Atestado de Capacidade Técnica

O Atestado de Capacidade Técnica é o documento que serve para comprovar que a empresa tem competência para cumprir a entrega de materiais ou a prestação de serviços.
A solicitação de Atestado de Capacidade Técnica poderá ser efetuada por empresas e cooperativas, entre outros, que tenham sido contratados para a prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais e equipamentos ao Tribunal Superior Eleitoral, mesmo que a entrega tenha ocorrido em outro local, como é o caso, por exemplo, de material eleitoral.

A pessoa requerente deverá enviar mensagem para o e-mail sdp@tre-rn.jus.br com as seguintes informações: nome da empresa, número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, e-mail, telefone de contato, número e ano do contrato ou da nota de empenho relativo(a) à execução do objeto contratado e, se quiser, sugestão de texto ou modelo para o documento.

O prazo para os trâmites internos é de até 20 dias, conforme art. 11 da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.

A pessoa solicitante, por meio do número de processo enviado pelo protocolo, poderá solicitar informações sobre andamento processual pelo telefone 3654-5330 ou pelo e-mail sdp@tre-rn.jus.br.

É possível que o pedido de Atestado de Capacidade Técnica seja indeferido por falta de informações enviadas pela pessoa requerente – o que poderá ser sanado oportunamente – ou por inexecução contratual.

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