Classificação das informações (grau de sigilo)
As informações sob a guarda das instituições são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e, conforme o caso, por período de tempo determinado.
A Constituição Federal garante que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII). O acesso à informação pública e a proteção dos dados pessoais estão amparados pelas Leis nºs 12.527/2011 (LAI) e 13.709/2018 (LGPD), respectivamente.
| Regulamentação |
| Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Estabelece, no art. 23, as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. |
| Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - Estabelece, no art. 46, regras para a segurança e o sigilo de dados pessoais. |
| Resolução CNJ nº 215/2015 - Regulamenta, no art. 41, a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo. |
| Resolução TRE-RN nº 15/2016 - Regulamenta a aplicação, no âmbito do TRE-RN, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação. |
| Resolução TRE-RN nº 22/2016 - Dispõe sobre as diretrizes para implantação do Programa de Gestão Documental - PGD. |
| Resolução TRE-RN nº 20/2019 - Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do TRE-RN. |
| Portaria GP nº 184/2019 - Institui o processo de classificação da informação, tratamento e grau de sigilo, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. |
As informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.
No âmbito do TRE-RN, a autoridade responsável pelo monitoramento da LAI é Andréa Carla Guedes Toscano Campos, titular da Coordenadoria de Gestão da Informação/SJ (art. 16 da Res. TRE-RN nº 15/2016), e no período de 2017 a 2025, até o momento, nenhuma informação foi desclassificada.
| Informações sobre documentos em grau de sigilo |
| Tabela de classificação dos documentos quanto ao grau de sigilo (Formato PDF) |
| Tabela de classificação dos documentos quanto ao grau de sigilo (Formato RTF) |
Informações sobre documentos em grau de sigilo
| Ano | Assunto | Tipo de documento | Grau de Sigilo | Dispositivo legal que fundamenta a classificação | Autoridade classificadora | Data do término da restrição |
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| 2024* | ||||||
| 2023* | ||||||
| 2022* | ||||||
| 2021* | ||||||
| 2020* | ||||||
| 2019* | ||||||
| 2018* | ||||||
| 2017* |
* Neste período nenhuma informação foi classificada com grau de sigilo.

