Emissão de Diplomas Eleitorais

Fornecer diplomas eleitorais aos candidatos eleitos para os cargos de governador e vice-governador do Estado, bem como para os cargos de senador da República, deputado federal e deputado estadual, e seus respectivos suplentes.

Unidade responsável

Gabinete da Secretaria Judiciária - GAPSJ/SJ

Compromisso assumido

Garantir a obtenção de diplomas eleitorais aos candidatos eleitos e suplentes no prazo legal.

Público

Candidato eleito ou suplente na forma da legislação vigente.

Como ter acesso ao serviço

Comparecer à Secretaria do TRE-RN ou através de solicitação para o e-mail gapsj@tre-rn.jus.br

Requisitos

Protocolização de requerimento com dados suficientes para identificação do interessado, tais como nome, cargo e ano da eleição.

Prazo de atendimento

Até 15 dias.

Legislação Aplicável

Lei n.º 4.737/1965 e Resolução do TSE vigente sobre o assunto.

Observação

Os candidatos eleitos e os suplentes de deputados, até a 3ª colocação, receberão os seus diplomas independentemente de requerimento, não precisando, portanto, solicitá-los, exceto no caso de 2ª via.

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