Classificação das informações (grau de sigilo)

As informações sob a guarda das instituições são públicas, devendo o acesso a elas ser restringido apenas em casos específicos e, conforme o caso, por período de tempo determinado.

A Constituição Federal garante que todos os cidadãos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII). O acesso à informação pública e a proteção dos dados pessoais estão amparados pelas Leis nºs 12.527/2011 (LAI) e 13.709/2018 (LGPD), respectivamente.

Regulamentação
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) – Estabelece, no art. 23, as situações nas quais as informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) - Estabelece, no art. 46, regras para a segurança e o sigilo de dados pessoais.
Resolução CNJ nº 215/2015 - Regulamenta, no art. 41, a publicação de relação com as informações classificadas como sigilosas e de relação com as informações que foram desclassificadas do sigilo.
Resolução TRE-RN nº 15/2016 - Regulamenta a aplicação, no âmbito do TRE-RN, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação.
Resolução TRE-RN nº 22/2016 - Dispõe sobre as diretrizes para implantação do Programa de Gestão Documental - PGD.
Resolução TRE-RN nº 20/2019 - Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do TRE-RN.
Portaria GP nº 184/2019 - Institui o processo de  classificação da informação, tratamento e grau de sigilo, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

As informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja divulgação possa colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Por isso, apesar de serem públicas, o acesso a elas deve ser restringido por meio da classificação da autoridade competente.

No âmbito do TRE-RN, a unidade responsável pelo monitoramento da LAI é a Coordenadoria de Gestão da Informação/SJ (art. 16 da Res. TRE-RN nº 15/2016), e no período de 2017 a 2024, até o momento, nenhuma informação foi desclassificada.