Prestação de contas

       O dever de os partidos políticos e os candidatos em Eleições Gerais e Eleições Municipais prestarem de contas à Justiça Eleitoral está previsto na Constituição Federal, na legislação partidária e eleitoral e é regulamentado pelas resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Os órgãos da Justiça Eleitoral responsáveis pelo recebimento e julgamento dos processos judiciais versando sobre essa matéria são os seguintes, no âmbito das respectivas circunscrições:

  • O Tribunal Superior Eleitoral: quando se tratar de contas apresentadas por diretório nacional de partido político e por candidato a presidente da República e respectivo vice;
  • Os Tribunais Regionais Eleitorais: quando se tratar de contas apresentadas por diretório estadual de partido político e por candidato a governador de Estado, respectivo vice, senador da República, respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual;
  • Juízes das Zonas Eleitorais: quando se tratar de contas apresentadas por candidato a prefeito, respectivo vice, e vereador.

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