Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais
Informações sobre os direitos dos titulares dos dados pessoais
Tabela 1 - Direitos garantidos aos titulares de dados
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS QUE DECORREM DOS PRINCÍPIOS |
PRINCÍPIO CORRESPONDENTE |
REFERÊNCIA LEGISLATIVA (LGPD) |
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Direito ao tratamento adstrito aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades |
Princípio da Finalidade |
Art. 6º, I |
Direito ao tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento |
Princípio da adequação |
Art. 6º, II |
Direito à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento |
Princípio da necessidade |
Art. 6º, III |
Direito à consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais |
Princípio do livre acesso |
Art. 6º, IV |
Direito à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade para o cumprimento da finalidade de seu tratamento |
Princípio da qualidade dos dados |
Art. 6º, V |
Direito a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial |
Princípio da transparência |
Art. 6º, VI |
Direito à segurança dos dados, ao qual se contrapõe o dever, por parte dos agentes de tratamento, de utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão |
Princípio da segurança |
Art. 6º, VII |
Direito à adequada prevenção de danos, ao qual se contrapõe o dever, por parte dos agentes de tratamento, de adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais |
Princípio da prevenção |
Art. 6º, VIII |
Direito de não ser discriminado de forma ilícita ou abusiva |
Princípio da não discriminação |
Art. 6º, IX |
Direito de exigir a adequada responsabilização e a prestação de contas por parte dos agentes de tratamento, ao qual se contrapõe o dever, por parte destes, de adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais |
Princípio da responsabilização e prestação de contas |
Art. 6º, X |
Fonte: Governo Federal, 2020. Guia de Boas Práticas - LGPD.
Tabela 2 - Direitos específicos dos titulares de dados
DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS QUE DECORREM DOS PRINCÍPIOS |
REFERÊNCIA LEGISLATIVA (LGPD) |
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Fonte: Governo Federal, 2020. Guia de Boas Práticas - LGPD.
Tabela 3 - Hipóteses de tratamento de dados pessoais
HIPÓTESE DE TRATAMENTO | DISPOSITIVO LEGAL | REQUER CONSENTIMENTO DO TITULAR? |
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Hipótese 1: Mediante consentimento do titular
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LGPD, art. 7º, inciso I |
Sim |
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LGPD, art. 7º, inciso II |
Não |
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LGPD, art. 7º, inciso III |
Não |
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LGPD, art. 7º, inciso IV |
Não |
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LGPD, art. 7º, inciso V |
Termos de consentimento definidos no contrato ou decorrentes da autonomia da vontade. |
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LGPD, art. 7º, inciso VI |
Não |
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LGPD, art. 7º, inciso VII |
Não |
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LGPD, art. 7º, inciso VIII |
Não |
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LGPD, art. 7º, inciso IX |
Não |
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LGPD, art. 7º, inciso X |
Não |
Fonte: Governo Federal, 2020. Guia de Boas Práticas - LGPD.
GOVERNO FEDERAL. Guia de Boas Práticas - Lei Geral De Proteção De Dados (LGPD). Disponível em: <https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/guia-de-boas-praticas-lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd>. Acesso em: 16 nov. 2020.