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Lei Geral de Proteção de Dados

  1. SOBRE A LGPD
  • O que é?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, buscando garantir maior segurança, transparência e respeito aos direitos dos titulares.

  • Objetivo

Proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

  • Fundamentos

A LGPD baseia-se, entre outros, no respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão e informação, inviolabilidade da intimidade, honra e imagem, dignidade, direitos humanos e exercício da cidadania.

  • Princípios

O tratamento de dados deve observar princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

2.  A LGPD NO PODER JUDICIÁRIO

Recomendação CNJ nº 73/2020 Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Resolução CNJ nº 332/2020 Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 363/2021 Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.

Carta de Brasília

Resultante do I Encontro Nacional de Encarregados e Encarregadas pelo Tratamento de Dados do Poder Judiciário, realizado em 09.10.2025, no Conselho Nacional de Justiça.

3.  A LGPD NA JUSTIÇA ELEITORAL

Resolução TSE nº 23.650/2021 Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.

4.  PROTEÇÃO DE DADOS NO TRE-RN

Portaria nº 67/2026/PRES

Designa o(a) Encarregado de Dados Pessoais e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do TRE-RN e revoga a Portaria n.º 63/2025/PRES, destituindo o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).

Portaria n.º 154/2026/PRES

Estabelece regras para captação audiovisual, proteção de dados pessoais e segurança da informação no âmbito da Justiça Eleitoral potiguar, em consonância com as diretrizes da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 13/2025.

Resolução TRE-RN n.º 180/2026 Institui a Política e o Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN e revoga as Resoluções TRE-RN nº 48/2021 e nº 148/2025.
Portaria nº 195/2026/PRES

Institui o fluxo do processo de trabalho "Gerenciar Privacidade Desde a Concepção (Privacy by Design)" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Anexo I: Fluxo do processo Gerenciar Privacidade desde a Concepção

Anexo II: Modelo FAPP

Anexo III: Modelo Checklist de Privacidade para Gestores de Projetos

Anexo IV: Modelo RIPD

Portaria nº 206/2026/PRES

Institui o fluxo do processo "Atender Demandas de LGPD" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, institui instrumentos correlatos e dá outras providências.

Anexo - Atender Demandas de LGPD

Tabela de Taxonomia Padronizada de Assuntos LGPD

Taxonomia Padronizada de Assuntos LGPD destinada ao registro, à classificação e ao acompanhamento das demandas efetuadas por titulares de dados pessoais no âmbito do TRE-RN.

    5.  NORMAS ANTERIORES E HISTÓRICO DA GOVERNANÇA DE PROTEÇÃO DE DADOS

    6CONTEÚDOS EDUCATIVOS

           1.  COMO O TRE-RN TRATA SEUS DADOS PESSOAIS?

    O TRE-RN trata dados pessoais de forma responsável, transparente e segura, em conformidade com a LGPD e as normas aplicáveis, utilizando-os apenas para finalidades institucionais e adotando medidas adequadas para sua proteção, inclusive nas atividades que envolvam captação de imagem e voz.

           2.  SEUS DIREITOS COMO TITULAR

    A LGPD garante a você o controle total sobre suas informações. Você pode solicitar:

    • Confirmação da existência de tratamento
    • Acesso aos dados
    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
    • Informações sobre o compartilhamento de dados
    • Anonimização, bloqueio ou eliminação, quando cabível
    • Informações sobre o tratamento realizado
    • Revogação do consentimento, quando essa for a base legal utilizada
    • Eliminação de dados, exceto nas hipóteses legais

          4.  TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

    Embora a publicidade seja a regra na Administração Pública, o TRE-RN protege sua intimidade. Nem toda informação em documento público deve ser divulgada irrestritamente. Sempre que necessário, aplicamos técnicas de  anonimização, mascaramento ou tarjamento para preservar sua privacidade sem prejudicar a transparência.

          5. CAPTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE IMAGEM E VOZ

    A captação e o registro de imagem e voz pelo TRE-RN, quando realizados, observam a Portaria nº 154/2026/PRES, a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, a LGPD e demais normas aplicáveis. A Portaria prevê a informação prévia aos participantes sobre a captação, sua finalidade e a forma de utilização dos registros. 

    Como instrumentos de apoio à implementação da Portaria nº 154/2026/PRES, estão disponíveis modelos de referência de Cartão de Mesa e Aviso, conforme a natureza do ato ou atividade:

    5.1  Sessões plenárias: Cartão de Mesa

    5.2  Audiências e demais atos nos Cartórios Eleitorais: Cartão de Mesa e Aviso

    5.3  Eventos Institucionais: Cartão de Mesa e Aviso

    Pretende realizar gravação particular?

    Consulte as regras atuais e, quando exigível, preencha o Termo de Compromisso.

           6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TERMOS DE USO

    Conheça as regras adotadas pelo TRE-RN para o tratamento de dados pessoais nos seus ambientes digitais. Acesse a Política de Privacidade e Termos de Uso

    A proteção e o tratamento de dados pessoais no TRE-RN envolvem a atuação integrada da Presidência, do(a) Encarregado(a) de Dados Pessoais, da ASSINT/PRES (unidade de apoio) e do Grupo de Trabalho Técnico, nos termos da regulamentação institucional vigente.

    Equipe de Proteção e Tratamento de Dados Pessoais:

    Controladora de dados

    O TRE-RN realiza o tratamento de dados pessoais no exercício de suas atribuições legais e institucionais, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as normas aplicáveis.

    Autoridade responsável: Presidência do TRE-RN, atualmente exercida pela Desembargadora Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa.

    Encarregada de Dados Pessoais

    O(a) Encarregado(a) de Dados Pessoais, designado(a) pela Portaria nº 67/2026/PRES, atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de exercer as atribuições previstas na LGPD e na regulamentação institucional vigente.

    Titular - Yvette Bezerra Guerreiro Maia

    Substituta - Andréa Carla Guedes Toscano Campos

    E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br

    Exercício dos direitos do titular de dados (clique aqui)

    Endereço: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol, 59015-290, Natal/RN - Assessoria de Segurança da Informação e Integração

    Telefone: (84) 3654-5053 / de segunda à sexta-feira, das 8 às 14h

    ASSINT - Assessoria de Segurança da Informação e Integração

    A ASSINT presta apoio à implementação e ao acompanhamento das ações de proteção e tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE-RN, promovendo a articulação entre as unidades e apoiando a Encarregada no desenvolvimento das atividades relacionadas à privacidade e à proteção de dados.

    • Yvette Bezerra Guerreiro Maia (Titular)
    • Mariana Nelson de Araújo (Assistente VI)
    • Flávia Emanuela Guimarães (Assistente III)
    • Nagla Karine Batista dos Santos (Assistente Administrativa)
    Grupo de Trabalho Técnico 

    O Grupo de Trabalho Técnico auxilia o(a) Encarregado(a) de Dados Pessoais nas atividades relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, conforme designação da Portaria nº 67/2026/PRES.

    • Titular da Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES) - Rossana Sheila Nóbrega Morais;
    • Titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) - Gildásio Sales da Silva;
    • Titular da Comissão Permanente de Segurança da Informação (CPSI) - Yvette Bezerra Guerreiro Maia;
    • Agente responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) - Daniel César Gurgel Coelho Ponte.

    Para consultar AS ATAS das reuniões relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais, clique AQUI.

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