Contas Eleitorais
Os Candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.
No Estado do Rio Grande do Norte, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:
- O Tribunal Regional Eleitoral/RN, no caso de eleições gerais; e
- Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais.
As normas regulamentadoras para arrecadação, aplicação de recursos e a forma de apresentação da prestação de contas eleitoral estão contidas nas Resoluções do TSE, de acordo com a lista a seguir:
- Resolução nº 23.607/2019 (Eleições de 2020 e posteriores)
- Resolução nº 23.553/2017 (Eleições Gerais de 2018)
- Resolução nº 23.463/2015 (Eleições Municipais de 2016)
- Resolução nº 23.406/2014 (Eleições Gerais de 2014)
- Resolução nº 23.376/2012 (Eleições Municipais de 2012)
- Resolução nº 23.217/2010 (Eleições Gerais de 2010)
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Resolução nº 22.715/2008 (Eleições Municipais de 2008)
Normas e instruções pertinentes:
Emenda Constitucional nº 133/2024 | Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal. |
Emenda Constituicional nº 117/2022 | Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. |
Lei das Eleições |
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Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral. |
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Resolução TSE nº 23.646/2024 | Regulamenta a utilização de formulário para elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais para instrução do pedido de regularização de contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de contas de eleições pretéritas. |
Portaria TSE nº 346/2024 | Institui o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas. |
Fui candidato nas Eleições e tive as contas julgadas como não prestadas pelo TRE-RN. Como devo proceder para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral?
Em seguida, com auxílio desses profissionais devem ser elaboradas as contas regularizadoras mediante utilização de versão específica do Sistema SPCE conforme a Eleição cujas contas omissas se pretende regularizar (vide passo-a-passo abaixo).
PASSO A PASSO - Rotina básica para Regularização de prestação de contas eleitorais.
2º Passo: Baixar e instalar o software SPCE da Eleição correspondente. Clique na eleição desejada: 2024 | 2022 | 2020 | 2018 | 2016. Para as Eleições de 2002 a 2014, deve ser utilizado o sistema SRO (Sistema de Regularização de Omissão) do TSE.
3º Passo: Cadastrar os dados pessoais e de identificação e qualificação de sua candidatura ou comitê financeiro, bem como informações relativas às receitas e despesas de campanha, gravando-as ao final do preenchimento de cada tela do sistema;
4º Passo: Gravar e enviar a prestação de contas eleitoral: utilizar os sistemas SPCE/2018 (CANDIDATOS E DIRETÓRIOS REGIONAIS), SPCE/2020, SPCE/2022 ou SPCE/2024, devendo ser entregue na Zona Eleitoral ou na sede do TRE-RN, ocasião em que se efetiva a autuação automática do processo de prestação de contas no PJe e/ou juntada, também de forma automática, dos documentos inseridos que forem inseridos no SPCE.
- Somente para as prestações de contas referentes às Eleições 2024 e posteriores a entrega da mídia poderá ser realizada via internet por meio do sistema SIEME, disponível na página de internet do TSE.
- Somente em relação ao SPCE/2016 e SPCE/2018 (REGULARIZAÇÃO DE DIREÇÕES PARTIDÁRIAS MUNICIPAIS) após o envio dos dados pela internet por meio do SPCE, se faz necessária a autuação MANUAL da prestação de contas diretamente no sistema PJe, no qual devem ser juntados todos os demonstrativos gerados pelo sistema, em formato PDF (Extrato da Prestação de Contas e demais), bem como os comprovantes das receitas e despesas (documentação fiscal, extratos bancários, etc) nos termos da Resolução aplicável.
- Já para os casos de regularização por meio do sistema SRO, embora a sua autuação processual se efetive de forma automática, a respectiva documentação comprobatória (extratos bancários, notas fiscais, contratos, etc) deve ser juntada manualmente no PJe que for gerado.
Sistema de Prestação de Contas Eleitoral
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado na elaboração das prestações de contas dos candidatos e partidos políticos.
O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações e juntada de documentos para fins de entrega à Justiça Eleitoral.
1) SPCE- Eleições Ordinárias
SPCE2018 -> Eleições Gerais de 2018
SPCE2016 -> Eleições Municipais de 2016
3) SPCE - Eleições Suplementares