BrasãoTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
68ª ZONA ELEITORAL - SANTA CRUZ

  

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2025

 

O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral FAZ SABER, a quem possa interessar, que, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2025, aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) por intermédio do processo SEI nº 853/2025, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital e da referida Listagem no Diário da Justiça Eletrônico (DJeTRE/RN), se não houver oposição, o Cartório Eleitoral eliminará os documentos indicados na mencionada relação, na forma prevista no art. 13 da Resolução TRE/RN nº 22/2016.
Os interessados poderão requerer, no prazo citado, às suas expensas, o desentranhamento ou cópias de documentos, mediante petição dirigida ao Juízo Eleitoral, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido.

Santa Cruz, 26 de fevereiro de 2025.

 

Natália Modesto Torres de Paiva
Juíza Eleitoral


LISTAGEM DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 01/2025
(EDITAL Nº 01/2025)

  

UNIDADE: 68ª ZE - SANTA CRUZ
Código de classificação Classe/Assunto Documentos Datas-limite Unidade de Arquivamento Observações/justificativas
Especificação Quantidade

3-1-5-2

Votação eletrônica

Cadernos de votação

2012-2016

Caixa-arquivo

12

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 8 anos

3-2-3-3

Alistamento e recadastramento eleitoral

RAE's

2016-2019

Caixa-arquivo

90

1) Prazos de guarda:
- Arq. corrente: 5 anos

* Os documentos compartilham a mesma caixa-arquivo

MENSURAÇÃO

TOTAL: 14 METROS LINEARES                                                                    CAIXAS-ARQUIVO: 102                                                                    ENVELOPES: 00

AUTORIZAÇÃO

Santa Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2025.

Natália Modesto Torres de Paiva
Juíza Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na Edição nº 40/2025 do DJe-TRE/RN, de 27.02.2025, p. 219-220.