TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
39ª ZONA ELEITORAL - UMARIZAL
EDITAL Nº 48/2023
(Ciência de Eliminação de Documentos)
A Excelentíssima Dra Ruth Araújo Viana, Juíza em substituição da 39ª Zona Eleitoral, usando de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, IV, da Res. TRE-RN 22/2016.
FAZ SABER a todos os interessados que, seguindo os preceitos da Resolução TRE/RN nº 22 /2016, bem como da Tabela de Temporalidade Documental do TRE-RN (Anexo II da Resolução TRE-RN 26/2020), a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à publicação deste Edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral procederá à eliminação dos documentos constantes da lista de documentos para descarte anexa, podendo os interessados, a suas expensas, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópia dos documentos, mediante petição desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará através de destinação à reciclagem.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que seja dada ampla divulgação e não se possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no mural de avisos deste cartório eleitoral, além de publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte, na sede desta 39ª Zona Eleitoral, aos doze (12) dias de dezembro de 2023. Eu, _______ Álvaro José Muricy Teixeira Cabral, Chefe de Cartório, digitei e segue subscrito pela MM Juíza Eleitoral.
Ruth Araújo Viana
Juíza Eleitoral em substituição
ANEXO - EDITAL Nº 48/2023
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO |
CLASSE/ASSUNTO |
DOCUMENTOS |
PRAZO PREVISTO NA TABELA DE TEMPORALIDADE |
1-1-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
1-2-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
1-3-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
1-4-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
1-5-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
2-1-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
2-2-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
3-1-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
3-2-1 |
Comunicação Oficial |
Ofícios expedidos da 39ª ZE de 2008, 2009, 2011, 2012, 2010 |
2 anos (arquivo corrente), 4 anos (arquivo intermediário) e eliminação |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 17/2024 do DJe-TRE/RN, de 24.01.2024, p. 56-58.