TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
30ª ZONA ELEITORAL - MACAU
EDITAL Nº 23/2024 - 30ª ZE
(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS
A Excelentíssima Senhora ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA, Juíza Eleitoral da 30ª Zona de Macau/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23379/2012, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26, de 13 de agosto de 2020, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará através de trituração mecânica.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral, fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro (15/05/2024) Eu, ___________________(Ana Paula da Costa Gomes), Assistente I do Cartório, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pela MM. Juíza Eleitoral.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA
Juíza Eleitoral da 30ª Zona
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 23/2024
(EDITAL Nº 23/2024)
UNIDADE: 30ª ZONA ELEITORAL - MACAU | ||||||
Código de classificação | Classe/Assunto | Documentos | Datas-limite | Unidade de Arquivamento | Observações/justificativas | |
Especificação | Quantidade | |||||
3-2-3-3 |
Alistamento e Recadastramento Eleitoral | RAE’s |
2018 |
Caixa-arquivo |
11 |
1) Prazos de guarda: |
MENSURAÇÃO TOTAL: 1,60 METROS LINEARES CAIXAS-ARQUIVO: 11 ENVELOPES: ____ | ||||||
AUTORIZAÇÃO | ||||||
Macau/RN, 27/09/2024. ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 131/2024 do DJe-TRE/RN, de 02.07.2024, p. 61-62.