Serviço de Informação ao Cidadão

Bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TRE/RN. Estamos de portas abertas para atendê-lo!
O atendimento e pedido de acesso a informações pode ser realizado através canais abaixo.
Pessoalmente
O cidadão pode comparecer pessoalmente à Ouvidoria Eleitoral do TRE/RN, unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), localizada à Avenida Rui Barbosa, nº 215, Tirol, Natal/RN.
O horário de atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19.
Sistema Fale Conosco
As solicitações podem ser feitas pelo Sistema Fale Conosco, acessível a partir do link https://faleconosco.tre-rn.jus.br/publico.
As demandas são classificadas em: Críticas, Denúncias, Elogios, Lei de Acesso à Informação, Pedidos de Informação, Reclamações e Sugestões.
Solicitações relativas à Lei de Acesso à Informação exigem a identificação do interessado. Nas demais situações, esta identificação é facultativa. Há ainda a possibilidade do interessado optar pelo tratamento sigiloso de seus dados pessoais.
O acompanhamento posterior de eventuais denúncias, reclamações ou pedidos de acesso à informação pode ser feito eletrônica e remotamente, de forma automatizada, através do próprio sistema.
AVALIAÇÃO DO SIC: Deve ser feita pelo cidadão acessando diretamente o Sistema Fale Conosco, informando o "Protocolo" e a "Chave de Acesso" gerada quando do cadastro de sua demanda.
Correio eletrônico
Solicitações podem ser encaminhadas através de correio eletrônico da Ouvidoria Eleitoral, no endereço: ouvidoria@tre-rn.jus.br.
Telefone
O interessado pode realizar sua solicitação por telefone, no número (84) 3654-5190, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Correspondência postal
Solicitações podem ser encaminhadas através de correspondência postal destinada à Ouvidoria Eleitoral do TRE/RN, localizada à Avenida Rui Barbosa, nº 215, Tirol, CEP 59015-290, Natal-RN.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ nº 103/2010, determinou a criação de Ouvidorias no âmbito dos tribunais brasileiros.
A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte foi criada através da Resolução TRE/RN nº 01/2011, em cumprimento ao art. 103-B, § 7º, da Constituição Federal, instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004, e ao art. 9º da Resolução CNJ nº 103/2010, com o objetivo de dar mais transparência aos serviços e às ações realizadas pela Justiça Eleitoral. Em 7 de abril do mesmo ano, a Corte homologou a indicação do primeiro Ouvidor Eleitoral, Juiz Ricardo Procópio Bandeira de Mello.
Missão
"Servir de canal de comunicação entre a Justiça Eleitoral e os seus usuários: eleitores, partidos políticos, partes dos processos judiciais ou administrativos, advogados, magistrados e servidores."
De acordo com o seu Regimento Interno, a Ouvidoria tem por finalidade ouvir os jurisdicionados e interessados em geral, esclarecendo-os acerca das atividades da Justiça Eleitoral, notadamente sobre o trâmite processual das pendências judiciais e administrativas (Art. 3º, da Resolução nº 12/2011-TRE/RN).
Por seu intermédio, o TRE/RN se dispõe a ouvi-los, identificando pontos de suas próprias atividades administrativas e jurisdicionais que eventualmente reclamem uma melhor atuação institucional, bem como esclarecer dúvidas sobre os seus serviços e informar sobre as medidas adotadas em caso de críticas, reclamações ou denúncias que lhe sejam encaminhadas.
Composição atual | |
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Ouvidor Eleitoral | Doutor Fernando de Araújo Jales Costa |
Auxiliar | Marcelo Freire de Lima |
A qualidade do atendimento prestado à sociedade pelo TRE/RN é aferida através do Índice de Excelência no Atendimento, integrado por dois indicadores do Plano Estratégico da JERN 2016-2020, dentre eles o tempo de resposta da Ouvidoria Eleitoral às demandas de informações encaminhadas pelo cidadão.
O detalhamento das estatísticas de atendimento da Ouvidoria Eleitoral estão disponíveis para consulta diretamente no link respectivo do sistema Fale Conosco (clique aqui), incluindo o relatório estatístico anual por categoria de demanda:
- Críticas
- Denúncias
- Elogios
- Lei de Acesso à Informação
- Pedidos de informação
- Reclamações
- Sugestões
A Ouvidoria disponibiliza FAQ com perguntas frequentes do cidadão, agrupadas por temas:
1. Eleições
2. Filiação partidária
3. Cadastro eleitoral
4. Concursos e estágios.
Acesse o FAQ na página Perguntas Frequentes.