BrasãoTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ

  

EDITAL Nº 17/2024 - 33ª ZE

(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS

  

O Excelentíssimo Senhor Cláudio Mendes Júnior, MM Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao disposto no art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos os que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que, nos termos da Resolução TSE nº 23.379/2012, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26, de 13 de agosto de 2020:
I) a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará, através de trituração mecânica, os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral.
II) a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral que fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 27 (vinte e sete) dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro (27/06/2024). Eu, ___________________(Luana Karissa Bessa de Oliveira Morais), Auxiliar de Cartório da 33ª Zona, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.

 

Cláudio Mendes Júnior
Juiz da 33ª Zona Eleitoral


LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
(EDITAL Nº 17/2024)

  

UNIDADE: 33ª ZONA ELEITORAL - MOSSORÓ
Código de classificação Classe/Assunto Documentos Datas-limite Unidade de Arquivamento Observações/justificativas
Especificação Quantidade

3-2-3-3

Alistamento e Recadastramento Eleitoral

RAE’s

2017-2018

Caixa-arquivo

37

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 5 anos

3-1-5-2

Votação Eletrônica

Cadernos de votação

2014

Caixa-arquivo

30

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 8 anos

3-1-5-2

Votação Eletrônica

Folha de não votantes

2014

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 8 anos

3-1-5-3

Apuração

BU's

2014-2018

Caixa-arquivo

06

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 2 anos
- Arq. Intermed.: 3 anos

3-2-3-1-7

Quitação Eleitoral

Formulários de Justificativas
no dia do pleito

2014-2016

Caixa-arquivo

01

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 2 anos
- Arq. Intermed.: 5 anos

3-2-1

Comunicação oficial

Ofícios recebidos e expedidos

2004-2017

Caixa-arquivo

33

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 2 anos
- Arq. Intermed.: 4 anos

MENSURAÇÃO

TOTAL: 15 METROS LINEARES                                                                    CAIXAS-ARQUIVO: 108                                                                    ENVELOPES: ___

AUTORIZAÇÃO

Mossoró/RN, ____/_____/______.

1. Cláudio Mendes Júnior

Juiz Eleitoral da 33ª Zona

Este texto não substitui o publicado na Edição nº 134/2024 do DJe-TRE/RN, de 05.07.2024, p. 119-120.