TRE-RN Resolução n.º 17, de 05 de setembro de 2019 (alteradora)

Altera a Resolução nº 4, de 12 de março de 2018, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e a criação de postos de atendimento ao eleitor, regulamentados pela Resolução TSE nº 23.520, de 1º de junho de 2017, e Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, no âmbito deste Tribunal.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017;

 

Considerando o que consta no PA n.º 060050-83.2018.6.20.0000;

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. O art. 11, §3º da Resolução nº 4, de 12 de março de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11.

[...]

§ 3º. O Posto de Atendimento do município de Natal/RN ficará sob a administração da 3ª Zona Eleitoral, com sede no mesmo município, e funcionará no mesmo horário do Fórum Eleitoral da Capital;

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,05 de setembro de 2019.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente em exercício

 

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

 

Juiz Ricardo Tinôco de Góes

 

Juiz José Dantas de Paiva

 

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 179, de 25/09/2019)