Corregedoria Regional Eleitoral

Imagem de Corregedoria do TRE-RN

Missão

Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas. 


Visão

Ser reconhecida como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais.


Valores 

Honestidade, lealdade, compromisso, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade.

 

Competências

A Corregedoria Regional Eleitoral é responsável pela orientação, supervisão e fiscalização da atividade cartorária e jurisdicional da Justiça Eleitoral de 1º grau. 

Sua jurisdição abrange todo o Estado do Rio Grande do Norte, ficando sob sua supervisão todas as zonas e serviços eleitorais respectivos (art. 7º da Resolução TSE nº 7.651/65). 

Conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno do TRE-RN (Res. nº 9/2012), a Corregedoria Regional Eleitoral é exercida por um dos Desembargadores do Tribunal, escolhido por escrutínio secreto, com mandato de dois anos.

Nessa função, além das atribuições fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei, compete ao Corregedor Regional (art. 22, RITRE/RN), realizar a orientação, inspeção e a correição dos serviços eleitorais e especialmente:
 I – velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem, economicidade e celeridade dos serviços eleitorais;
 II – expedir provimentos vinculantes, bem como quaisquer outros atos que assegurem a boa ordem e a regularidade dos serviços das Zonas Eleitorais;
 III – investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias oferecidas têm curso normal;
 IV – receber e instruir Representação do Ministério Público, Partido Político, órgão de fiscalização do Ministério das Comunicações ou entidade representativa das emissoras de rádio e televisão, para ver cassado o direito de transmissão de propaganda partidária, bem como as Reclamações de partido, por afronta ao seu direito de transmissão, em bloco ou em inserções, submetendo suas conclusões ao Tribunal;
 Conf. Resolução TSE n.º 20.034/97.
 V – verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando a providência a ser tomada ou a corrigenda a se fazer;
 VI – comunicar ao Tribunal falta grave ou procedimento que não lhe couber corrigir;
 VII – superintender os serviços das zonas eleitorais, ministrando as devidas instruções;
 VIII – propor ao Tribunal alterações no Regimento Interno da Corregedoria;
 IX – proceder, nos autos que lhe forem afetos ou nas Reclamações, à correição que se impuser, a fim de determinar a providência cabível;
 X – comunicar ao Tribunal a sua ausência quando se locomover para qualquer Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições;
 XI – exigir, quando em correição na Zona Eleitoral, que os oficiais de registro civil informem quais os óbitos de pessoas alistáveis ocorridos nos dois meses anteriores a sua fiscalização, a fim de apurar se está sendo observada a legislação em vigor;
 XII – delegar a função correicional ordinária a Juiz Eleitoral;
 XIII – verificar nas Zonas Eleitorais se são observados nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, a ordem e regularidade nos papéis, fichários e livros, bem como verificar se os Juízes e chefes de cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;
 XIV - determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar faltas, irregularidades ou abusos de servidores lotados nas Zonas Eleitorais, aplicando-lhes as penas de advertência e suspensão.
 XV – convocar, a sua presença, o Juiz da Zona Eleitoral que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto, comunicando a convocação ao Presidente do Tribunal de Justiça;
 XVI – presidir a inquéritos contra Juízes Eleitorais, sendo obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral;
 XVII – propor ao Tribunal a aplicação de pena disciplinar aos Juízes Eleitorais;
 XVIII – processar e relatar:
 a) os processos administrativos que tratam de criação de zonas ou postos eleitorais;
 b) os pedidos de correição;
 c) proposta de instauração de processo administrativo disciplinar contra Juiz Eleitoral.
 Conf. Art. 7º da Resolução do CNJ n.º 30/2007.
XIX – manter, na devida ordem, as unidades integrantes da Corregedoria, assim como indicar ao Presidente os ocupantes dos cargos em comissão afetos ao seu serviço;
XX – indicar pessoa para exercer função comissionada, preferencialmente, dentre os servidores efetivos do Quadro da Justiça Eleitoral;
XXI –analisar edecidir os pedidos referentes ao fornecimento de dados pessoais de eleitores cadastrados;
XXII – apresentar, semestralmente, ao Tribunal a nominata dos Juízes que estejam respondendo a processo administrativo;
XXIII – decidir, no âmbito de sua competência, a respeito dos incidentes relativos ao cadastro eleitoral da circunscrição.
XXIV - fixar o horário de expediente das Zonas Eleitorais do Estado.
§ 1º Nas suas férias, licenças, ausências ou impedimentos eventuais ou faltas, o Corregedor Regional Eleitoral será substituído, sucessivamente:
 I – pelo seu substituto; (Redação dada pela Resolução n.º 4, de 6 de abril de 2017)
 II – pelos demais Membros, observando-se a ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.
 § 2º Em caso de suspeição ou impedimento, será observado o disposto no § 1º deste artigo exclusivamente nos feitos em que o Corregedor Regional Eleitoral seja, nos termos da lei, o relator natural.

 

 

Desembargador Expedito Ferreira de Souza

Corregedor Regional Eleitoral (titular)

Biênio: 31/08/2022 a 31/08/2024

Desembargador Ibanez Monteiro da Silva

Corregedor Regional Eleitoral (substituto)

Biênio: 05.10.2023 a 31.08.2024


Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral

Zeneide Lobato Reis da Silva - Chefe de Gabinete

(84) 3654-5063 (Ligação + Whatsapp)

César Augusto Targino de Medeiros

(84) 3654-5064

Vivianna Camara Tavares de Sena Fernandes

(84) 3654-5066

  

Assessoria Jurídica e Correicional

Isaac Bruno Gomes Leandro - Assessor Jurídico da CRE/RN

(84) 3654-5071 

Angelica Pinheiro Sobreira Gondim

(84) 3654-5072 

Emidia Luzia Dantas Alves França

(84) 3654-5073 

Rodrigo Vilarim Martins

(84) 3654-5074 

Adriana Fernandes de Medeiros

(84) 3654-5075 

Simorion Matos Junior

(84) 3654-5077

Primo Vaz da Costa Filho

(84) 3654-5070

 

Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral

Renata Georgia Pinheiro de Souza - Coordenadora

(84) 3654-5080

Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas

Rossana Sheila Nobrega Morais - Chefe da Seção

(84) 3654-5085

 Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral

Emídia Luiza Dantas Alves Franca - Chefe da Seção

(84) 3654-5091

Sandra Cavalcanti de Lima Bernardino

(84) 3654-5092

Nos termos do Provimento CGE nº 02/2023 (art. 1º), as corregedorias eleitorais, no âmbito de sua competência, realizarão inspeções e correições nos tribunais regionais eleitorais e nas zonas eleitorais, com os seguintes objetivos:

I - aferir a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;

II - prevenir a ocorrência de falhas; e

III - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral.

Considera-se (art. 2º):

I - inspeção: procedimento de avaliação realizado com a finalidade de aferir a regularidade e aprimorar o funcionamento das unidades dos tribunais regionais eleitorais ou dos Juízos eleitorais, havendo ou não irregularidades, abrangendo os serviços e a tramitação de processos administrativos e judiciais, bem como a utilização dos sistemas de informação, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral ou pelas corregedorias regionais eleitorais, conforme suas competências;

II - inspeção de ciclo: procedimento de avaliação realizado por Corregedoria Regional Eleitoral em determinada Zona Eleitoral durante o ciclo, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas corregedorias regionais eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção;

III - autoinspeção anual: procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente por Corregedoria Regional Eleitoral e efetivado pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas corregedorias regionais eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção;

IV - autoinspeção inicial: procedimento de rotina realizado pela autoridade judiciária eleitoral quando de sua assunção na jurisdição eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas corregedorias regionais eleitorais, para exame da situação da Zona Eleitoral;

V - autoinspeção final: procedimento realizado pela autoridade judiciária eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas corregedorias regionais eleitorais, para exame da situação da Zona Eleitoral a ser extinta;

VI - correição: procedimento de natureza excepcional destinado à apuração de fatos determinados, relacionados com deficiências graves ou relevantes dos serviços judiciais e eleitorais, ou que prejudiquem a prestação jurisdicional, a disciplina e o prestígio da Justiça Eleitoral, ou, ainda, representem descumprimento de resoluções ou outros atos normativos dos tribunais ou corregedorias eleitorais (Resolução TSE nº 23.657, art. 4º, VII);

VII - cronograma de inspeções e de inspeções de ciclo: calendário semestral ou anual com a identificação dos órgãos eleitorais a serem inspecionados no respectivo período;

VIII - ciclo: período delimitado pela respectiva Corregedoria Regional Eleitoral para a realização de inspeções em todas as zonas eleitorais da Unidade Federativa;

Calendários

2024

Inspeções de Ciclo
Autoinspeções

2023