Contas Eleitorais
Os Candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.
No Estado do Rio Grande do Norte, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:
- O Tribunal Regional Eleitoral/RN, no caso de eleições gerais; e
- Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais.
As normas regulamentadoras para arrecadação, aplicação de recursos e a forma de apresentação da prestação de contas eleitoral estão contidas nas Resoluções do TSE, de acordo com a lista a seguir:
- Resolução nº 23.665/2021 (Eleições Gerais de 2022)
- Resolução nº 23.607/2019 (Eleições Municipais de 2020)
- Resolução nº 23.553/2017 (Eleições Gerais de 2018)
- Resolução nº 23.463/2015 (Eleições Municipais de 2016)
- Resolução nº 23.406/2014 (Eleições Gerais de 2014)
- Resolução nº 23.376/2012 (Eleições Municipais de 2012)
- Resolução nº 23.217/2010 (Eleições Gerais de 2010)
-
Resolução nº 22.715/2008 (Eleições Municipais de 2008)
Normas e instruções pertinentes:
Lei 9.504/1997 | Lei das Eleições |
Resolução TSE nº 23.646/2021 | Regulamenta a utilização de formulário para elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais para instrução do pedido de regularização de contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de contas de eleições pretéritas. |
Comunicado BACEN nº 35.979/2020 | Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas. |
Comunicado BACEN nº 35.551/2020 | Dispõe acerca de orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas, para fins de aplicação das Resoluções TSE nºs 23.604/19 e 23.607/19. |
Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 | Dispõe sobre o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive, dos candidatos e partidos políticos. |
Orienta sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por |
Saiba mais: conheça os procedimentos, as normas e os sistemas relativos às prestações de contas eleitorais.
Clique na Eleição desejada: 2022 | 2020 | 2018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 | 2006 | 2004 | 2002.
3) Como faço para entregar a mídia eletrônica da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL ou RETIFICADORA das Eleições Gerais de 2018? Para os candidatos e os diretórios estaduais, a mídia gravada no sistema SPCE-2018 pode ser enviada para o e-mail contas.eleitorais@tre-rn.jus.br.
Anexo I - Rotina para Regularização das contas eleitorais.
2º Passo: Baixar e instalar o software SPCE da Eleição correspondente. Clique na eleição desejada: 2022 | 2020 | 2018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 .
3º Passo: Cadastrar os dados pessoais e de identificação e qualificação de sua candidatura ou comitê financeiro, bem como informações relativas às receitas e despesas de campanha, gravando-as ao final do preenchimento de cada tela do sistema;
4º Passo: Gravar a prestação de contas numa mídia para entregar à Justiça Eleitoral. No caso de candidatos a prefeito, vereadores e diretórios municipais, a mídia pode ser entregue via e-mail para a Zona Eleitoral competente ( clique e veja a lista de e-mails das zonas eleitorais ). Para os demais candidatos e diretórios estaduais, o e-mail de envio é o contas.eleitorais@tre-rn.jus.br.
5º Passo: Transmitir a prestação de contas pela internet via sistema SPCE;
6º Passo: Imprimir e assinar os demonstrativos gerados no sistema SPCE;
7º Passo: Organizar e juntar os demonstrativos e toda a documentação disponível, comprobatória das receitas (recibos eleitorais, termos de doação, preenchidos e assinados pelos doadores), das despesas (documentos fiscais) e da movimentação financeira (extratos completos da conta bancária aberta especificamente para a campanha). Para os candidatos e partidos estaduais que concorreram nas Eleições Gerais de 2018, este passo não é necessário, uma vez que a documentação deve ser inserida no SPCE-2018 com a geração e entrega posterior da mídia eletrônica. Este mesmo procedimento também é aplicável nas Eleições Muncipais de 2020.
8º Passo: Protocolar a petição com os documentos contidos no passo 7º no PJe-1º grau ou PJe-2º grau . No caso de diretórios municipais, candidatos a prefeito e vereador, a petição deve ser protocolada no PJe 1º grau, sendo dirigida à Zona Eleitoral competente. Para os diretórios estaduais e demais cargos eletivos, protocola-se no PJe 2º grau.
Contas Eleitorais de 2020
AÇÕES:
PRÉ-REQUISITOS
- Do dever de prestar contas eleitorais nas Eleições Municipais de 2020
- Cadastramento da qualificação do prestador de contas
- Cadastramento do advogado, contador e administrador financeiro do prestador de contas
- Cadastramento das contas bancárias da campanha eleitoral
- Emissão de recibos eleitorais de doação
- Vinculação do advogado ao prestador de contas
ARRECADAÇÃO DE RECURSOS
- Cadastramento de Recursos de origem não identificadas (RONI)
- Comercialização de eventos (ex: Evento de Carreata)
- Rendimento de aplicação financeira do FP/FEFC/Outros Recursos
- Cadastramento das doações recebidas de recursos próprios de empréstimos ou não
- Cadastramento de doação financeira/estimada de pessoa física
- Cadastramento de doações recebidas na Internet
- Cadastramento de doações financeiras/estimadas (FEFC/FP/OUTROS RECURSOS) oriundo de partidos politicos
- Cadastramento de doação por financiamento coletivo
- Cadastramento de doações financeiras/estimadas (FEFC/FP/OUTROS) de outros candidatos
- Cadastramento de doações recebidas da conta de campanha de Partidos Políticos
GASTOS ELEITORAIS
- Orientações gerais a respeito dos gastos eleitorais
- Registro de despesas com cessão e locação de veículos
- Registro de despesas com combustíveis e lubrificantes
- Registro de despesas com multas eleitorais
- Registro de despesas com materiais impressos
- Registro de despesas com serviços advocatícios e contábeis
- Registro de despesas com doações a terceiros
- Pagamento de gastos eleitorais
TÓPICOS ESPECIAIS
- Comprovação de arrecadação de recursos (Arquivo PDF)
- Fontes Vedadas (Arquivo PDF)
- Fundo de Caixa
- Gasto com pessoal
- Gastos não eleitorais
- Limites de gastos de campanha (Arquivo PDF)
- Prestação de contas parciais (Arquivo PDF)
- Prestação de contas final (Arquivo PDF)
- Reembolso de gastos realizados por eleitores
- Relatório de Resumo Financeiro da Prestação de Contas
- Sobras de campanha (Arquivo PDF)
- Transferência financeira entre contas bancárias de recursos de mesma natureza
Manuais/Cursos
- Guias do candidatos - prestação de contas. TRE-SP ( Clique aqui ). TRE-SC ( Clique aqui )
- Manual do sistema SPCE cadastro 2020. Arquivo PDF. ( Clique aqui )
- Manuais e curso EAD de Prestação de Contas Eleitorias de 2020. Site do TSE. ( Clique aqui )
- TSE promove curso de prestação de contas eleitorais 2020 para o público externo
- TSE disponibiliza sistema e manual do SPCE cadastro para as Eleições Municipais de 2020
- TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020. T
- Tabelas em PDF: limites no RN e no Brasil .
Vídeos
- Vídeo do TRE-TO: Prestação de Contas da Campanha Eleitoral - Eleições Municipais de 2020
- Vídeo do TRE-TO: Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE/2020)
- Vídeo do TRE-SC: Financiamento de campanhas e prestação de contas das Eleições Municipais de 2020
- Vídeo não oficial: DGS - O que muda no financiamento de campanha eleitoral de 2020
- Vídeo não oficial: DGS - Financiamento Coletivo nas Eleições Municipais de 2020
- Vídeo não oficial: DGS - Aplicação de doações e contribuições de filiados em campanha
- Vídeo não oficial: DGS - Contas bancárias de campanha eleitoral
- Vídeo do TRE-RS: Principais aspectos e inovações da Resolução TSE nº 23.607/2019
- Vídeo do TRE-RS: Limites de doação para campanha eleitoral
- Vídeo do TRE-RS: Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
- Vídeo do TRE-RS: Financiamento Coletivo
Contas Eleitorais de 2018
- Manual do sistema SPCE/2018 - Eleições Gerais de 2018 (clique aqui)
- Orientações acerca de erros no envio de dados via SPCE/2018 ( clique aqui)
- Vídeo-aula com orientações básicas acerca do SPCE/2018 (clique aqui)
- Vídeo-aula com instruções para gerar a mídia no sistema SPCE/2018 para candidatos e diretórios estaduais (clique aqui)
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.
O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Ao fina, essas informações inseridas no sistema devem ser gravadas em arquivo gerado pelo próprio programa, como parte integrante da prestação de contas, e apresentados à Justiça Eleitoral.
Após a entrega das prestações de contas, as informações eleitorais estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas do TSE.
1) Para as Eleições Ordinárias
2) Para as Eleições Suplementares
SPCE -> Eleições suplementares de 2020 em diante