TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
EDITAL Nº 02/2024 - 34 ZE
(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS
A Excelentíssima Senhora CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS, Juíza Eleitoral da 34ª Zona de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23.379/2012, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26/2020, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará através de trituração mecânica.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral, fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 28 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (28/06/2024) Eu, ___________________ (Francisco Márcio de Oliveira), Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pela MM. Juíza Eleitoral.
CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS
Juíza Eleitoral da 34ª Zona
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2024
(EDITAL Nº 02/2024)
UNIDADE: 34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ | ||||||
Código de classificação | Classe/Assunto | Documentos | Datas-limite | Unidade de Arquivamento | Observações/justificativas | |
Especificação | Quantidade | |||||
3-2-3-3 |
Alistamento e Recadastramento Eleitoral 2016, 2017 e 2018 |
RAE’s |
31/12/2021 |
Caixa |
25 | 1) Prazos de guarda: |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica (2014) |
Cadernos de Votação |
31/12/2022 |
Caixa |
24 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica (2014) |
Folha de Não-Votantes |
31/12/2022 |
Caixa |
03 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-3 |
Apuração (2018) | BU's |
31/12/2023 |
Caixa |
04 |
1) Prazos de guarda: |
3-2-3-1-7 |
Cadastro Eleitoral (2016) | Formulários de Justificativas |
31/12/2023 |
Caixa |
01 |
1) Prazos de guarda: |
MENSURAÇÃO TOTAL: 8,54 METROS LINEARES CAIXAS-ARQUIVO: 57 ENVELOPES: 00 | ||||||
AUTORIZAÇÃO | ||||||
Local/data: Mossoró/RN, 28/06/2024. ________________________________________________ |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 131/2024 do DJe-TRE/RN, de 02.07.2024, p. 63.