TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
EDITAL Nº 17/2024 - 33ª ZE
(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS
O Excelentíssimo Senhor Cláudio Mendes Júnior, MM Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao disposto no art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos da Resolução TSE nº 23.379/2012, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26, de 13 de agosto de 2020:
I) a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará, através de trituração mecânica, os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral.
II) a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 27 (vinte e sete) dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro (27/06/2024). Eu, ___________________(Luana Karissa Bessa de Oliveira Morais), Auxiliar de Cartório da 33ª Zona, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.
Cláudio Mendes Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
(EDITAL Nº 17/2024)
UNIDADE: 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ | ||||||
Código de classificação | Classe/Assunto | Documentos | Datas-limite | Unidade de Arquivamento | Observações/justificativas | |
Especificação | Quantidade | |||||
3-2-3-3 |
Alistamento e Recadastramento Eleitoral | RAE’s |
2017-2018 |
Caixa-arquivo |
37 | 1) Prazos de guarda: |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica | Cadernos de votação |
2014 |
Caixa-arquivo |
30 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica | Folha de não votantes |
2014 |
Caixa-arquivo |
01 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-3 |
Apuração | BU's |
2014-2018 |
Caixa-arquivo |
06 |
1) Prazos de guarda: |
3-2-3-1-7 |
Quitação Eleitoral | Formulários de Justificativas |
2014-2016 |
Caixa-arquivo |
01 |
1) Prazos de guarda: |
3-2-1 |
Comunicação oficial | Ofícios recebidos e expedidos |
2004-2017 |
Caixa-arquivo |
33 |
1) Prazos de guarda: |
MENSURAÇÃO TOTAL: 15 METROS LINEARES CAIXAS-ARQUIVO: 108 ENVELOPES: ___ | ||||||
AUTORIZAÇÃO | ||||||
Mossoró/RN, ____/_____/______. 1. Cláudio Mendes Júnior Juiz Eleitoral da 33ª Zona |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 134/2024 do DJe-TRE/RN, de 05.07.2024, p. 119-120.