Contas eleitorais

Os Candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.

No Estado do Rio Grande do Norte, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:

            - O Tribunal Regional Eleitoral/RN, no caso de eleições gerais; e
            - Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais.

As normas regulamentadoras para arrecadação, aplicação de recursos e a forma de apresentação da prestação de contas eleitoral estão contidas nas Resoluções do TSE, de acordo com a lista a seguir:

Normas e instruções pertinentes: 

Lei 9.504/1997 Lei das Eleições

Portaria TSE Nº 682/2020

Orienta sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por
meio de cartões de crédito ou de débito.

 

Saiba mais: conheça os procedimentos, as normas e os sistemas relativos às prestações de contas eleitorais.
Clique na Eleição desejada: 2024202220202018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 | 2006 | 2004 | 2002

 
Orientações Gerais
1) Fui candidato nas Eleições e tive as contas julgadas como não prestadas pelo TRE-RN.  Como devo proceder para regularizar a   situação perante a Justiça Eleitoral? Inicialmente, o candidato deve buscar o apoio de advogado e contador que tenham conhecimentos acerca de prestação de contas eleitorais, para fins de representação judicial e contábil, objetivando  sua regularização perante a Justiça Eleitoral. O Anexo I no final desta página contém um passo-a-passo com orientações acerca dos procedimentos necessários.  Maiores detalhes veja também no menu Regularização das Contas Eleitorais. ( clique aqui )

2) Como faço para entregar a mídia eletrônica da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL ou RETIFICADORA das Eleições Municipais de 2020? Para os candidatos e os diretórios municipais, a mídia gravada no sistema SPCE-2020 deve ser  entregue na Zona Eleitoral competente.  No caso de diretório estadual, a mídia pode ser enviada para o e-mail contas.eleitorais@tre-rn.jus.br. Veja as instruções para gerar a mídia final ou retificadora neste vídeo: ( clique aqui)

3) Como faço para entregar a mídia eletrônica da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL ou RETIFICADORA das Eleições Gerais de 2018?
Para os candidatos e os diretórios estaduais, a mídia gravada no sistema SPCE-2018 pode ser enviada para o e-mail contas.eleitorais@tre-rn.jus.br.

4) Como devo proceder para devolver valores ao Tesouro Nacional? É preciso antes atualizar monetariamente os valores a serem devolvidos. Para tanto, o candidato ou partido deve utilizar o sistema do TCU ( clique aqui ). Lembrando que a data inicial de atualização monetária corresponde a data na qual foi realizada a despesa ou recebida a receita irregular. Em seguida, gera-se a respectiva GRU ( clique aqui ) que deve ser preenchida de acordo os parâmetros estabelecidos pelo TSE. ( clique aqui )


Anexo I - Rotina para Regularização das contas eleitorais.


1º Passo: Obter o nº de seu CNPJ eleitoral, gerado especificamente para a campanha eleitoral. Para tanto consulte o site do TSE, clique na eleição desejada: 2022 2020 | 2018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 .

2º Passo: Baixar e instalar o software SPCE da Eleição correspondente. Clique na eleição desejada: 2022 2020 | 2018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 .

3º Passo: Cadastrar os dados pessoais e de identificação e qualificação de sua candidatura ou comitê financeiro, bem como informações relativas às receitas e despesas de campanha, gravando-as ao final do preenchimento de cada tela do sistema;

4º Passo: Gravar a prestação de contas numa mídia para entregar à Justiça Eleitoral. No caso de candidatos a prefeito, vereadores e diretórios municipais,  a mídia pode ser entregue via e-mail para a Zona Eleitoral competente ( clique e veja a lista de e-mails das zonas eleitorais ).  Para os demais candidatos e diretórios estaduais, o e-mail de envio é o contas.eleitorais@tre-rn.jus.br.

5º Passo: Transmitir a prestação de contas pela internet via sistema SPCE;

6º Passo: Imprimir e assinar os demonstrativos gerados no sistema SPCE;

7º Passo: Organizar e juntar os demonstrativos e toda a documentação disponível, comprobatória das receitas (recibos eleitorais, termos de doação, preenchidos e assinados pelos doadores), das despesas (documentos fiscais) e da movimentação financeira (extratos completos da conta bancária aberta especificamente para a campanha). Para os candidatos e partidos estaduais que concorreram nas Eleições Gerais de 2018, este passo não é necessário, uma vez que a documentação deve ser inserida no SPCE-2018 com a geração e entrega posterior da mídia eletrônica. Este mesmo procedimento também é aplicável nas Eleições Muncipais de 2020.

8º Passo:  Protocolar a petição com os documentos contidos no passo 7º no PJe-1º grau ou PJe-2º grau . No caso de diretórios municipais, candidatos a prefeito e vereador,  a petição deve ser protocolada no PJe 1º grau, sendo dirigida à Zona Eleitoral competente. Para os diretórios estaduais e demais cargos eletivos, protocola-se no PJe 2º grau.

Contas Eleitorais de 2020

Vídeos do Youtube e apostilas elaborados pelo TSE demonstrando os procedimentos operacionais do SPCE Cadastro/2020

AÇÕES:

PRÉ-REQUISITOS

ARRECADAÇÃO DE RECURSOS

GASTOS ELEITORAIS

Manuais/Cursos


Vídeos

Contas Eleitorais de 2018

  • Manual do sistema SPCE/2018 - Eleições Gerais de 2018 (clique aqui)
  • Orientações acerca de erros no envio de dados via SPCE/2018 ( clique aqui)
  • Vídeo-aula com orientações básicas acerca do SPCE/2018 (clique aqui)
  • Vídeo-aula com instruções para gerar a mídia no sistema SPCE/2018 para candidatos e diretórios estaduais (clique aqui)
Sistema de Prestação de Contas Eleitoral

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.

O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Ao fina, essas informações inseridas no sistema devem ser gravadas em arquivo gerado pelo próprio programa, como parte integrante da prestação de contas, e apresentados à Justiça Eleitoral.

Após a entrega das prestações de contas, as informações eleitorais estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas do TSE. 

2) Para as Eleições Suplementares

SPCE -> Eleições suplementares de 2020 em diante
 

3) Sistema DivulgaCandContas : é um site que contém as informações das contas eleitorais dos partidos e candidatos.