Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A proteção de dados pessoais tem como fundamentos (art. 2º da LGPD):
- respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
- a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
- desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
Legislação no Poder Judiciário
| Recomendação CNJ nº 73/2020 | Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
| Resolução CNJ nº 332/2020 | Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. |
| Resolução CNJ nº 363/2021 | Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais. |
| Resolução TSE nº 23.650/2021 | Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral. |
Atos normativos do TRE-RN
| Resolução TRE-RN nº 48/2021 | Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN. |
| Portaria GP nº 84/2021 (REVOGADA) | Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências. |
| Portaria GP nº 245/2021 (REVOGADA) | Altera a Portaria GP nº 84/2021. |
| Portaria nº 29/2025 - PRES (REVOGADA) | Altera a Portaria GP nº 84/2021. |
| Portaria nº 63/2025 - PRES (REVOGADA) | Revoga e substitui a Portaria GP nº 84/2021. |
| Portaria nº 113/2025 - PRES (REVOGADA) | Altera a Portaria nº 63/2025/PRES, para incluir servidor na composição do CGPD. |
| Institui o Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTDP) no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências. | |
| Designa o(a) Encarregado de Dados Pessoais e os(as) integrantes do Grupo de Trabalho Técnico no âmbito do TRE-RN e revoga a Portaria n.º 63/2025/PRES. |
"Pílulas do Conhecimento LGPD" - 2025/2026
| Notícia interna em 25.02.2025 | ||
| Notícia interna em 11.03.2025 | ||
| Notícia interna em 21.03.2025 | ||
| Notícia interna em 26.03.2025 | ||
| Notícia interna em 24.04.2025 | ||
| Notícia interna em 05.05.2025 | ||
| Notícia interna em 05.06.2025 | ||
| Notícia interna e externa em 10.03.2026 | ||
- Para saber mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, acesse:
Nesta página você encontra as principais informações relacionadas aos Registros de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Instituído em 2021, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) era subordinado à Presidência e possuía responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD. No entanto, foi destituído por meio da Portaria n.º 67/2026/PRES, considerando que suas atribuições passaram a se concentrar na Assessoria de Integração (ASSINT), unidade integrante da estrutura administrativa da Presidência.
Equipe de Proteção e Tratamento de Dados Pessoais:
| Controlador(a) de dados |
O TRE-RN é órgão integrante do Poder Judiciário Federal, portanto, a controladora de dados é a União Federal. No âmbito institucional, é representada pelo(a) Presidente do TRE-RN, Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, com competências estabelecidas pela Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 10. |
| Encarregado(a) de Dados Pessoais |
Designado(a) pela Portaria n.º 67/2026/PRES, atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições estão regulamentadas na Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 11. Titular - Yvette Bezerra Guerreiro Maia Substituta - Andréa Carla Guedes Toscano Campos E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br Formulário para exercício de direitos do titular de dados (clique aqui) Endereço: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol, 59015-290, Natal/RN - Assessoria de Integração Telefone: (84) 3654-5053 / de segunda à sexta-feira, das 8 às 14h |
| Unidade de apoio (Assessoria de Integração) |
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| Grupo de Trabalho Técnico para auxiliar o(a) Encarregado(a) |
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Reuniões do antigo CGPD em 2025:
| Ata de reunião n.º 01 | Alinhamentos iniciais para 2025 - retomada das atividades do CGPD. |
| Ata de reunião n.º 02 | Deliberações sobre a proposta do Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD). |
| Ata de reunião n.º 03 | Difundir a Metodologia de Adequação à LGPD do TRT21 (acordo realizado por meio do SEI n.º 00432/2025). |
| Ata de reunião n.º 04 | Deliberações sobre a identificação de processos críticos para o tratamento de dados, seguindo a metodologia do TRT21. |

