Contas Anuais

        O dever da prestação de contas à Justiça Eleitoral está previsto na art. 17, III da Constituição Federal e no art. 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº. 9.096/1995).  Dessa maneira, os partidos políticos, em nível estadual e municipal, deverão apresentar suas prestações de contas anuais, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se o Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA.

Resoluções do TSE que tratam das contas anuais dos Partidos Políticos 

Lista dos partidos políticos registrados no TSE: Partidos políticos: (fusões, incorporações e mudanças de siglas)  


Planos de contas contábeis dos partidos políticos:

Instruções complementares:

  • Resolução TSE Nº 23.709/2022 - Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
  • Comunicado BACEN  nº 35.551/2020 - Divulga orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas, para fins de aplicação das  Resoluções TSE nºs 23.604/19 e 23.607/19.
  • Comunicado BACEN nº 29.108/2016 - Dispõe acerca de orientações sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos, bem como sobre os extratos eletrônicos dessas contas, para fins de aplicação da Resolução TSE nº  23.464/2015.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 - Dispõe sobre o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), inclusive, dos candidatos e partidos políticos.


Saiba mais:
conheça outras normas e regulamentos aplicáveis às contas partidárias anuais. Clique aqui (site do TSE)

A Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias apresenta as seguintes orientações sobre os procedimentos a serem observados pelos partidos políticos quanto ao registro de suas operações de receitas e gastos financeiros e recursos estimados em dinheiro durante o exercício, bem como para a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral.

Resumo dos procedimentos básicos para fins de prestação de contas anuais:

1. Obrigações e prazos

- Todos os órgãos partidários (nacional, estadual e municipal) devem prestar contas anualmente até 30 de junho seguinte ao exercício financeiro. 
- É obrigatória a inscrição do CNPJ do partido na Receita Federal. 
- É obrigatória a abertura de conta bancária para recebimento de doações para campanha eleitoral.

2. Forma de Apresentação/Encerramento

A prestação deve ser elaborada no sistema SPCA. Após o encerramento da prestação de contas nesse sistema, com ou sem movimentação, um processo judicial é criado no PJe para a referida prestação de contas anual

3. Fluxo da Prestação de contas Anual na Justiça Eleitoral
- Entrega da prestação de contas anual até 30/06 via sistema SPCA.
- Exame técnico preliminar e de mérito pela unidade técnica.
- Solicitação de diligências e reabertura da prestação de contas anual.
- Elaboração de parecer conclusivo pela unidade técnica.
- Envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para elaboração de parecer. 
- Julgamento pelo órgão competente (Zonas Eleitorais, TRE-RN ou TSE) 

Perguntas e Respostas – Prestação de Contas Anuais (Resolução TSE nº 23.604/2019)

1. Quais documentos devem integrar a prestação de contas com movimentação financeira ?

Devem ser inseridos no SPCA, os seguintes documentos em PDF: 

-Balanço Patrimonial, DRE, DFC e Comprovante de Remessa à RFB (extraídos da ECD) – art. 29, §2º, IV.
-Peças dos incisos I a XIV do art. 29, geradas no SPCA após encerramento.
-Comprovante de recolhimento (GRU), quando houver devolução de recursos (Fundo Partidário, origem não identificada ou fonte vedada) – art. 29, §2º, VI.
-Certidão do CRC relativa ao responsável contábil – art. 29, §2º, III.
-Extratos bancários definitivos de todas as contas, ou declaração do gerente em caso de inexistência.
-Documentos fiscais que comprovem gastos com Fundo Partidário, digitalizados, legíveis e sem rasuras – art. 29, §2º, V e VI.
-Parecer da comissão executiva ou do conselho fiscal – art. 29, §2º, I.

2. Quem pode utilizar a opção de ausência de movimentação de recursos no SPCA?
Apenas os diretórios municipais, a partir de 2017, devendo ser juntada a procuração do partido, presidente e tesoureiro no PJe e a certidão CRC do contador.

3. Como gerar e entregar a declaração de ausência para os exercícios financeiros de 2017 e 2020 ?
A  declaração é gerada no SPCA, devendo ser impressa, assinada e protocolada no PJe, com procuração do partido, presidente e tesoureiro no PJe e a certidão CRC do contador.

5. Como entregar a prestação de contas a partir de exercício financeiro de 2021?
O  SPCA autua automaticamente os processos (inclusive ausência de movimentação), após o encerramento da PCA no sistema, sem necessidade de protocolo no PJe.

6. Quais Resoluções do TSE são aplicáveis às contas anuais por exercício financeiro ? 

Até 2014: Res. TSE nº 21.841/2004.
2015: Res. TSE nº 23.432/2014.
2016 e 2017: Res. TSE nº 23.464/2015. 
2018 e 2019: Res. TSE nº 23.546/2017.
2020 em diante: Res. TSE nº 23.604/2019.

7. Quais sanções são aplicáveis em caso de desaprovação?
Devolução dos valores irregulares ao Tesouro Nacional, Descontos ou Suspensão de recebimento dos recursos do Fundo Partidário. 

8. Como obter suporte técnico?
PJe: Seção de Autuação e Distribuição/Secretaria Judiciária - telefones: 3654-542 ou 3654-5443.
Sistema SPCA -  Erros operacionais ou técnicos - encaminhar mensagem para 8800@tse.jus.br ou suportespca@tse.jus.br.
Sistema SPCA - Alteração de e-mail do presidente dos diretórios estaduais e municipais: no caso de Diretórios Estaduais do RN: sacep@tre-rn.jus.br. Tratando-se de presidente de diretório municipal do RN: Zona Eleitoral competente. 
Sistemas ECD e SPED: acessar o sítio eletrônico da Receita Federal, pelo endereço http://sped.rfb.gov.br/ ou comparecer à unidade local daquele órgão.


Saiba mais: Conheça as perguntas frequentes elaboradas pelo TSE. ( clique aqui )


Contas anuais de 2014 e anteriores:

  • Modelos dos demonstrativos e das peças contábeis. (clique aqui)

Contas anuais de 2015 e 2016

  • Modelos dos demonstrativos e das peças contábeis. (clique aqui)
  • Declaração de ausência de movimentação de Recursos. (clique aqui)

Contas anuais de 2017 e posteriores:

  • Vídeos sobre o sistema SPCA Cadastro (clique aqui) elaborado pelo TRE-RS
  • Curso EAD sobre contas partidárias anuais (clique aqui) elaborado pelo TSE
 
Sistemas 
 
1) SPCA -> Sistema de Prestação de Contas Anuais: Sistema que permite a elaboração e a entrega das prestações de contas anuais relativas ao exercício de 2017 e seguintes, conforme dispõe o art. 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019.

Saiba mais:
  
  • Guia do usuário do sistema de Prestação de Contas Anual de Partido Político -  SPCA
  • Acesso ao sistema SPCA
  • Problemas de acesso ao SPCA: (clique aqui)
  • Manual do módulo de encerramento do exercício financeiro no sistema SPCA: (clique aqui)
  • Vídeos demonstrando as operações do SPCA (fonte: TRE-RS)

Suporte técnico do SPCA: Abra um chamado para 8800@tse.jus.br, informando:

a) Os dados do solicitante (NOME COMPLETO, CPF, RG, TELEFONE);
b) Descrição detalhada do problema, com juntada de telas de erros do sistema SPCA, se for o caso; e
c) Os dados do prestador de contas (NOME PARTIDO/CANDIDATO, CNPJ, NÚMERO, UF e MUNICÍPIO)

2) DivulgaSPCA -> Sistema de Divulgação de Contas Anuais dos Partidos. Com este sistema é possível consultar as informações das prestações de contas anuais dos diretórios partidários, em âmbito nacional, regional e municipal, para fins de conhecimento dos gastos realizados e dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados na manutenção dos partidos.

Saiba mais:  Acesso ao DivulgaSPCA  

3) SICO -> Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias. Acesse o módulo de consulta externa do SICO e pesquise a situação das contas dos partidos políticos, dos candidatos e dos comitês financeiros, em âmbito nacional, regional e municipal.

Saiba mais:  Acesso ao SICO externo  

4) SICO/Suspensão -> Sistema de consulta das Suspensões das Cotas do Fundo Partidário.

Saiba mais:
Acesso ao módulo de consulta do SICO

5) RAC -> Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária. O RAC permite a impressão dos documentos necessários à abertura das contas dos partidos políticos. Os documentos devem ser apresentado à instituição financeira no ato do cadastro, nos termos do art. 6º, § 10, I, da Res. TSE nº 23.604/2019. Saiba mais: Requerimento.

6) SPED -> Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED é o sistema no qual o partido deve transmitir sua escritura contábil digital à Receita Federal, nos termos do artigo 25 da Resolução TSE n.º 23.604/2019, para que Justiça Eleitoral possa ter acesso aos livros contábeis do partido. Saiba mais:  Site do SPED na Receita Federal. 

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