Carta de serviços

Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços ao Cidadão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte tem por objetivo informar os cidadãos sobre os serviços prestados pelo TRE-RN e pelas Zonas Eleitorais do Estado, apresentando as formas e os canais de acesso disponíveis, bem como os compromissos e padrões de qualidade adotados no atendimento ao público.
Elaborada em cumprimento à Lei nº 13.460/2017 e ao Decreto nº 6.932/2009, este documento constitui um importante instrumento de gestão pública, orientado pelos princípios da transparência, da acessibilidade, da participação social e da eficiência no serviço ao cidadão.
Para os serviços prestados aos eleitores, aos partidos políticos, aos candidatos e aos advogados, o TRE-RN disponibiliza a Carta de Serviços ao Cidadão no formato digital e interativo, com navegação por categorias, busca rápida por serviços, informações sobre prazos, requisitos e canais de atendimento — tudo pensado para facilitar o acesso da população potiguar à Justiça Eleitoral.
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COMPROMISSO E PADRÃO DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO
Prestar atendimento gratuito, simples, ágil, seguro e sem necessidade de intermediários.
Garantir que os serviços prestados pela Justiça Eleitoral sejam acessíveis a todos.
Atender ao público com cortesia, respeito, tratando a todos de forma igualitária e eficiente, dentro dos prazos previstos nesta Carta.
Assegurar o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.
Disponibilizar o atendimento por meio telefônico, físico e eletrônico, para o recebimento de sugestões, elogios, reclamações e denúncias relativas à violência contra a mulher, à violação de seus direitos políticos, ao assédio, à discriminação e à desigualdade de gênero, através da Ouvidoria da Mulher.
Melhorar continuamente o atendimento, zelando pela transparência, legalidade, credibilidade e ética.
Garantir a agilidade no atendimento, observando os prazos previstos para cada serviço e, na maior parte dos serviços, entregando-os de forma imediata;
Concluir o atendimento no tempo médio de 15 minutos, salvo situações excepcionais;
Ampliar a disponibilidade de serviços via internet.

