TSE disponibiliza consulta aos períodos de suspensão de Fundo Partidário aplicados a partidos políticos

Tribunal Superior Eleitoral lançou um novo módulo de consulta que permitirá ao cidadão e aos dirigentes partidários acessarem relatório com dados individualizados referentes às penas do Fundo Partidário

Foi disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral  um novo módulo de consulta que permitirá ao cidadão e aos dirigentes partidários acessarem relatório com dados individualizados referentes à penalidade de suspensão de recebimento de Fundo Partidário, aplicada aos partidos por ocasião do julgamento de suas contas.

A nova ferramenta já pode ser acessada por meio do link http://sico-consulta-web.tse.jus.br/sico-consulta-web/homeConsultaSuspensao.jsf e permite ao usuário pesquisar o período exato de suspensão que desejar, bem como o tipo de prestação de contas e o partido, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal.

 Por meio da pesquisa, o usuário terá acesso a um relatório que inclui informações sobre o julgamento dos processos e sobre cada período de suspensão a que o partido pesquisado está sujeito. Este documento auxiliará, sobretudo, os dirigentes partidários, visto que necessitam dessas informações recorrentemente para informar ao seu órgão repassador sobre a possibilidade, ou não, de recebimento de cotas do Fundo Partidário.

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