BrasãoTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

  

EDITAL Nº 02/2024 - 34 ZE

(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS

  

A Excelentíssima Senhora CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS, Juíza Eleitoral da 34ª Zona de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23.379/2012, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26/2020, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará através de trituração mecânica.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral, fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 28 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (28/06/2024) Eu, ___________________ (Francisco Márcio de Oliveira), Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pela MM. Juíza Eleitoral.

 

CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS
Juíza Eleitoral da 34ª Zona


LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2024
(EDITAL Nº 02/2024)

  

UNIDADE: 34ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
Código de classificação Classe/Assunto Documentos Datas-limite Unidade de Arquivamento Observações/justificativas
Especificação Quantidade

3-2-3-3

Alistamento e Recadastramento Eleitoral
2016, 2017 e 2018

RAE’s

31/12/2021
31/12/2022
e
31/12/2023

Caixa

25

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 05 anos e Eliminação
- Arq. Intermed.: 00 anos

3-1-5-2

Votação Eletrônica
(2014)

Cadernos de Votação

31/12/2022

Caixa

24

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 08 anos e Eliminação
- Arq. Intermed.: 00 anos

3-1-5-2

Votação Eletrônica
(2014)

Folha de Não-Votantes

31/12/2022

Caixa

03

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 08 anos e Eliminação
- Arq. Intermed.: 00 anos

3-1-5-3

Apuração (2018)

BU's

31/12/2023

Caixa

04

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 02 anos
- Arq. Intermed.: 03 anos e Eliminação

3-2-3-1-7

Cadastro Eleitoral (2016)

Formulários de Justificativas
no Dia do Pleito

31/12/2023

Caixa

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 02 anos
- Arq. Intermed.: 05 anos e eliminação

MENSURAÇÃO

TOTAL: 8,54 METROS LINEARES                                                                    CAIXAS-ARQUIVO: 57                                                                    ENVELOPES: 00

AUTORIZAÇÃO

Local/data: Mossoró/RN, 28/06/2024.

________________________________________________
CINTHIA CIBELE DINIZ DE MEDEIROS
JUÍZA ELEITORAL DA 34ª ZONA

Este texto não substitui o publicado na Edição nº 131/2024 do DJe-TRE/RN, de 02.07.2024, p. 63.