da cidadania.
- Princípios
O tratamento de dados deve observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.
2. A LGPD NO PODER JUDICIÁRIO
| Recomendação CNJ nº 73/2020 | Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
| Resolução CNJ nº 332/2020 | Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. |
| Resolução CNJ nº 363/2021 | Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais. |
| Resultante do I Encontro Nacional de Encarregados e Encarregadas pelo Tratamento de Dados do Poder Judiciário, realizado em 09.10.2025, no Conselho Nacional de Justiça. |
3. A LGPD NA JUSTIÇA ELEITORAL
| Resolução TSE nº 23.650/2021 | Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral. |
4. PROTEÇÃO DE DADOS NO TRE-RN
|
Designa o(a) Encarregado de Dados Pessoais e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do TRE-RN e revoga a Portaria n.º 63/2025/PRES, destituindo o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD). |
|
|
Estabelece regras para captação audiovisual, proteção de dados pessoais e segurança da informação no âmbito da Justiça Eleitoral potiguar, em consonância com as diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 13/2025. |
|
| Resolução TRE-RN n.º 180/2026 | Institui a Política e o Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN e revoga as Resoluções TRE-RN nº 48/2021 e nº 148/2025. |
| Portaria nº 195/2026/PRES |
Institui o fluxo do processo de trabalho "Gerenciar Privacidade Desde a Concepção (Privacy by Design)" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Anexo I: Fluxo do processo Gerenciar Privacidade desde a Concepção Anexo II: Modelo FAPP Anexo III: Modelo Checklist de Privacidade para Gestores de Projetos Anexo IV: Modelo RIPD |
| Portaria nº 206/2026/PRES |
Institui o fluxo do processo "Atender Demandas de LGPD" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, institui instrumentos correlatos e dá outras providências. Anexo - Atender Demandas de LGPD |
| Tabela de Taxonomia Padronizada de Assuntos LGPD |
Taxonomia Padronizada de Assuntos LGPD destinada ao registro, à classificação e ao acompanhamento das demandas efetuadas por titulares de dados pessoais no âmbito do TRE-RN. |
5. NORMAS ANTERIORES E HISTÓRICO DA GOVERNANÇA DE PROTEÇÃO DE DADOS
6. CONTEÚDOS EDUCATIVOS
1. COMO O TRE-RN TRATA SEUS DADOS PESSOAIS?
O TRE-RN trata dados pessoais de forma responsável, transparente e segura, em conformidade com a LGPD e as normas aplicáveis, utilizando-os apenas para finalidades institucionais e adotando medidas adequadas para sua proteção, inclusive nas atividades que envolvam captação de imagem e voz.
2. SEUS DIREITOS COMO TITULAR
A LGPD garante a você o controle total sobre suas informações. Você pode solicitar:
|
|
|
|
|
|
|
|
4. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
Embora a publicidade seja a regra na Administração Pública, o TRE-RN protege sua intimidade. Nem toda informação em documento público deve ser divulgada irrestritamente. Sempre que necessário, aplicamos técnicas de anonimização, mascaramento ou tarjamento para preservar sua privacidade sem prejudicar a transparência.
5. CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
A captação e o registro de imagem e voz pelo TRE-RN, quando realizados, observam a Portaria nº 154/2026/PRES, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, a LGPD e demais normas aplicáveis. A Portaria prevê a informação prévia aos participantes sobre a captação, sua finalidade e a forma de utilização dos registros.
Como instrumentos de apoio à implementação da Portaria nº 154/2026/PRES, estão disponíveis modelos de referência de Cartão de Mesa e Aviso, conforme a natureza do ato ou atividade:
5.1 Sessões plenárias: Cartão de Mesa
5.2 Audiências e demais atos nos Cartórios Eleitorais: Cartão de Mesa e Aviso
5.3 Eventos Institucionais: Cartão de Mesa e Aviso
Pretende realizar gravação particular?
Consulte as regras atuais e, quando exigível, preencha o Termo de Compromisso.
6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO
Conheça as regras adotadas pelo TRE-RN para o tratamento de dados pessoais nos seus ambientes digitais. Acesse a Política de Privacidade e Termos de Uso
Nesta página você encontra as principais informações relacionadas aos Registros de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
A proteção e o tratamento de dados pessoais no TRE-RN envolvem a atuação integrada da Presidência, do(a) Encarregado(a) de Dados Pessoais, da ASSINT/PRES (unidade de apoio) e do Grupo de Trabalho Técnico, nos termos da regulamentação institucional vigente.
Equipe de Proteção e Tratamento de Dados Pessoais:
| Controladora de dados |
O TRE-RN realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atribuições legais e institucionais, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas aplicáveis. Autoridade responsável: Presidência do TRE-RN, atualmente exercida pela Desembargadora Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa. |
| Encarregada de Dados Pessoais |
O(a) Encarregado(a) de Dados Pessoais, designado(a) pela Portaria nº 67/2026/PRES, atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de exercer as atribuições previstas na LGPD e na regulamentação institucional vigente. Titular - Yvette Bezerra Guerreiro Maia Substituta - Andréa Carla Guedes Toscano Campos E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br Exercício dos direitos do titular de dados (clique aqui) Endereço: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol, 59015-290, Natal/RN - Assessoria de Segurança da Informação e Integração Telefone: (84) 3654-5053 / de segunda à sexta-feira, das 8 às 14h |
| ASSINT - Assessoria de Segurança da Informação e Integração |
A ASSINT presta apoio à implementação e ao acompanhamento das ações de proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-RN, promovendo a articulação entre as unidades e apoiando a Encarregada no desenvolvimento das atividades relacionadas à privacidade e à proteção de dados.
|
| Grupo de Trabalho Técnico |
O Grupo de Trabalho Técnico auxilia o(a) Encarregado(a) de Dados Pessoais nas atividades relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, conforme designação da Portaria nº 67/2026/PRES.
|
Para consultar AS ATAS das reuniões relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, clique AQUI.