Serviço de Informação ao Cidadão
Bem-vindo ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do TRE-RN, disponibilizado pela Ouvidoria Eleitoral! O relatório estatístico anual e outros dados de atendimento podem ser consultados aqui.
- HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E TELEFONES DAS UNIDADES
TRE-RN (Sede Administrativa)
- Horários de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
- Contatos: +55(84) 3654-6000 / Ouvidoria: +55(84) 3654-5190.
- Unidades Administrativas
Zonas Eleitorais
- Horários de funcionamento:
- Capital: Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com expediente interno das 13h às 14h.
- Interior: Segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com expediente interno das 13h às 14 h.
- Cartórios Eleitorais
Centrais do cidadão e postos de atendimento
- Horários de funcionamento: Segunda a sexta-feira, entre 7h e 18h, a depender do local.
- Centrais e Postos de atendimento
- INDICAÇÃO PARA QUE O CIDADÃO POSSA ENTREGAR PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
| Pessoalmente/Correspondência postal | Av. Rui Barbosa, nº 165, Tirol, CEP 59015-290, Natal-RN |
| Formulário eletrônico (SAC-JE) | Serviço de Atendimento ao Cidadão |
| ouvidoria@tre-rn.jus.br | |
| Telefone | (84) 3654-5190, (84) 3654-5192 ou (84) 3654-5193 |
| WhatsApp Business | (84) 3654-5193 |
- ORIENTAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O acompanhamento das solicitações é feito através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (em "Acompanhar Protocolo", ao final da página), fornecendo o número do protocolo informando no cadastramento do pedido, e a chave de acesso correspondente. Caso o usuário não esteja com o número de protocolo, poderá entrar em contato com a Ouvidoria por meio do canais acima indicados.
- INFORMAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO OU RAZÕES DA NEGATIVA DE RECURSO
No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Quando a comunicação do indeferimento ocorrer por meio eletrônico, o prazo para o recurso será contado a partir da data do envio da resposta ao endereço eletrônico informado pelo requerente.
A interposição de recurso deverá ser feita no Serviço de Atendimento ao Cidadão, fornecendo, o cidadão, o número de protocolo e a chave de acesso.
A autoridade que vai prolatar a decisão disporá de até 5 (cinco) dias para decidir.
Autoridades competentes:
- Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Presidente do Tribunal;
- Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo assessor de seu gabinete;
- Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas;
- Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Assessor Especial ou Judiciário da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria;
- Corregedor, quando a decisão anterior tiver sido proferida por juiz eleitoral.
Se deseja interpor recurso, acesse o link do Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Conteúdos atualizados em 17/03/2026.
A Carta de Serviços ao Cidadão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços prestados pelo TRE-RN e pelas Zonas Eleitorais do Estado, apresentando as formas e os canais de acesso disponíveis, bem como os compromissos e padrões de qualidade adotados no atendimento ao público.
Elaborada em cumprimento à Lei nº 13.460/2017 e ao Decreto nº 6.932/2009, este documento constitui um importante instrumento de gestão pública, orientado pelos princípios da transparência, da acessibilidade, da participação social e da eficiência no serviço ao cidadão.
Para os serviços prestados aos eleitores, aos partidos políticos, aos candidatos e aos advogados, o TRE-RN disponibiliza a Carta de Serviços ao Cidadão no formato digital e interativo, com navegação por categorias, busca rápida por serviços, informações sobre prazos, requisitos e canais de atendimento — tudo pensado para facilitar o acesso da população potiguar à Justiça Eleitoral.
Acessar a Carta de Serviços Digital | Baixar versão em PDF
COMPROMISSO E PADRÃO DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO
- Prestar atendimento gratuito, simples, ágil, seguro e sem necessidade de intermediários.
- Garantir que os serviços prestados pela Justiça Eleitoral sejam acessíveis a todos.
- Atender ao público com cortesia, respeito, tratando a todos de forma igualitária e eficiente, dentro dos prazos previstos nesta Carta.
- Assegurar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.
- Disponibilizar o atendimento por meio telefônico, físico e eletrônico, para o recebimento de sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à violência contra a mulher, à violação de seus direitos políticos, ao assédio, à discriminação e à desigualdade de gênero, através da Ouvidoria da Mulher.
- Melhorar continuamente o atendimento, zelando pela transparência, legalidade, credibilidade e ética.
- Garantir a agilidade no atendimento, observando os prazos previstos para cada serviço e, na maior parte dos serviços, entregando-os de forma imediata;
- Concluir o atendimento no tempo médio de 15 minutos, salvo situações excepcionais;
- Ampliar a disponibilidade de serviços via internet.
Abaixo estão relacionados os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral, acessíveis diretamente através dos links.
Conteúdos atualizados em 26/03/2025.
Para resposta às perguntas frequentes, acesse o link Perguntas Frequentes - FAQ.
O TRE-RN disponibiliza canais específicos para atendimento ao público externo e aos seus principais serviços, cujo acesso pode ser feito através dos links abaixo.
Ouvidoria da Mulher - canal para denúncias de violência política de gênero
Portal de Autoatendimento do Eleitor - portal de serviços ao eleitor sobre operações do cadastro eleitoral.
Balcão Virtual - serviço de atendimento telepresencial para informações processuais.
PJe - acesso ao Processo Judicial Eletrônico
Ponto de Inclusão Digital (PID) - serviço digital para eleitores em locais de difícil acesso.

