BrasãoTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
50ª ZONA ELEITORAL - PARNAMIRIM

  

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 3/2025


 

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Eleitoral da 50 ª Zona Eleitoral FAZ SABER, a quem possa interessar, que, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 1/2025, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) por intermédio do processo SEI nº 00562/2025, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital e da referida Listagem no Diário da Justiça Eletrônico (DJe-TRE/RN), se não houver oposição, o Cartório Eleitoral eliminará os documentos indicados na mencionada relação, na forma prevista no art. 13 da Resolução TRE/RN nº 22/2016.
Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição dirigida ao Juízo Eleitoral, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.

Parnamirim, RN, datado e assinado eletronicamente.

 

ILNÁ ROSADO MOTTA
Juíza Eleitoral


LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2025
(Edital nº 3/2025)
  

UNIDADE: 50ª Zona Eleitoral - Parnamirim
Código de classificação Classe/Assunto Documentos Datas-limite Unidade de Arquivamento Observações/justificativas
Especificação Quantidade

3-1-5-2

Votação eletrônica

Cadernos de votação

2016

Caixa-Arquivo

14

Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 8 anos

3-2-3-3

Alistamento e recadastramento eleitoral

RAE's

2019

Caixa-Arquivo

43

Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 5 anos

3-2-3-3

Alistamento e recadastramento eleitoral

Protocolos de entrega de título de eleitor

2019

Caixa-Arquivo

(*)

Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 5 anos

(*) Documentos estão nas caixas de RAEs (código 3-2-3-3)

MENSURAÇÃO

TOTAL: 7,98 METROS LINEARES                                                                    CAIXAS-ARQUIVO: 57                                                                    ENVELOPES: 00

AUTORIZAÇÃO

Parnamirim, datado e assinado eletronicamente.

ILNÁ ROSADO MOTTA
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na Edição nº 44/2025 do DJe-TRE/RN, de 10.03.2025, p. 157-158.