BrasãoTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
45ª ZONA ELEITORAL - APODI

  

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025


 

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral FAZ SABER, a quem possa interessar, que, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2025, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) por intermédio do processo SEI nº 04518/2024, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital e da referida Listagem no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-TRE/RN), se não houver oposição, o Cartório Eleitoral eliminará os documentos indicados na mencionada relação, na forma prevista no art. 13 da Resolução TRE/RN nº 22/2016.
Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição dirigida ao Juízo Eleitoral, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.

Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025.

 

FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS
Juiz(a) Eleitoral


LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025
  

UNIDADE: 45ª Zona Eleitoral - Apodi
Código de classificação Classe/Assunto Documentos Datas-limite Unidade de Arquivamento Observações/justificativas
Especificação Quantidade

3-2-3-3

Alistamento e recadastramento eleitoral

Requerimentos de alistamento eleitoral

2017

Caixa-Arquivo

79

Prazos de guarda: 05 anos no arquivo corrente e eliminação

2018

4

MENSURAÇÃO

TOTAL: 11,62 METROS LINEARES                                                                    CAIXAS-ARQUIVO: 83                                                                    ENVELOPES: 00

AUTORIZAÇÃO

Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025.

FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS
Juiz(a) Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na Edição nº 42/2025 do DJe-TRE/RN, de 06.03.2025, p. 85-86.