Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como objetivo principal a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A proteção de dados pessoais tem como fundamentos (art. 2º da LGPD):

  • respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
  • a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
  • a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
  • desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
  • a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
  • os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.

Legislação no Poder Judiciário

Recomendação CNJ nº 73/2020 Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Resolução CNJ nº 332/2020 Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 363/2021 Estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais.
Resolução TSE nº 23.650/2021 Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.

Atos normativos do TRE-RN

Resolução TRE-RN nº 48/2021 Institui a Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TRE-RN.
Portaria GP nº 84/2021 Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências.
Portaria GP nº 245/2021 Altera a Portaria GP nº 84/2021.
Portaria nº 29/2025 - PRES Altera a Portaria GP nº 84/2021.
Portaria nº 63/2025 - PRES Revoga e substitui a Portaria GP nº 84/2021.
Portaria nº 113/2025 - PRES Altera a Portaria nº 63/2025 - PRES

Organização no TRE-RN

Controlador

Competências: art. 10, da Res. TRE-RN nº 48/2021

Presidente do TRE-RN ou seu substituto regimental.

Comitê Gestor de Proteção de Dados

Competências: art. 13, da Res. TRE-RN nº 48/2021

Está subordinado à Presidência e tem responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD.

Encarregado

Atribuições: art. 11, da Res. TRE-RN nº 48/2021

Atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Responsável: Elaine Semírames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza
  • Telefone: (84) 3654-5051
  • E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br
  • Endereço: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - Assessoria de Integração - Av. Rui Barbosa, 215, Tirol, CEP 59.015-290 - Natal/RN.
  • Previsão legal: Art. 41, §1º, da LGPD (A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador).

    Nesta página você encontra as principais informações relacionadas aos Registros de Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

    Controlador(a) de dados

    O TRE-RN é órgão integrante do Poder Judiciário Federal, portanto, a controladora de dados é a União Federal. 

    No âmbito institucional, é representada pelo(a) Presidente do TRE-RN, Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, com competências estabelecidas pela Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 10.

    Encarregado(a) de dados

    Atua como canal de comunicação entre o TRE-RN, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Suas atribuições estão regulamentadas na Resolução TRE-RN n.º 48/2021, art. 11. 

    Titular - Elaine Semírames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza

    Substituta - Andréa Carla Guedes Toscano Campos

    E-mail: encarregado@tre-rn.jus.br

    Formulário para exercício de direitos do titular de dados (clique aqui)

    Página sobre LGPD no portal do TRE-RN (clique aqui)

    Endereço: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol, 59015-290, Natal/RN - Assessoria de Integração

    Telefones: (84) 3654-6000 / de segunda à quinta-feira, das 11 às 18h, e nas sextas, das 8 às 14h

    Registros de Tratamento de Dados Pessoais Data de Publicação
    Entrada de Terceiros no Tribunal 29.05.2025

    Instituído em 2021, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) é subordinado à Presidência e tem responsabilidade de cunho estratégico, para implementar mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da LGPD. Atualmente, a composição do colegiado consta da Portaria n.º 63/2025 - PRES (com alteração introduzida pela Portaria n.º 113/2025 - PRES).

    Composição:

    Coordenador(a) Titular da Assessoria de Integração (ASSINT) - Elaine Semírames Baumgartner Fernandes Câmara de Souza
    Membro(a) Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação (CGI) - Andréa Carla Guedes Toscano Campos
    Membro(a) Titular da Coordenadoria de Sistemas Corporativos (COSIS) - Osmar Fernandes de Oliveira Júnior
    Membro(a) Titular da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral (AJDG) - Márcia Regina Miranda Clementino Medeiros 
    Membro(a) Titular da Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral (CDCE) - Rossana Sheila Nóbrega Morais
    Membro(a) Titular da Assessoria de Gestão Estratégica, Governança e Inovação (AGE) - Maria Ruth Bezerra Maia de Hollanda
    Membro(a) Titular da Ouvidoria Eleitoral - Tibério Graco Lins Diniz
    Membro(a) Servidor da Seção de Documentação e Protocolo (SDP) - José Eduardo Raquel dos Santos
    Juiz(a) indicado pela Presidência Dra. Ana Paula Barbosa de Araújo Nunes
    Representante de Zona Eleitoral Marina Yasmim Fernandes de Moraes
    Secretário(a) Paulinéa Marise Lima de Araújo
    Grupo de Trabalho Técnico para auxiliar o(a) Encarregado(a)
    • Coordenador da Comissão Permanente de Segurança da Informação (CPSI) ou seu substituto - Marcos Flávio Nascimento Maia;
    • Assessor Judiciário da Presidência (AJPRES) ou seu substituto - Gustavo Martins de Almeida;
    • Agente responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) ou seu substituto - Daniel César Gurgel Coelho Ponte.

    Reuniões 2025:

    Ata de reunião n.º 01 Alinhamentos iniciais para 2025 - retomada das atividades do CGPD.
    Ata de reunião n.º 02 Deliberações sobre a proposta do Programa de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais (PTPD).
    Ata de reunião n.º 03 Difundir a Metodologia de Adequação à LGPD do TRT21 (acordo realizado por meio do SEI n.º 00432/2025).
    Ata de reunião n.º 04 Deliberações sobre a identificação de processos críticos para o tratamento de dados, seguindo a metodologia do TRT21.
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    Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

    Ícone horário de funcionamento dos protocolos

    |[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
    no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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