TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
69ª ZONA ELEITORAL - NATAL
EDITAL Nº 22/2024
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR, Juiz Eleitoral desta 69ª Zona, Circunscrição Eleitoral do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23.379/2012, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26, de 13 de agosto de 2020, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias, subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa (Listagem de Documentos para Eliminação), podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, mediante qualificação e demonstração da legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará por meio de destinação à reciclagem, nos termos do art. 13 da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 08 (oito) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) Eu, ___________________ (Alessio Cavalcanti), digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.
JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR
Juiz da 69 ª Zona Eleitoral
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
(EDITAL Nº 22/2024)
UNIDADE: 69ª ZONA ELEITORAL - NATAL | ||||||
Código de classificação | Classe/Assunto | Documentos | Datas-limite | Unidade de Arquivamento | Observações/justificativas | |
Especificação | Quantidade | |||||
1-1-3 |
Atos administrativos | Ofícios recebidos |
2012-2018 |
Caixas-arquivo |
4 | 1) Prazos de guarda: |
1-1-3 |
Atos administrativos | Ofícios expedidos |
2012-2018 |
Caixas-arquivo |
2 |
1) Prazos de guarda: |
1-1-3 |
Atos administrativos | Editais |
2012-2018 |
Caixas-arquivo |
1 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica | Cadernos de votação |
2014 |
Caixas-arquivo |
28 |
1) Prazos de guarda: |
3-1-5-3 |
Votação Eletrônica | Boletins de urna |
2014 |
Caixas-arquivo |
1 | 1) Prazos de guarda: |
3-1-5-3 |
Votação Eletrônica | Atas das seções eleitorais |
2014 |
Caixas-arquivo |
1 | 1) Prazos de guarda: |
3-1-7 |
Diplomação dos eleitos | Diplomas |
2012-2016 |
Caixas-arquivo |
1 | 1) Prazos de guarda: |
3-2-3-3 |
Alistamento e recadastramento eleitoral | Formulários RAE |
2017-2018 |
Caixas-arquivo |
51 | 1) Prazos de guarda: |
MENSURAÇÃO TOTAL: 10 METROS LINEARES CAIXAS-ARQUIVO: 89 | ||||||
AUTORIZAÇÃO | ||||||
Local/data: Natal/RN, 08/07/2024. __________________________________ |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 141/2024 do DJe-TRE/RN, de 16.07.2024, p. 216-218.