Dispensas e Inexigibilidades
Dispensa e inexigibilidade de licitação são formas de contratação direta na Administração Pública.
A dispensa de licitação está prevista no art. 24 da Lei nº 8.666/93. É a possibilidade que o órgão tem de celebrar um contrato sem passar por uma licitação e só deve ser utilizada em casos em que a licitação seja menos vantajosa para a Administração Pública, como por exemplo, quando o processo se demonstrar mais oneroso ou os prazos não forem suficientes para a aquisição do produto ou serviço.
A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição e está determinada no art. 25 da Lei nº 8.666/93. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.
Os links a seguir remetem às informações sobre as contratações dessa natureza feitas pelo TRE-RN.
Informações sobre Dispensas e Inexigibilidades