TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
29ª ZONA ELEITORAL - ASSU
EDITAL Nº 69/2023
(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS
A Excelentíssima Senhora Doutora Suzana Paula de Araújo Dantas Correa, Juíza da 29ª Zona Eleitoral de Assú/RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16 IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23.659/2021, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE nº 26, de 13 de agosto de 2020, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa, podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou a Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral, fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Assú, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 13 dias(s) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (13/11/2023) Eu, ___________________ (Carlos Rogério Torres Teixeira), Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.
Suzana Paula de Araújo Dantas Correa
Juíza da 29ª Zona Eleitoral de Assú
EDITAL Nº 69/2023
LISTAGEM DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO |
CLASSE/ASSUNTO |
DOCUMENTOS |
PRAZO PREVISTO NA TABELA DE TEMPORALIDADE |
3-2-3-3 |
Alistamento e Recadastramento Eleitoral |
RAE's |
5 anos (arquivo corrente) e eliminação. |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica |
Caderno de votação |
8 anos (arquivo corrente) e eliminação. |
3-1-5-3 |
Apuração |
BU's |
2 anos (arquivo corrente), 3 anos (arquivo intermediário) e eliminação. |
Assú (RN), 13 de novembro de 2023.
Suzana Paula de Araújo Dantas Correa
Juíza da 29ª Zona Eleitoral de Assú
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 237/2023 do DJe-TRE/RN, de 20.12.2023, p. 40-41.