BrasãoTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

  

EDITAL Nº 19/2024 - 58ª ZE

(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS

  

A Excelentíssima Senhora CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO, Juíza Eleitoral da 58ª Zona de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23.659/2021, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26, de 13 de agosto de 2020, a partir do 45º (quadragéssimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará através de trituração mecânica.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 18 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (18/07/2024) Eu, ___________________ (Jailson Cardoso da Costa), Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pela MM. Juíza Eleitoral.

 

CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
Juíza Eleitoral da 58ª Zona


LISTAGEM DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
(EDITAL Nº 19/2024 - 58ª ZE)

  

UNIDADE: 58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
Código de classificação Classe/Assunto Documentos Datas-limite Unidade de Arquivamento Observações/justificativas
Especificação Quantidade

3-2-3-3

Alistamento e Recadastramento Eleitoral

RAE’s

2016-2018

Caixa-arquivo

10

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 5 anos

3-2-3-3

Alistamento e Recadastramento Eleitoral

Protocolos de entrega de título de eleitor

2016-2018

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 5 anos

3-2-3-3

Alistamento e Recadastramento Eleitoral

Títulos eleitorais emitidos e não procurados

2016-2018

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 5 anos

3-1-5-2

Votação Eletrônica

Caderno de votação

2010-2014

Caixa-arquivo

10

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 8 anos

3-1-5-2

Votação Eletrônica

Folha de não votantes

2012-2014

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 8 anos

3-1-5-3

Apuração

BU's

2016-2018

Caixa-arquivo

04

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 2 anos
- Arq. Intermed.: 3 anos

3-2-3-1-7

Quitação Eleitoral

Formulários de Justificativas
no dia do pleito

2014-2016

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 2 anos
- Arq. Intermed.: 5 anos

3-2-4-1

Filiação Partidária

Relação de filiados

2011-2013

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 2 anos
- Arq. Intermed.: 8 anos

3-2-1

Comunicação oficial

Ofícios recebidos e expedidos

2016-2017

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 2 anos
- Arq. Intermed.: 4 anos

MENSURAÇÃO

TOTAL: 4,5 METROS LINEARES                                                                    CAIXAS-ARQUIVO: 20                                                                    ENVELOPES: 0

AUTORIZAÇÃO

Mossoró/RN, ____/____/______.
1. CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
Juíza Eleitoral da 58ª Zona

Este texto não substitui o publicado na Edição nº 145/2024 do DJe-TRE/RN, de 22.07.2024, p. 238-240.