Corregedoria Regional Eleitoral

A Corregedoria Regional Eleitoral é responsável pela orientação, supervisão e fiscalização da atividade cartorária e jurisdicional da Justiça Eleitoral de 1º grau.
Sua jurisdição abrange todo o Estado do Rio Grande do Norte, ficando sob sua supervisão todas as zonas e serviços eleitorais respectivos (art. 7º da Resolução TSE nº 7.651/65).
Conforme disposto no art. 3º do Regimento Interno do TRE-RN (Res. nº 9/2012), a Corregedoria Regional Eleitoral é exercida por um dos Desembargadores do Tribunal, escolhido por escrutínio secreto, com mandato de dois anos.
Nessa função, além das atribuições fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei, compete ao Corregedor Regional (art. 22, RITRE/RN),realizar a orientação, inspeção e a correição dos serviços eleitorais e especialmente:
I – velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem, economicidade e celeridade dos serviços eleitorais;
II – expedir provimentos vinculantes, bem como quaisquer outros atos que assegurem a boa ordem e a regularidade dos serviços das Zonas Eleitorais;
III – investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias oferecidas têm curso normal;
IV – receber e instruir Representação do Ministério Público, Partido Político, órgão de fiscalização do Ministério das Comunicações ou entidade representativa das emissoras de rádio e televisão, para ver cassado o direito de transmissão de propaganda partidária, bem como as Reclamações de partido, por afronta ao seu direito de transmissão, em bloco ou em inserções, submetendo suas conclusões ao Tribunal;
Conf. Resolução TSE n.º 20.034/97.
V – verificar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando a providência a ser tomada ou a corrigenda a se fazer;
VI – comunicar ao Tribunal falta grave ou procedimento que não lhe couber corrigir;
VII – superintender os serviços das zonas eleitorais, ministrando as devidas instruções;
VIII – propor ao Tribunal alterações no Regimento Interno da Corregedoria;
IX – proceder, nos autos que lhe forem afetos ou nas Reclamações, à correição que se impuser, a fim de determinar a providência cabível;
X – comunicar ao Tribunal a sua ausência quando se locomover para qualquer Zona Eleitoral, no exercício de suas atribuições;
XI – exigir, quando em correição na Zona Eleitoral, que os oficiais de registro civil informem quais os óbitos de pessoas alistáveis ocorridos nos dois meses anteriores a sua fiscalização, a fim de apurar se está sendo observada a legislação em vigor;
XII – delegar a função correicional ordinária a Juiz Eleitoral;
XIII – verificar nas Zonas Eleitorais se são observados nos processos e atos eleitorais, os prazos legais, a ordem e regularidade nos papéis, fichários e livros, bem como verificar se os Juízes e chefes de cartório mantêm perfeita exação no cumprimento de seus deveres;
XIV - determinar a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar faltas, irregularidades ou abusos de servidores lotados nas Zonas Eleitorais, aplicando-lhes as penas de advertência e suspensão.
XV – convocar, a sua presença, o Juiz da Zona Eleitoral que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto, comunicando a convocação ao Presidente do Tribunal de Justiça;
XVI – presidir a inquéritos contra Juízes Eleitorais, sendo obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral;
XVII – propor ao Tribunal a aplicação de pena disciplinar aos Juízes Eleitorais;
XVIII – processar e relatar:
a) os processos administrativos que tratam de criação de zonas ou postos eleitorais;
b) os pedidos de correição;
c) proposta de instauração de processo administrativo disciplinar contra Juiz Eleitoral.
Conf. Art. 7º da Resolução do CNJ n.º 30/2007.
XIX – manter, na devida ordem, as unidades integrantes da Corregedoria, assim como indicar ao Presidente os ocupantes dos cargos em comissão afetos ao seu serviço;
XX – indicar pessoa para exercer função comissionada, preferencialmente, dentre os servidores efetivos do Quadro da Justiça Eleitoral;
XXI –analisar edecidir os pedidos referentes ao fornecimento de dados pessoais de eleitores cadastrados;
XXII – apresentar, semestralmente, ao Tribunal a nominata dos Juízes que estejam respondendo a processo administrativo;
XXIII – decidir, no âmbito de sua competência, a respeito dos incidentes relativos ao cadastro eleitoral da circunscrição.
XXIV - fixar o horário de expediente das Zonas Eleitorais do Estado.
§ 1º Nas suas férias, licenças, ausências ou impedimentos eventuais ou faltas, o Corregedor Regional Eleitoral será substituído, sucessivamente:
I – pelo seu substituto; (Redação dada pela Resolução n.º 4, de 6 de abril de 2017)
II – pelos demais Membros, observando-se a ordem decrescente de antiguidade no Tribunal.
§ 2º Em caso de suspeição ou impedimento, será observado o disposto no § 1º deste artigo exclusivamente nos feitos em que o Corregedor Regional Eleitoral seja, nos termos da lei, o relator natural.
Desembargador Expedito Ferreira de Souza
Corregedor Regional Eleitoral (titular)
(Biênio: 31/08/2022 a 31/08/2024)
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Corregedora Regional Eleitoral (substituta)
(Biênio: 31/08/2022 a 31/08/2024)
Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral
Zeneide Lobato Reis da Silva - Chefe de Gabinete
(84) 3654-5063 (Ligação + Whatsapp)
César Augusto Targino de Medeiros
(84) 3654-5064
Vivianna Camara Tavares de Sena Fernandes
(84) 3654-5066
Assessoria Jurídica e Correicional
Isaac Bruno Gomes Leandro - Assessor Jurídico da CRE/RN
(84) 3654-5071
Angelica Pinheiro Sobreira Gondim
(84) 3654-5072
Emidia Luzia Dantas Alves França
(84) 3654-5073
Rodrigo Vilarim Martins
(84) 3654-5074
Adriana Fernandes de Medeiros
(84) 3654-5075
Simorion Matos Junior
(84) 3654-5077
Primo Vaz da Costa Filho
(84) 3654-5070
Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral
Renata Georgia Pinheiro de Souza - Coordenadora
(84) 3654-5080
Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas
Rossana Sheila Nobrega Morais - Chefe da Seção
(84) 3654-5085
Maria José da Silva Saraiva
(84) 3654-5086
Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral
Emídia Luiza Dantas Alves Franca - Chefe da Seção
(84) 3654-5091
Sandra Cavalcanti de Lima Bernardino
(84) 3654-5092
Missão
Velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação de princípios e normas.
Visão
Ser reconhecida como órgão responsável pela promoção da excelência na prestação de serviços eleitorais.
Valores
Honestidade, lealdade, compromisso, solidariedade, humildade, respeito e responsabilidade.
- Manual de Práticas Cartorárias - Zonas Eleitorais/RN
- Formulário de comunicação de perda de direitos políticos (arquivo .DOC)
- Provimentos CGE
- Provimentos CRE/RN
- Cronograma de implementação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) no 1º Grau.
- Guia de Propaganda Eleitoral 2020 (versão 2.0) - Material desenvolvido pela Corregedoria Regional Eleitoral, com a finalidade de dirimir dúvidas sobre a propaganda eleitoral nas Eleições 2020.
- Acesso ao sistema PJeCor ( De acordo com o Provimento n.º 3, de 20 de julho de 2021-CRE/RN , o Sistema Processo Judicial Eletrônico para Corregedorias (PJeCor), desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça, será utilizado obrigatoriamente para o registro e a tramitação dos processos disciplinares no âmbito das Corregedorias Eleitorais).
- Tutorial para Público Externo - PJeCor