TRE-RN Ordem de Serviço n.º 0002, de 13 de janeiro de 2012
O Diretor-Geral do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte, em substituição legal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 112, inciso VIII, do Regulamento da Secretaria;
Considerando a Portaria nº 329/2011 – DG, que delega competência ao Secretário de Administração e Orçamento, em especial as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I do art. 1º e o art. 4º,
Considerando que se faz necessário imprimir maior celeridade à tramitação dos procedimentos administrativos referentes aos pagamentos de despesas,
Considerando o teor da Recomendação nº 07/CCI, de 04 de março de 2002,
Considerando que o artigo 63 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que a fase de liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito,
Considerando o teor da mensagem SIAFI nº 2003/250862, expedida pela Coordenação Geral de Contabilidade/STN, que assinala a necessidade de caracterizar os estágios da despesa,
Considerando, por fim, a Portaria nº 507/2011-GP, que disciplina o acompanhamento e a fiscalização de contratos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar aos gestores dos contratos e de Atas de Registro de Preços que, antes de solicitar o pagamento de despesas, observem rigorosamente as seguintes providências:
I – Os procedimentos administrativos abertos especificamente para acolher os pagamentos das despesas decorrentes de contrato devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) cópia do contrato e dos seus respectivos aditivos, se houver;
b) cópia dos extratos de publicação do contrato e dos termos aditivos;
c) cópia do(s) empenho(s) que está(ão) atendendo à despesa no exercício financeiro.
II – Verificar se os procedimentos constantes da Portaria nº 507/2011-GP foram realizados, em especial os previstos no inciso XII (documentação e liquidação no SIAFI) do art. 17 e inciso XXXII do art. 18 (Nota Técnica), inclusive com a emissão de opinião do coordenador respectivo, ao qual esteja subordinado o gestor de contrato ou de Ata de Registro de Preços;
III – Diante da insuficiência de saldo no empenho e/ou da necessidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato, o gestor estimará a despesa para o novo período e enviará os autos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças/SAO, com vistas à reserva orçamentaria para viabilizar a autorização do reforço ou emissão de novo empenho;
IV – Estando concluída a fase da liquidação da despesa e desde que o valor mensal das obrigações contratuais seja igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), os autos deverão ser encaminhados diretamente ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento;
V – Os procedimentos administrativos cujo valor mensal ultrapassar R$ 8.000 (oito mil reais) deverão ser remetidos à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria/PRES, para análise e emissão de parecer.
Paragrafo único. Os procedimentos relacionados no inciso I têm por fim apurar:
a) a origem e o objeto da despesa a ser paga;
b) a importância exata a pagar;
c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Art. 2º. Os casos omissos e as dúvidas que porventura surgirem acerca da execução dos contratos serão dirimidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Dê-se conhecimento e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 13 de janeiro de 2012.
Tibério Graco Lins Diniz
Diretor-Geral Substituto
(Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN de 18/01/2012)