TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
EDITAL Nº 19/2024 - 58ª ZE
(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS
A Excelentíssima Senhora CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO, Juíza Eleitoral da 58ª Zona de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23.659/2021, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26, de 13 de agosto de 2020, a partir do 45º (quadragéssimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará através de trituração mecânica.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 18 (quinze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (18/07/2024) Eu, ___________________ (Jailson Cardoso da Costa), Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pela MM. Juíza Eleitoral.
CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO
Juíza Eleitoral da 58ª Zona
LISTAGEM DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
(EDITAL Nº 19/2024 - 58ª ZE)
UNIDADE: 58ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ | ||||||
Código de classificação | Classe/Assunto | Documentos | Datas-limite | Unidade de Arquivamento | Observações/justificativas | |
Especificação | Quantidade | |||||
3-2-3-3 |
Alistamento e Recadastramento Eleitoral | RAE’s |
2016-2018 |
Caixa-arquivo |
10 | 1) Prazos de guarda: |
3-2-3-3 |
Alistamento e Recadastramento Eleitoral | Protocolos de entrega de título de eleitor |
2016-2018 |
Caixa-arquivo |
01 | 1) Prazos de guarda: |
3-2-3-3 |
Alistamento e Recadastramento Eleitoral | Títulos eleitorais emitidos e não procurados |
2016-2018 |
Caixa-arquivo |
01 | 1) Prazos de guarda: |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica | Caderno de votação |
2010-2014 |
Caixa-arquivo |
10 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica | Folha de não votantes |
2012-2014 |
Caixa-arquivo |
01 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-3 |
Apuração | BU's |
2016-2018 |
Caixa-arquivo |
04 |
1) Prazos de guarda: |
3-2-3-1-7 |
Quitação Eleitoral | Formulários de Justificativas |
2014-2016 |
Caixa-arquivo |
01 |
1) Prazos de guarda: |
3-2-4-1 |
Filiação Partidária | Relação de filiados |
2011-2013 |
Caixa-arquivo |
01 |
1) Prazos de guarda: |
3-2-1 |
Comunicação oficial | Ofícios recebidos e expedidos |
2016-2017 |
Caixa-arquivo |
01 |
1) Prazos de guarda: |
MENSURAÇÃO TOTAL: 4,5 METROS LINEARES CAIXAS-ARQUIVO: 20 ENVELOPES: 0 | ||||||
AUTORIZAÇÃO | ||||||
Mossoró/RN, ____/____/______. |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 145/2024 do DJe-TRE/RN, de 22.07.2024, p. 238-240.