Rede de governança e gestão do TRE/RN

Informações gerais Descrição
Histórico

O Conselho de Governança foi criado através da Resolução nº 29/2019-TRE/RN , como resultado da reestruturação do sistema de governança do Tribunal Regional Eleitoral do RN.

Representa a instância máxima de governança interna, substituindo o então Comitê de Gestão Estratégica, instituído em 2010 pela Portaria nº 140-GP , alterada posteriormente pela Portaria nº 176/2013-GP , órgão de natureza deliberativa, a quem competia a análise crítica e decisão sobre os projetos e ações em execução, a partir dos resultados apresentados nos relatórios de acompanhamento dos indicadores e metas estratégicas.

Atribuições

I - acompanhar a aplicação das políticas de gestão da estratégia e de governança corporativa no Tribunal;

II - propor ao Presidente o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua do Tribunal, em consonância com o Plano Estratégico;

III - analisar e propor a aprovação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, submetendo-o, por intermédio do Presidente, à apreciação do Órgão Plenário;

IV - definir as diretrizes gerais de gestão, dirigindo a atuação das instâncias de governança e as unidades administrativas do Tribunal;

V - monitorar e avaliar os resultados da execução do Planejamento Estratégico Institucional, quadrimestralmente, por meio das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs);

VI - acompanhar e avaliar os resultados das metas do CNJ no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

VII - aprovar o Orçamento Geral do Tribunal, por Portaria da Presidência, zelando por seu alinhamento ao Planejamento Estratégico;

VIII - estabelecer e revisar o modelo corporativo de gestão de riscos;

IX - submeter, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Órgão Plenário;

X - promover a incorporação de novas competências e atribuições às organizações que compõem as instâncias de governança, especialmente as oriundas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior Eleitoral;

XI - estabelecer modelo e direcionar o processo de transição da gestão;

XII - aprovar os planos táticos do TRE/RN;

XIII - aprovar modelo de execução e monitoramento, propostos pelas respectivas áreas ou por Comitês Gestores e/ou Comissões temáticas do TRE/RN;

XIV - submeter, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Órgão Plenário;

XV - direcionar e aprovar questões afetas à reestruturação das unidades administrativas e suas respectivas revisões, submetendo-as, por intermédio da Presidência, à apreciação do Plenário.

Pautas e atas de reuniões Veja as atas na página Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs .

Comitê de Governança de Orçamento e Contratações
Histórico

Reestruturado pela Resolução nº 29/2019-TRE/RN , foi instituído inicialmente pela Portaria nº 554/2008-GP , sob a nomenclatura de Comitê Gestor do Orçamento, presidido pelo titular da Diretoria-Geral e com competência precípua de gerir o orçamento ordinário e de pleitos do Tribunal.

Atribuições

I - elaborar e apresentar ao Conselho de Governança documento propositivo das principais ações orçamentárias e estratégicas identificadas pelas unidades administrativas, que devem contemplar as propostas orçamentárias do Tribunal;

II - sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento, além de prestar as informações solicitadas pela SOF/TSE;

III - propor os ajustes necessários, quando das definições dos parâmetros e limites das propostas orçamentárias;

IV - apresentar proposta do plano anual de contratações do exercício vindouro, a fim de submeter, posteriormente, à homologação final pela Presidência;

V - revisar e apresentar proposta de alterações no plano anual de contratações, de modo a alinhar ao orçamento e às ações estratégicas;

VI - zelar pela execução orçamentária e máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro;

VII - estabelecer diretrizes para a área de aquisições, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras compartilhadas;

VIII - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de aquisições e de orçamento;

IX - estabelecer as prioridades das contratações de acordo com a estratégia organizacional e diretrizes da administração;

X - levantar e definir a necessidade de créditos adicionais suplementares ou especiais, submetendo a proposta à Presidência;

XI - aprovar o plano de ação da secretaria de administração e orçamento.

Agenda de reuniões ordinárias Fevereiro, abril, julho e novembro.
Pautas e atas de reuniões Consulte as atas na página Governança e Gestão de Orçamento e Contratações, no link Estrutura de decisão , aba Comitê de Orçamento e Contratações.

Comitê de Governança de Pessoas
Histórico

Instância de governança criada pela Resolução nº 29/2019-TRE/RN para dar cumprimento às diretrizes relativas à governança e gestão de pessoal emanadas pelos órgãos de controle externo para o PJ.

Com a reestruturação do sistema de governança do Tribunal, substitui o Comitê Diretivo de Gestão de Pessoas, instituído pela Portaria nº 150/2018-GP .

Atribuições

I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas a fim de assegurar a aplicação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, de acordo com as diretrizes do CNJ;

II - promover a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional do Tribunal com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde;

III - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de pessoas;

IV - aprovar o plano de ação da secretaria de gestão de pessoas.

Agenda de reuniões ordinárias Março, junho, agosto e outubro.
Pautas e atas de reuniões

Consulte as atas na página Governança e Gestão de Pessoas, no link Estrutura de decisão , aba Comitê de Governança de Pessoas.

Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
Histórico

A primeira instância de governança de TIC foi instituída em 2012 pela Portaria nº 63/2012-DG (formato PDF) , sob a nomenclatura de Comitê Gestor de TI, sendo formado pelos titulares da Diretoria-Geral e das Secretarias do Tribunal, que se reuniam mensalmente para tratar sobre ações e investimentos na área de tecnologia da informação, orientação e aprovação do PETI e PDTI, e, ainda, a priorização de projetos e demais atividades de competência da área de tecnologia da informação.

Em 2014, o CGTI foi destituído pela Resolução nº 12-TRE/RN , que, por sua vez, constituiu os Comitês Diretivo e Executivo de TIC. Ao primeiro foi atribuída a competência de  assegurar o alinhamento da TIC aos objetivos organizacionais, gerenciando seus riscos, agregando valor ao negócio e promovendo resultados efetivos para a sociedade. Composto até então por gestores da alta administração, em 2016, a Portaria nº 131-GP (formato PDF) alterou essa composição, designando nominalmente os representantes da Presidência, Corregedoria e dos Juízes de 1º Grau com assento no CDTIC.

Reestruturado a partir da Resolução nº 29/2019-TRE/RN, o CDTIC passou a ser nominado Comitê de Governança de TIC.

Atribuições

I - definir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no TRE/RN;

II - definir objetivos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

III - analisar relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

IV - acompanhar, periodicamente, a execução dos planos e a evolução dos indicadores de desempenho de TIC, para ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

V - divulgar aspectos diversos da Governança Corporativa de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos e planos;

VI - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de tecnologia da informação e comunicação;

VII - aprovar o plano de ação da secretaria de tecnologia da informação e comunicação.

Agenda de reuniões ordinárias Março, maio, julho e setembro.
Pautas e atas de reuniões

Consulte as atas na página Governança e Gestão de TIC, no link Estrutura de decisão , aba Comitê de Governança de TIC.

Comitê de Governança Judiciária
Histórico

A criação de uma instância de governança voltada para a matéria judicial é inovação trazida pela Resolução nº 29/2019-TRE/RN .

A demanda por um maior controle das estatísticas processuais originou-se a partir do programa de metas nacionais do CNJ, quando, no âmbito do TRE/RN, foi instituído o Comitê Gestor de Metas pela Resolução nº 18/2011-TRE/RN . Atualmente, essa demanda não se atém apenas ao acompanhamento das metas nacionais, envolvendo o conjunto de dados processuais mensurados para o relatório Justiça em Números (produtividade, taxa de congestionamento, TPU), além dos indicadores e metas estratégicas institucionais.

C om a reestruturação do sistema de governança do TRE/RN, as atribuições do então COGEM, no que tange ao 2º grau, passam a ser responsabilidade do Comitê de Governança Judiciária.

Atribuições

I - supervisionar a alimentação das plataformas de dados estatísticos da atividade jurisdicional disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral;

II - monitorar a produtividade judiciária, propondo ao Conselho de Governança ou à Alta Administração a adoção de ações específicas que visem seu aprimoramento;

III - definir estratégias para aumentar a produtividade, reduzir a taxa de congestionamento e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos de sua alçada;

IV - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área judiciária;

V - aprovar o plano de ação da secretaria judiciária.

Agenda de reuniões ordinárias Março, maio, agosto e novembro.
Pautas e atas de reuniões

Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Implementação da Política de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição
Histórico

A constituição de instância de governança voltada ao 1º grau de jurisdição foi determinada pela Resolução CNJ nº 194 , tendo sido realizados pelo TRE/RN, em 2015, dois processos seletivos para compor o comitê, não exitosos por não ter havido inscritos/eleitos em número suficiente para garantir a composição nos moldes estabelecidos pela norma. Esse resultado se repetiu quase que na totalidade dos tribunais eleitorais.

Em 2016, o CNJ instituiu grupo de trabalho permanente para assessorar os órgãos do Conselho na elaboração de atos normativos atinentes às especificidades da Justiça Eleitoral. No ano seguinte, representantes do TSE encaminharam ao CNJ propostas para ajustar pontos específicos de alguns normativos, para dar-lhes aplicabilidade junto a esse segmento da Justiça.

No caso da Resolução nº 194, foi acrescido o § 4º, ao art. 5º, V, estabelecendo que compete ao Tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição, se não houver interessados suficientes para ocupação das vagas.

Em 2019, o TRE/RN constituiu o Comitê através da Portaria nº 118/2019-GP (formato PDF) . Com a reestruturação do sistema de governança, foram definidas as suas atribuições, incluindo algumas responsabilidades em relação ao orçamento, ainda que não seja aplicável à Justiça Eleitoral as disposições contidas na Resolução CNJ nº 195 , que trata da matéria no âmbito do 1º grau.

Atribuições

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas orçamentárias;

II - assegurar o cumprimento do calendário da proposta orçamentária;

III - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

IV - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

V - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

VI - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

VII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Agenda de reuniões ordinárias Trimestral.
Planos de ação

O Plano de Ação 2021 está em elaboração, por considerar as implicações do cenário de pandemia nas atividades desenvolvidas no âmbito das zonas eleitorais.

* Em 2020, o foco do 1º grau foram as Eleições Municipais de novembro.

Plano de Ação 2019 (formato PDF)

Pautas e atas de reuniões

Comitê Gestor de Eleições
Histórico A instância é inovação trazida pela Resolução nº 29/2019-TRE/RN .
Atribuições

I – analisar e aprovar as propostas de melhorias sugeridas pelos grupos de trabalho permanente de eleições;

II – elaborar, monitorar, avaliar e revisar o plano integrado das eleições;

III – acompanhar e avaliar, em ano não eleitoral, a execução o planejamento que antecede a constituição do PIELEI;

IV – monitorar os processos, projetos e riscos relacionados à execução do plano integrado das eleições, em ano eleitoral;

V – dar conhecimento ao Conselho de Governança acerca das deliberações.

Agenda de reuniões ordinárias

Fevereiro, abril, agosto e outubro (anos não eleitorais). Em ano eleitoral, a partir de 2022, o comitê se reunirá com maior periodicidade para acompanhamento do Plano Integrado das Eleições respectivo.

Pautas e atas de reuniões

Histórico
Atribuições
Agenda de reuniões ordinárias
Pautas e atas de reuniões

Compete aos comitês de apoio à governança implementar, revisar e reportar o progresso das ações, garantir a eficiência administrativa e a conformidade com as regulamentações atinentes aos assuntos de sua competência.

Comitê Gestor de Orçamento e Contratações

Instituído por meio da Resolução nº 29/2019-TRE/RN, foi regulamentada a sua composição pela Portaria nº 72/2020-GP .

Consulte a página da Governança e Gestão de Orçamento e Contratações, no link Estrutura de decisão , aba do comitê de mesmo nome, para acessar informações relativas a esta instância de apoio.

Comitê Gestor de TIC

Anteriormente nominado Comitê Diretivo de TIC, foi renomeado a partir da Resolução nº 29/2019-TRE/RN.

Consulte a página da Governança e Gestão de TIC, no link Estrutura de decisão , aba do comitê de mesmo nome, para acessar informações relativas a esta instância de apoio.

Comitê Gestor de Pessoas

Anteriormente nominado Comitê Executivo de Pessoas, foi renomeado a partir da Resolução nº 29/2019-TRE/RN.

Consulte a página da Governança e Gestão de Pessoas, no link Estrutura de decisão , aba do comitê de mesmo nome, para acessar informações relativas a esta instância de apoio.

Comitê Gestor Judiciário

Instituído por meio da Resolução nº 29/2019-TRE/RN, foi regulamentada a sua composição pela Portaria nº 99/2020-GP .

Atas 2021:

Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral

Criado em cumprimento à Resolução CNJ nº 207/2015, constitui instância de apoio à governança por força da Resolução nº 29/2019-TRE/RN.

Consulte a página do Comitê gestor local de atenção integral à saúde para acessar informações relativas à regulamentação, composição, atas e relatórios de trabalho desta instância de apoio.

Comitê de Gestão de Riscos

Criado pela Resolução nº 17/2018-TRE/RN, constitui instância de apoio por força da Resolução Resolução nº 29/2019-TRE/RN.

Consulte a página da Gestão de Riscos , na aba do Comitê Gestor de Riscos, para acessar informações relativas à regulamentação, composição e atas de reunião desta instância de apoio.

O calendário de reuniões do Conselho e dos Comitês de Governança da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, instituídos pela Resolução TRE/RN nº 29/2019, foi disciplinado pela Portaria 02/2021-GP, com alterações posteriores, para o ano de 2021.

Em 2022, nova norma foi publicada - Portaria nº 22/2022-GP -, aprovando a agenda anual permanente das instâncias de governança e gestão institucionais, conforme discriminado na tabela abaixo. O calendário aprovado prevê as reuniões de natureza ordinária, sem prejuízo de serem convocadas reuniões extraordinárias quando for necessário.

Mês Períodos 2022
1ª quinzena 2ª quinzena
Fevereiro

Comitê Gestor de Eleições

Comitê de Governança de Orçamento e Contratações

-
Março

Comitê de Governança de Pessoas

Comitê de Governança de TIC

Comitê de Governança Judiciária

Conselho de Governança

Abril

Comitê Gestor de Eleições

Comitê de Governança de Orçamento e Contratações

Comitê Regional de Priorização do 1º Grau
Maio Comitê de Governança de TIC Comitê de Governança Judiciária
Junho Comitê de Governança de Pessoas Comitê Regional de Priorização do 1º Grau
Julho

Comitê de Governança de TIC

Comitê de Governança de Orçamento e Contratações

Conselho de Governança
Agosto

Comitê Gestor de Eleições

Comitê de Governança de Pessoas

Comitê Regional de Priorização do 1º Grau

Comitê de Governança Judiciária

Setembro Comitê de Governança de TIC -
Outubro -

Comitê Gestor de Eleições

Comitê de Governança de Pessoas

Novembro

Comitê de Governança Judiciária

Comitê de Governança de Orçamento e Contratações

Comitê Regional de Priorização do 1º Grau

Conselho de Governança