Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A proteção de dados pessoais tem como fundamentos (art. 2º da LGPD):

  • respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
  • a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

Legislação no Poder Judiciário

Recomendação CNJ nº 73/2020 Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Resolução CNJ nº 332/2020 Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 363/2021 Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Resolução TSE nº 23.650/2021 Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Atos normativos do TRE-RN

Resolução TRE-RN nº 48/2021 Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN.
Portaria GP nº 84/2021 (REVOGADA) Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências.
Portaria GP nº 245/2021 (REVOGADA) Altera a Portaria GP nº 84/2021.
Portaria nº 29/2025 - PRES (REVOGADA) Altera a Portaria GP nº 84/2021.
Portaria nº 63/2025 - PRES (REVOGADA) Revoga e substitui a Portaria GP nº 84/2021.
Portaria nº 113/2025 - PRES (REVOGADA) Altera a Portaria nº 63/2025/PRES, para incluir servidor na composição do CGPD.

Resolução TRE-RN nº 148/2025

Institui o Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTDP) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Portaria nº 67/2026/PRES

Designa o(a) Encarregado de Dados Pessoais e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do TRE-RN e revoga a Portaria n.º 63/2025/PRES.

    "Pílulas do Conhecimento LGPD" - 2025/2026

    Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD?

    Notícia interna em 25.02.2025

    Desmistificando a LGPD

    Notícia interna em 11.03.2025

    Princípios da LGPD

    Notícia interna em 21.03.2025

    Diferença entre sigilo e dados sensíveis (LAI e LGPD)

    Notícia interna em 26.03.2025

    Princípio da finalidade, alicerce ético da LGPD

    Notícia interna em 24.04.2025

    O ciclo de vida dos dados

    Notícia interna em 05.05.2025

    As bases legais da LGPD e sua aplicação no serviço público

    Notícia interna em 05.06.2025

    Seus dados, seus direitos: como exercer na prática

    Notícia interna e externa em 10.03.2026

    Instituído em 2021, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) era subordinado à Presidência e possuía responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD. No entanto, foi destituído por meio da Portaria n.º 67/2026/PRES, considerando que suas atribuições passaram a se concentrar na Assessoria de Integração (ASSINT), unidade integrante da estrutura administrativa da Presidência.

    Equipe de Proteção e Tratamento de Dados Pessoais:

    Controlador(a) de dados

    O TRE-RN é órgão integrante do Poder Judiciário Federal, portanto, a controladora de dados é a União Federal. 

    No âmbito institucional, é representada pelo(a) Presidente do TRE-RN, Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, com competências estabelecidas pela Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 10.

    Encarregado(a) de Dados Pessoais

    Designado(a) pela Portaria n.º 67/2026/PRES, atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições estão regulamentadas na Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 11. 

    Titular - Yvette Bezerra Guerreiro Maia

    Substituta - Andréa Carla Guedes Toscano Campos

    E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br

    Formulário para exercício de direitos do titular de dados (clique aqui)

    Endereço: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol, 59015-290, Natal/RN - Assessoria de Integração

    Telefone: (84) 3654-5053 / de segunda à sexta-feira, das 8 às 14h

    Unidade de apoio (Assessoria de Integração)
    • Yvette Bezerra Guerreiro Maia (titular)
    • Paulinéa Marise Lima de Araújo (Assistente III)
    • Cláudio Fernandes Bezerra de Mello (servidor)
    • Nagla Karine Batista dos Santos (servidora terceirizada)
    Grupo de Trabalho Técnico para auxiliar o(a) Encarregado(a)
    • Titular da Assessoria Judiciária da Presidência (AJPRES) - Gustavo Martins de Almeida;
    • Titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) - Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros;
    • Titular da Comissão Permanente de Segurança da Informação (CPSI) - Marcos Flávio Nascimento Maia;
    • Agente responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) - Daniel César Gurgel Coelho Ponte.

    Reuniões do antigo CGPD em 2025:

    Ata de reunião n.º 01 Alinhamentos iniciais para 2025 - retomada das atividades do CGPD.
    Ata de reunião n.º 02 Deliberações sobre a proposta do Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD).
    Ata de reunião n.º 03 Difundir a Metodologia de Adequação à LGPD do TRT21 (acordo realizado por meio do SEI n.º 00432/2025).
    Ata de reunião n.º 04 Deliberações sobre a identificação de processos críticos para o tratamento de dados, seguindo a metodologia do TRT21.
    ícone mapa

    Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

    Ícone horário de funcionamento dos protocolos

    |[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais Capital ]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, |[Cartórios Eleitorais Interior ]|, de segunda a sexta-feira: das 8 às 13,  com expediente interno de 13 às 14 horas.

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