Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A proteção de dados pessoais tem como fundamentos (art. 2º da LGPD):
- respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
- a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
- desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
Legislação no Poder Judiciário
Recomendação CNJ nº 73/2020 | Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
Resolução CNJ nº 332/2020 | Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. |
Resolução CNJ nº 363/2021 | Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais. |
Resolução TSE nº 23.650/2021 | Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral. |
Atos normativos do TRE-RN
Resolução TRE-RN nº 48/2021 | Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN. |
Portaria GP nº 84/2021 | Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências. |
Portaria GP nº 245/2021 | Altera a Portaria GP nº 84/2021. |
Portaria nº 29/2025 - PRES | Altera a Portaria GP nº 84/2021. |
Portaria nº 63/2025 - PRES | Revoga e substitui a Portaria GP nº 84/2021. |
Portaria nº 113/2025 - PRES | Altera a Portaria nº 63/2025 - PRES |
Organização no TRE-RN
Controlador Competências: art. 10, da Res. TRE-RN nº 48/2021 |
Presidente do TRE-RN ou seu substituto regimental. | |
Comitê Gestor de Proteção de Dados Competências: art. 13, da Res. TRE-RN nº 48/2021 |
Está subordinado à Presidência e tem responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD. | |
Encarregado Atribuições: art. 11, da Res. TRE-RN nº 48/2021 |
Atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
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- Para saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acesse o Caderno de informações sobre a LGPD e o Guia orientativo para aplicação da LGPD por agentes de tratamento no contexto eleitoral.
Nesta página você encontra as principais informações relacionadas aos Registros de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Controlador(a) de dados |
O TRE-RN é órgão integrante do Poder Judiciário Federal, portanto, a controladora de dados é a União Federal. No âmbito institucional, é representada pelo(a) Presidente do TRE-RN, Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, com competências estabelecidas pela Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 10. |
Encarregado(a) de dados |
Atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições estão regulamentadas na Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 11. Titular - Elaine Semírames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza Substituta - Andréa Carla Guedes Toscano Campos E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br Formulário para exercício de direitos do titular de dados (clique aqui) Página sobre LGPD no portal do TRE-RN (clique aqui) Endereço: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol, 59015-290, Natal/RN - Assessoria de Integração Telefones: (84) 3654-6000 / de segunda à quinta-feira, das 11 às 18h, e nas sextas, das 8 às 14h |
Registros de Tratamento de Dados Pessoais | Data de Publicação |
Entrada de Terceiros no Tribunal | 29.05.2025 |
Instituído em 2021, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) é subordinado à Presidência e tem responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD. Atualmente, a composição do colegiado consta da Portaria n.º 63/2025 - PRES (com alteração introduzida pela Portaria n.º 113/2025 - PRES).
Composição:
Coordenador(a) | Titular da Assessoria de Integração (ASSINT) - Elaine Semírames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza |
Membro(a) | Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) - Andréa Carla Guedes Toscano Campos |
Membro(a) | Titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos (COSIS) - Osmar Fernandes de Oliveira Júnior |
Membro(a) | Titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) - Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros |
Membro(a) | Titular da Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral (CDCE) - Rossana Sheila Nóbrega Morais |
Membro(a) | Titular da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE) - Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda |
Membro(a) | Titular da Ouvidoria Eleitoral - Tibério Graco Lins Diniz |
Membro(a) | Servidor da Seção de Documentação e Protocolo (SDP) - José Eduardo Raquel dos Santos |
Juiz(a) indicado pela Presidência | Dra. Ana Paula Barbosa de Araújo Nunes |
Representante de Zona Eleitoral | Marina Yasmim Fernandes de Moraes |
Secretário(a) | Paulinéa Marise Lima de Araújo |
Grupo de Trabalho Técnico para auxiliar o(a) Encarregado(a) |
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Reuniões 2025:
Ata de reunião n.º 01 | Alinhamentos iniciais para 2025 - retomada das atividades do CGPD. |
Ata de reunião n.º 02 | Deliberações sobre a proposta do Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD). |
Ata de reunião n.º 03 | Difundir a Metodologia de Adequação à LGPD do TRT21 (acordo realizado por meio do SEI n.º 00432/2025). |
Ata de reunião n.º 04 | Deliberações sobre a identificação de processos críticos para o tratamento de dados, seguindo a metodologia do TRT21. |