TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
45ª ZONA ELEITORAL - APODI
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral FAZ SABER, a quem possa interessar, que, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2025, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) por intermédio do processo SEI nº 04518/2024, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital e da referida Listagem no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-TRE/RN), se não houver oposição, o Cartório Eleitoral eliminará os documentos indicados na mencionada relação, na forma prevista no art. 13 da Resolução TRE/RN nº 22/2016.
Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição dirigida ao Juízo Eleitoral, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.
Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS
Juiz(a) Eleitoral
LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025
UNIDADE: 45ª Zona Eleitoral - Apodi | ||||||
Código de classificação | Classe/Assunto | Documentos | Datas-limite | Unidade de Arquivamento | Observações/justificativas | |
Especificação | Quantidade | |||||
3-2-3-3 |
Alistamento e recadastramento eleitoral | Requerimentos de alistamento eleitoral |
2017 |
Caixa-Arquivo |
79 |
Prazos de guarda: 05 anos no arquivo corrente e eliminação |
2018 |
4 |
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MENSURAÇÃO TOTAL: 11,62 METROS LINEARES CAIXAS-ARQUIVO: 83 ENVELOPES: 00 | ||||||
AUTORIZAÇÃO | ||||||
Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 42/2025 do DJe-TRE/RN, de 06.03.2025, p. 85-86.