TRE-RN Resolução n.º 29, de 05 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 17 de seu Regimento Interno; e

Considerando o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e gestão na Administração Pública;

Considerando a importância de dotar a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte de um sistema de governança e gestão que proporcione a melhoria do atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais interessados;

Considerando os princípios de governança pública disseminados pelo Tribunal de Contas da União: legitimidade, equidade, responsabilidade, eficiência, probidade, transparência e accountability ;

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando as diretrizes emanadas pelo Tribunal de Contas da União e pelo Conselho Nacional de Justiça aferidas periodicamente por meio de avaliações de conhecimento quanto ao nível de maturidade em governança dos órgãos sob sua jurisdição;

Considerando as especificidades da Justiça Eleitoral, notadamente, em relação à sua estrutura de pessoal, que não dispõe de quadro próprio de magistrados, empreendeu-se a construção de uma rede interna de governança e gestão capaz de atender às demandas da sociedade;

Considerando o que consta do PJe n.º 0600254-93.2019.6.20.0000;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 1º O sistema de governança e gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte observa as disposições desta norma e está representado no infográfico anexo desta Resolução.

Art. 2º Para os fins desta Resolução consideram-se:

I - governança : mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas ao atendimento das necessidades dos cidadãos e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - gestão : o funcionamento da organização no contexto de estratégias, políticas, processos, normatizações e procedimentos, tendo por responsabilidade o planejamento, a execução, o controle e a ação, bem como o manejo dos recursos e poderes disponíveis à consecução dos objetivos institucionais;

III - alta administração: instância representada pela Presidência, Vice-Presidência e Diretoria-Geral;

IV - instâncias internas de governança : estruturas responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas institucionais, bem como por monitorar a conformidade destas aos planos estabelecidos e o desempenho organizacional, devendo agir nos casos em que desvios e desconformidades forem identificados, a fim de garantir que seja plenamente atendido o interesse público;

V - instâncias internas de apoio à governança : responsáveis pela comunicação entre partes interessadas internas e externas à organização, bem como pela realização de auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à Alta Administração;

VI - instâncias externas de governança : estruturas autônomas e independentes responsáveis por fiscalizar, controlar e regular a atuação institucional, podendo atuar conjuntamente e de forma colaborativa para promover a governança nas organizações públicas;

VII - instâncias externas de apoio à governança : responsáveis pela auditoria, avaliação e monitoramento da atuação dos órgãos públicos e, nos casos em que disfunções são identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança.

Art. 3º São objetivos da governança e gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte:

I - proteger o patrimônio público e os valores da Justiça Eleitoral;

II - consolidar um modelo de gestão participativa com foco em resultados;

III- identificar, tratar e direcionar as questões estratégicas institucionais;

IV - garantir o funcionamento de um sistema de gestão de riscos;

V - prestar contas e comunicar os resultados do desempenho institucional às partes interessadas;

VI - identificar quais produtos e serviços devem ser prestados aos cidadãos e usuários e monitorar o cumprimento desse propósito;

VII - prover aos cidadãos dados e informações de qualidade que sejam confiáveis, tempestivos, relevantes e compreensíveis.

CAPÍTULO II

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

Seção I

Das Instâncias Internas de Governança

Art. 4º São instâncias internas de governança, responsáveis por definir e avaliar a estratégia e as políticas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, bem como por monitorar a conformidade e o desempenho institucional:

I - Plenário do Tribunal;

II - Conselho de Governança;

III - Comitê de Governança de Orçamento e Contratações;

IV - Comitê de Governança de Pessoas;

V - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Comitê de Governança Judiciária;

VII - Comitê Gestor de Eleições;

VIII - Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

§1º As instâncias de governança acima elencadas e que ainda não possuam normativo de constituição próprio deverão observar em sua composição a participação da Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral e titulares das Secretarias do Tribunal, quando couber.

§2º Poderão ser criadas novas instâncias em função da dinâmica das transformações institucionais ao longo do tempo, bem como em consonância com eventuais demandas advindas dos órgãos de controle externo.

Seção II

Do Plenário do Tribunal

Art. 5º O Tribunal, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a)   de dois Juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b)   de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

II - de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região;

III – de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, por nomeação do Presidente da República, indicados pelo Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. A competência do Pleno está definida nos arts. 17 a 19 da Resolução nº 09, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno do TRE/RN).

Seção III

Do Conselho de Governança

Art. 6º O Conselho de Governança tem a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal;

II - Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III - Juiz Presidente do Comitê Gestor Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

IV - Diretoria-Geral.

§1º Os membros do Conselho de Governança serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.

§2º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do Presidente, em caso de empate.

§3º Nas reuniões do Conselho de Governança, participarão as instâncias internas de governança, representadas pelos titulares das Secretarias Judiciária; Tecnologia da Informação e Comunicação; Administração, Orçamento e Finanças; Gestão de Pessoas; além do titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, todos atuando com a função técnica de apoio especializado nas respectivas áreas, mas sem direito a voto.

§4º O Coordenador de Auditoria Interna participará das reuniões do Conselho de Governança na condição de unidade consultiva, sem direito a voto, em aspectos relacionados à governança, gestão de riscos e controle interno, resguardadas a independência e objetividade requeridas ao exercício da atividade de auditoria interna.

§5º O Conselho de Governança realizará reunião ordinária, quadrimestral, preferencialmente nos meses de março, julho e novembro, e, de forma extraordinária, sempre que convocado pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 7º Compete ao Conselho de Governança:

I - acompanhar a aplicação das políticas de gestão da estratégia e de governança corporativa no Tribunal;

II - propor ao Presidente o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua do Tribunal, em consonância com o Plano Estratégico;

III - analisar e propor a aprovação do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, submetendo-o, por intermédio do Presidente, à apreciação do Órgão Plenário;

IV - monitorar e avaliar os resultados da execução do Planejamento Estratégico Institucional, quadrimestralmente, por meio das Reuniões de Análise da Estratégia (RAEs);

V - acompanhar e avaliar os resultados das metas do CNJ no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

VI - aprovar o Orçamento Geral do Tribunal, por Portaria da Presidência, zelando por seu alinhamento ao Planejamento Estratégico;

VII - estabelecer e revisar o modelo corporativo de gestão de riscos;

VIII - submeter, sempre que entender necessário, questões de sua competência à apreciação do Órgão Plenário;

IX - promover a incorporação de novas competências e atribuições às organizações que compõem as instâncias de governança, especialmente as oriundas do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União e Tribunal Superior Eleitoral;

X - aprovar os planos táticos do TRE/RN;

XI - aprovar modelo de execução e monitoramento, propostos pelas respectivas áreas ou por Comitês Gestores e/ou Comissões temáticas do TRE/RN;

§ 1º As reuniões do Conselho de Governança serão convocadas pelo Presidente, secretariadas pelo Diretor-Geral, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 2º Todas as discussões e deliberações serão registradas em ata e divulgadas nos sítios eletrônicos do Tribunal na internet e intranet.

Art. 8º Compete aos Comitês enumerados nos incisos III a VIII do art. 4º, a análise e deliberação sobre temas específicos de cada área, de caráter permanente, alinhadas às matérias de competência do Conselho de Governança, e ainda:

I - manifestar-se a respeito de assuntos, projetos e ações relacionados à sua área de atuação, subsidiando as deliberações do Conselho de Governança;

II - propor ao Conselho de Governança o estabelecimento de diretrizes, políticas e normas para a Justiça Eleitoral relativas a seus temas;

III - divulgar as matérias relevantes de sua área de atuação via intranet e internet.

§ 1º Os comitês realizarão reuniões ordinárias trimestrais e, havendo necessidade, reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente do comitê respectivo.

§ 2º As deliberações dos Comitês enumerados nos incisos III a VI do art. 4º serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do Presidente do Tribunal, em caso de empate.

§ 3º Os membros dos Comitês enumerados nos incisos III a VI do art. 4º serão representados, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais, e quando não for possível a sua presença, por representantes indicados.

§4º Os Comitês enumerados nos incisos III a VI do art. 4º poderão contar com a participação, a convite do respectivo Presidente, de assessores, coordenadores, titulares de outros comitês e/ou representantes de gabinetes, para prestarem apoio sobre matérias em discussão, sem direito a voto.

§5º A Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica - AGE participará das reuniões das instâncias de governança identificadas nos incisos III a VII do art. 4º, na função técnica de apoio especializado, mas sem direito a voto.

Art. 9º. A composição e as competências dos Comitês enumerados nos incisos III a VIII do art. 4º serão objeto de regulamentações específicas, quando couber, elaboradas pelos dirigentes das respectivas áreas e submetidas ao Conselho de Governança para aprovação.

Parágrafo único. Todas as reuniões serão secretariadas pelo titular da respectiva Secretaria, registradas em ata com cópia dirigida à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, e divulgadas nos sítios eletrônicos do Tribunal na internet e intranet.

Art. 10. Nas reuniões promovidas pelas instâncias internas de governança, poderá ser convidado, sem direito a voto, representante da unidade de Auditoria Interna, além de magistrados de primeiro grau e servidores indicados.

Seção IV

Do Comitê de Governança de Orçamento e Contratações

Art. 11. O Comitê de Governança de Orçamento e Contratações tem a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal;

II - Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III - Diretoria-Geral;

IV - Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

V - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Titular da Secretaria Judiciária;

VIII - Representante indicado pelo Juiz Presidente do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Art. 12. Compete ao Comitê de Governança de Orçamento e Contratações:

I - elaborar e apresentar ao Conselho de Governança documento propositivo das principais ações orçamentárias e estratégicas identificadas pelas unidades administrativas, que devem contemplar as propostas orçamentárias do Tribunal;

II - sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento, além de prestar as informações solicitadas pela SOF/TSE;

III - propor os ajustes necessários, quando das definições dos parâmetros e limites das propostas orçamentárias;

IV - apresentar proposta do plano anual de contratações do exercício vindouro, a fim de submeter, posteriormente, à homologação final pela Presidência;

V - revisar e apresentar proposta de alterações no plano anual de contratações, de modo a alinhar ao orçamento e às ações estratégicas;

VI - zelar pela execução orçamentária e máxima aderência aos planejamentos elaborados para cada exercício financeiro;

VII - estabelecer diretrizes para a área de aquisições, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras compartilhadas;

VIII - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de aquisições e de orçamento;

IX - estabelecer as prioridades das contratações de acordo com a estratégia organizacional e diretrizes da administração;

X - levantar e definir a necessidade de créditos adicionais suplementares ou especiais, submetendo a proposta à Presidência;

XI - aprovar o plano de ação da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Seção V

Do Comitê de Governança de Pessoas

Art. 13. O Comitê de Governança de Pessoas tem a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal;

II – Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III - Juiz Presidente do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral;

IV - Diretor-Geral;

V - Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Titular da Secretaria Judiciária.

Art. 14. Compete ao Comitê de Governança de Pessoas:

I - propor e coordenar plano estratégico local de gestão de pessoas a fim de assegurar a aplicação da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, de acordo com as diretrizes do CNJ;

II - promover a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional do Tribunal com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde;

III - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de pessoas;

IV - aprovar o plano de ação da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Seção VI

Do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 15. O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação tem a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal;

II – Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III - Juiz(a) de 1º Grau designado pela Presidência;

IV - Titular da Diretoria-Geral;

V - Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Titular da Secretaria Judiciária.

Art. 16. Compete ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - definir princípios e diretrizes que orientem a forma de utilização da TIC no TRE/RN;

II - definir objetivos de TIC, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

III - analisar relatórios de análise de riscos, de níveis de serviço, de capacidade ou de disponibilidade, entre outros, bem como deliberar e priorizar planos deles decorrentes;

IV - acompanhar, periodicamente, a execução dos planos e a evolução dos indicadores de desempenho de TIC, para ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias;

V - divulgar aspectos diversos da Governança Corporativa de TIC, como princípios, diretrizes, objetivos e planos;

VI - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área de tecnologia da informação e comunicação;

VII - aprovar o plano de ação da secretaria de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 17. Aplica-se ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, no que couber, as disposições previstas nas Resoluções TRE/RN nºs 12/2014 e 03/2016.

Seção VII

Do Comitê de Governança Judiciária

Art. 18. O Comitê de Governança Judiciária tem a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal;

II – Corregedor(a) Regional Eleitoral;

III - Juiz da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário;

IV - Titular da Diretoria-Geral;

V - Titular da Secretaria Judiciária;

VI - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 19. Compete ao Comitê de Governança Judiciária:

I - supervisionar a alimentação das plataformas de dados estatísticos da atividade jurisdicional disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal Superior Eleitoral;

II - monitorar a produtividade judiciária, propondo ao Conselho de Governança ou à Alta Administração a adoção de ações específicas que visem seu aprimoramento;

III – propor estratégias para aumentar a produtividade, reduzir a taxa de congestionamento e eficiência das competências atribuídas às unidades administrativas envolvidas nos assuntos de sua alçada;

IV - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos da área judiciária;

V - aprovar o plano de ação da secretaria judiciária.

Seção VIII

Do Comitê Gestor de Eleições

Art. 20. O Comitê Gestor de Eleições tem a seguinte composição:

I – Titular da Diretoria-Geral;

II – Titular da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – Titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

IV – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – Titular da Secretaria Judiciária;

VI – Titular da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência;

VII – Titular da Assessoria Judiciária da Presidência;

VIII – Titular da Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral;

IX – Titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica;

X – Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

XI – Representante indicado pelo Juiz Presidente do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

§1º Os membros do Comitê Gestor de Eleições serão representados, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos legais e, quando não for possível a sua presença, por representantes indicados.

§2º A Presidência do Comitê Gestor de Eleições ficará sob a responsabilidade do titular da Diretoria-Geral.

§3º As reuniões do Comitê Gestor de Eleições serão convocadas pelo titular da Diretoria-Geral, ou por seu representante, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§4º O Comitê Gestor de Eleições realizará reunião ordinária trimestralmente, e reuniões extraordinárias sempre que houver convocação do titular da Diretoria-Geral.

Art. 21. Compete ao Comitê Gestor de Eleições:

I – analisar e aprovar as propostas de melhorias sugeridas pelos grupos de trabalho permanente de eleições;

II – elaborar, monitorar, avaliar e revisar o plano integrado das eleições;

III – acompanhar e avaliar, em ano não eleitoral, a execução do planejamento que antecede a constituição do PIELEI;

IV – monitorar os processos, projetos e riscos relacionados à execução do plano integrado das eleições, em ano eleitoral;

V – dar conhecimento ao Conselho de Governança acerca das deliberações.

Seção IX

Do Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição

Art. 22. O Comitê Gestor Regional Orçamentário e de Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição tem a seguinte composição:

I – 01 (um) magistrado indicado pelo Plenário do Tribunal;

II – 01 (um) magistrado indicado pelo Plenário do Tribunal a partir da lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III – 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da respectiva jurisdição, a partir da lista de inscritos;

IV – 01 (um) servidor efetivo indicado pelo Plenário do Tribunal a partir da lista de inscritos;

V – 01 (um) servidor efetivo eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscritos.

§1º O processo de seleção dos membros do Comitê obedecerá às disposições normativas do CNJ.

§2º Os membros do Comitê serão representados, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes escolhidos no mesmo processo de seleção dos titulares.

§3º A Presidência do Comitê ficará sob a responsabilidade do Juiz indicado pelo Plenário.

Art. 23. Compete ao Comitê:

I - auxiliar na captação das necessidades ou demandas orçamentárias;

II - assegurar o cumprimento do calendário da proposta orçamentária;

III - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

IV - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

V - interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

VI - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

VII - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Seção X

Das Instâncias Internas de Apoio à Governança

Art. 24. São instâncias internas de apoio à governança, responsáveis por implementar, revisar e reportar o progresso de ações, garantir a eficiência administrativa e a conformidade com as regulamentações:

I - Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

II - Ouvidoria Eleitoral (OE);

III - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

IV - Auditoria Interna;

V - Comitê Gestor de Orçamento e Contratações;

VI - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Comitê Gestor de Pessoas;

VIII - Comitê Gestor Judiciário;

IX - Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores da Justiça Eleitoral;

X – Comitês de Gestão Específicos, Comissões Permanentes e Núcleos Operacionais;

XI - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável.

§ 1º As instâncias internas de apoio à governança realizam a comunicação entre as partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram os riscos e controles internos, reportando quaisquer disfunções identificadas à alta administração.

§ 2º A composição e as competências das instâncias internas de apoio à governança estão previstas em regulamentações próprias, devendo contar, necessariamente, com a participação dos Secretários e Coordenadores das respectivas secretarias.

§ 3º Poderão ser criadas novas instâncias de apoio à governança em função da dinâmica das transformações institucionais ao longo do tempo, bem como em consonância com eventuais demandas advindas dos órgãos de controle externo.

Seção XI

Das Instâncias Externas de Governança

Art. 25. São instâncias externas de governança da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte:

I - Tribunal Superior Eleitoral;

II - Tribunal de Contas da União;

III - Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. As instâncias de que trata o caput são responsáveis pela regulamentação, fiscalização e controle das atividades de governança e gestão, e pautam as ações da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte no sentido de que sejam transparentes e mantenham o compromisso de garantir a prestação de serviços cada vez mais profissionais e de qualidade ao usuário-cidadão.

Seção XII

Das Instâncias Externas de Apoio à Governança

Art. 26. São instâncias externas de apoio à governança da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte:

I - Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

II - Colégio de Corregedores Eleitorais;

III - Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral;

IV - Reuniões de Diretores Gerais;

V - Rede de Governança da Justiça Eleitoral;

VI - Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

§ 1º As instâncias externas de que trata o caput são responsáveis pela avaliação, auditoria e monitoramento da atuação institucional, e, nos casos em que disfunções forem identificadas, pela comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança.

§ 2º A instância de governança referida no inciso VI é representada por um magistrado indicado pela Presidência e pelo titular da Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica, nos termos das orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

Art. 27. O sistema de planejamento e gestão estratégica consiste em um conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltados à obtenção de resultados, com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento de metas, iniciativas e ações que impulsionem o cumprimento da missão institucional e conduzam ao alcance da visão de futuro da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Seção I

Dos planos institucionais

Art. 28 . São níveis do sistema de planejamento e gestão:

I - Nível estratégico: Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN); Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC); e Plano Estratégico de Pessoas (PEP);

II - Nível tático, tais como: Plano Integrado das Eleições (PIELEI), Plano de Logística Sustentável (PLS), Plano de Comunicação da Estratégia e Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP);

III - Nível operacional, tais como: Plano de Obras, Plano de Contratações, Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento (PACD), Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTIC), Planos de Ação das unidades e Plano Anual das Atividades de Auditoria e Fiscalização.

Art. 29. O Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN) possui periodicidade máxima de seis anos e define, dentre outros elementos, o conjunto de objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas que norteiam a sua atuação para o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro.

Parágrafo único. O PEJERN orienta a elaboração dos demais planos institucionais, inclusive os estratégicos das áreas de TIC e de Pessoas, e identifica as oportunidades de inovação a serem conduzidas no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 30 . Os planos do nível tático traduzem e interpretam as decisões dos planos de nível estratégico e as transformam em direcionamentos de médio prazo para a atuação de cada área específica da organização, mediante planos concretos que estabelecem as prioridades setoriais e contemplam o conjunto de indicadores, metas, programas, projetos e ações a serem desenvolvidos.

§ 1º Os indicadores e metas contidos nos planos de nível tático são utilizados para apurar o desempenho das unidades.

§ 2º Os planos de nível tático são desdobrados, em cada unidade, em planos de ação, quando couber.

§ 3º O PETIC e o PEP contemplam as ações necessárias ao cumprimento dos demais planos institucionais e aquelas oriundas das próprias unidades responsáveis, respectivamente, pela coordenação de iniciativas de Tecnologia da Informação (TIC) e de desenvolvimento de competências profissionais.

§ 4º Os planos de nível tático podem ter periodicidade bienal, com revisão anual, ou periodicidade anual, a critério das unidades.

Art. 31 . Os planos de nível tático devem identificar, quando couber, as ações que promovam a execução do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 32 . O Planejamento Integrado de Eleições consiste no plano de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para realizar pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência.

Seção II

Da aprovação e periodicidade dos planos institucionais

Art. 33 . A aprovação dos planos institucionais será realizada pelas seguintes instâncias:

I - Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte: Plenário do Tribunal, por iniciativa da Presidência, por meio de resolução publicada até o último dia útil do mês de outubro do último ano do ciclo de vigência;

II - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação e Plano Estratégico de Gestão de Pessoas, pelo Conselho de Governança, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano de encerramento do ciclo de vigência;

III - Demais planos tático-operacionais:

a) Plano de Logística Sustentável, pelo Conselho de Governança, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados;

b) Plano Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

c) Plano Gestor de Pessoas, pelo Comitê de Governança de Pessoas, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

d) Planejamento Integrado de Eleições, pelo Conselho de Governança, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior à realização das eleições;

e) Plano Anual de Contratações, pelo Comitê de Governança de Orçamento e Contratações, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

f) Plano de Auditoria de Longo Prazo, pelo Conselho de Governança, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro de cada quadriênio;

g) Plano Anual de Atividades de Auditoria e Fiscalização, pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que será aplicado;

h) Plano de Comunicação da Estratégia, pela Presidência do Tribunal, mediante Portaria, devendo ser aprovado até o último dia útil do mês de novembro do último ano do ciclo de vigência.

i) Planos de Ação das unidades (Secretarias), pelos Comitês de Governança das áreas específicas, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados;

j) Planos de Ação da Corregedoria Regional Eleitoral, da Escola Judiciária Eleitoral e da Ouvidoria Eleitoral: Dirigentes titulares máximos, mediante ato de homologação, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao exercício em que serão aplicados.

§1º Serão publicados por meio de portaria da Presidência do TRE/RN os planos institucionais referidos nos incisos II e III, alíneas “a” a “i”.

§2º Os planos institucionais mencionados neste artigo deverão ser imediatamente publicados na página da intranet e internet do TRE/RN, após aprovação pelas respectivas instâncias de governança.

§3º Na hipótese de o ano final do ciclo do plano estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a que se refere o inciso I deste artigo, coincidir com a mudança de gestão do Tribunal, a revisão do novo ciclo deverá ocorrer de forma que o PEJERN seja analisado e aprovado pela nova gestão.

Seção III

Do acompanhamento, revisão e aferição dos resultados

Art. 34 . As Instâncias Internas e de Apoio à Governança promoverão reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento dos resultados dos planos institucionais.

Art. 35. Os planos institucionais poderão ter seu conteúdo revisado a qualquer momento, caso haja superveniência de fato que justifique a necessidade de ajuste.

§ 1º Eventuais alterações nos indicadores, metas e iniciativas poderão ser realizadas por deliberação das Instâncias Internas e de Apoio à Governança a que os planos estejam vinculados.

§ 2º Alterações de alto impacto na estratégia da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, como a criação, alteração ou exclusão de sua missão, visão, valores e objetivos estratégicos deverão ser aprovadas pelo Plenário do Tribunal.

Art. 36. O Conselho de Governança promoverá, quadrimestralmente, de preferência nos meses de março, julho e novembro, as RAEs (Reuniões de Análise da Estratégia) para avaliação e acompanhamento dos resultados, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.

Parágrafo único. A Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica – AGE prestará apoio ao Conselho de Governança na realização das RAEs.

Art. 37 . As unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal devem promover reuniões periódicas de monitoramento, a fim de acompanhar a execução do Plano Estratégico institucional, nos níveis tático e operacional, identificando pontos críticos para cumprimento das metas estratégicas e encaminhando os respectivos relatórios de monitoramento à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica – AGE, para fins de elaboração da agenda da Reunião de Avaliação da Estratégia - RAE.

Art. 38. O Plano Estratégico Institucional deverá ser revisado, no máximo, a cada três anos, a contar do início da sua vigência.

§1º Os demais planos serão revistos, imediatamente, após a revisão prevista no caput, caso haja necessidade de ajuste.

§2º A revisão dos planos poderá culminar na alteração de seu conteúdo, caso haja necessidade de realinhar os rumos da estratégia neles traçada.

§3º A alteração do conteúdo dos planos seguirá o mesmo rito adotado para sua aprovação, inclusive quanto às instâncias envolvidas e os meios utilizados.

CAPÍTULO IV

DA TRANSIÇÃO DE GESTÃO NO TRIBUNAL

Art. 39. O processo de transição tem início com a eleição dos dirigentes do Tribunal e se encerra com as respectivas posses.

Art. 40. Com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos, é facultada a indicação de equipe de transição pelos novos dirigentes eleitos, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso.

Art. 41 . Os dirigentes em exercício deverão entregar aos dirigentes eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;

IX - situação atual das contas do TRE/RN perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas;

X - relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 .

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 42 . Os novos dirigentes deverão submeter ao Plenário a aprovação do plano de gestão do respectivo mandato, alinhado ao planejamento estratégico do Tribunal, visando assegurar a continuidade administrativa, nos termos do art. 20, LIV, do Regimento Interno.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. As unidades do Tribunal são corresponsáveis pela implantação e manutenção do Sistema de Governança e Gestão do TRE/RN, estabelecido por esta Resolução.

Art. 44. Os comitês gestores previstos nos incisos V a VIII do art. 24 deverão ser constituídos ou atualizados, no prazo de 90 dias, adequando-se aos termos desta Resolução.

Art. 45 . As estruturas do Sistema de Governança e Gestão do TRE/RN previstas nesta Resolução deverão ser publicadas na intranet e internet.

Art. 46 . A agenda de reunião anual do Conselho de Governança e dos Comitês previstos no art. 4º, incisos II a VIII, será disciplinada por portaria da Presidência.

Art. 47 . As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução, assim como os casos omissos, serão resolvidas pela Presidência.

Art. 48 . Ficam revogadas a Portaria nº 554/2008-GP, que instituiu o Comitê de Gestão Estratégica e Orçamentária, e a Portaria nº 140/2010-GP, que instituiu o Comitê de Gestão estratégica e suas alterações.

Art. 49 . Fica revogada a Resolução TRE/RN nº 18/2011, que instituiu o Comitê de Gestão das Metas do CNJ no âmbito do TRE/RN.

Art. 50 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Sala das Sessões, Natal, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 29, de 05/12/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 230, de 10/12/2019)