Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos
A criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ) foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por meio da Portaria n.º 78/2024/PRES.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – Monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – Divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o teor das decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
III – Oferecer consultoria técnica e apoio logístico ao 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – Propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – Apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
VI – Propor à Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII – Atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII – Atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
IX – Fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
E-mail: gapsj@tre-rn.jus.br
Endereço: Sede do TRE-RN - Rua Rui Barbosa, nº 215, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59.015-290
Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
COMPOSIÇÃO DA UMF/TRE-RN
- ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS ARAÚJO NUNES, magistrada indicada pela Presidência;
- NADIA ALINE TINOCO CORTEZ, representante da Presidência;
- PRIMO VAZ DA COSTA FILHO, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
- MÁRCIA REGINA MIRANDA CLEMENTINO MEDEIROS, representante da Diretoria-Geral;
- SOLON RODRIGUES DE ALMEIDA NETTO, representante da Escola Judiciária Eleitoral; e
- JOÃO PAULO DE ARAÚJO, representante da Secretaria Judiciária.
ATAS
| 0600270-15.2024.6.20.0051 | Oitiva pelo Juiz da parte vulnerável, considerando ser agricultor e residente em zona rural, possuindo direito, nos termos do art. 14, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (da ONU). |
| 0601391-08.2022.6.20.0000 | A norma proibitiva do art. 72 da Resolução TSE n.º 23.607/2019 (“vedada a juntada de documentos que não se refiram especificamente à irregularidade e/ou impropriedade apontada”) não é compatível com art. 8º, incisos 1 e 2 (alíneas “b” e “c”) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, norma com maior status hierárquico (supralegalidade), conforme entendimento do STF, revelando-se, assim, norma inconvencional, devendo ser conhecidos os documentos juntados pelo prestador de contas que se refiram também às irregularidades anteriores; |
| 0601498-52.2022.6.20.0000 | O art. 72 da Resolução TSE n.º 23.607/2019 não é compatível com art. 8º, incisos 1 e 2 (alíneas "b" e "c") da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, revelando-se, assim, norma inconvencional, razão pela qual é inaplicável ao caso, implicando o conhecimento de todos os documentos juntados pelo prestador de contas; |
| 0600001-93.2025.6.20.0033 | |
| 0600094-86.2024.6.20.0002 | |
| 0600135-57.2024.6.20.0033 | |
| 0600375-43.2024.6.20.0034 | |
| 0600514-76.2024.6.20.0007 |
NORMAS
alterada pela Resolução CNJ nº 544/2024 - Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça |
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Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso dhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htma jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos |
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Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências; |
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Designa membros da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. |
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| Portaria TRE/RN nº 45/2025/PRES | Recompõe a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. |
| Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. | |
| Constituição da República Federativa do Brasil. | |
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - arts. 26 e 27 |
Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. |
| Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. | |
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Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009
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Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências. |
MATERIAIS DE APOIO
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/cadernos-stf-pessoasprivadasliberdade-5.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/05/relatorio-anual-umf-cnj-web-23-05-04.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/12/cadernos-stf-lgbtqia-3.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/cadernos-stf-direitos-das-mulheres.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/05/cadernos-stf-igualdade-racial-web-23-05-03.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/06/cadernos-stf-povos-indigenas-web-23-06-02.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/05/relatorio-inspecao-umf-curado-maio23.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/04/concurso-nacional-djadh-23-03-03.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/12/relatorio-gt-ximenes-vs-brasil.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Medidas_Provisorias_adotadas_em_relacao_ao_Brasil_2021-06-16_V5.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/03/sumario-executivo-comunidade-xukurus-sei-v11-2023-03-06.pdf
- https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/09/relatorio-anual-umf-cnj-2023-v7-2024-09-05.pdf
Para saber mais sobre Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, clique aqui: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/monitoramento-e-fiscalizacao-das-decisoes-da-corte-idh/sobre-a-umf-cnj/.
Medidas Provisórias da Corte relacionadas ao Brasil, clique aqui: https://www.cnj.jus.br/medidas-provisorias/.
Pareceres Consultivos da Corte, clique aqui: https://www.cnj.jus.br/pareceres-consultivos/.
Sentenças da Corte relacionadas ao Brasil, clique aqui: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/monitoramento-e-fiscalizacao-das-decisoes-da-corte-idh/jurisprudencia-corte-idh/sentencas-relacionadas-ao-brasil/.

