TRE-RN Resolução n.º 21, de 17 de agosto de 2010 (alteradora)

Altera o Anexo Único da Resolução n.º 19, de 29 de julho de 2008, que “Dispõe sobre a utilização do Manual de Padronização dos Atos Oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.

 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 Considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 4021/2010 (Protocolo n.º 9113/2010 – PAE),

 RESOLVE:

 Art. 1º O Anexo Único da Resolução n.º 19, de 29 de julho de 2008, que “Dispõe sobre a utilização do Manual de Padronização dos Atos Oficiais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “1 REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS ATOS

 (...)

 1.1.2 Forma de Diagramação

 Os documentos devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

 a) fonte do tipo Spranq eco sans (EcoFont), de corpo 10 no texto em geral, 9 nas citações e 8 nas notas de rodapé;”

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, Natal, 17 de agosto de 2010.

 

Desembargador Expedito Ferreira

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Marco Bruno Miranda

 

Juíza Lena Rocha

 

Juiz Ricardo Moura

 

Juiz Marcos A. da Silveira Martins Duarte

 

Juiz Fábio Hollanda

 

 Doutor Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes

Procurador Regional Eleitoral