TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
25ª ZONA ELEITORAL - CAICÓ
EDITAL Nº 0001/2024-25ªZE
(CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS)
PRAZO: 45 DIAS
O Excelentíssimo Senhor Luiz Cândido de Andrade Villaça, Juiz da 25ª Zona Eleitoral de Caicó /RN, no uso de suas atribuições legais, após aprovação do teor deste documento pela Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD - TRE/RN, em obediência ao art. 16, inciso IV, da Resolução TRE-RN nº 22/2016;
TORNA PÚBLICO, a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que nos termos da Resolução TSE nº 23.379/2012, e de acordo com a Tabela de Temporalidade Documental aprovada pela Resolução TRE-RN nº 26, de 13 de agosto de 2020, transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias, subsequente à publicação deste edital, se não houver oposição, esta unidade eleitoral eliminará os documentos constantes da listagem de eliminação anexa (Anexo - Edital de Eliminação de Documentos.pdf), podendo os interessados, no prazo citado, requerer o desentranhamento ou cópias dos documentos, mediante petição, desde que tenham qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida a este Juízo Eleitoral. A eliminação de documentos aqui tratada se dará por meio de destinação à reciclagem, nos termos do art. 13 da Resolução-TRE-RN nº 22/2016.
Que a eliminação dos referidos documentos deverá ser realizada, sem qualquer ônus para a Justiça Eleitoral, por qualquer empresa ou cooperativa cujo o objeto abranja a reciclagem de documentos e que funcione no Estado do Rio Grande do Norte.
E para que se lhe dê ampla divulgação, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral, fosse o presente Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, ao(s) 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro) Eu, ___________________ (Paulo André Silva Albuquerque), Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente edital, que vai assinado pelo MM. Juiz Eleitoral.
Juiz LUIZ VILLAÇA
ANEXO DO EDITAL Nº 0001/2024-25ªZE
LISTAGEM DE DOCUMENTOS PARA ELIMINAÇÃO
CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO | CLASSE/ASSUNTO | DOCUMENTOS (ANO) | PRAZO PREVISTO NA TABELA DE TEMPORALIDADE |
3-2-3-3 |
Alistamento e recadastramento eleitoral | RAE’s |
5 anos (arquivo corrente) e eliminação. |
3-1-5-2 |
Votação Eletrônica |
Caderno de votação |
8 anos (arquivo corrente) e eliminação. |
3-1-5-3 |
Apuração |
Boletins de Urna (BU’s) |
2 anos (arquivo corrente), 3 anos (arquivo intermediário) e eliminação. |
3-1-5-3 |
Apuração |
Zerésimas |
2 anos (arquivo corrente), 3 anos (arquivo intermediário) e eliminação. |
3-1-5-3 |
Apuração |
Boletins de Justificativas (BJEs) |
2 anos (arquivo corrente), 3 anos (arquivo intermediário) e eliminação. |
3-2-3-1-7 |
Quitação Eleitoral |
Formulários de Justificativas no Dia do Pleito |
2 anos (arquivo corrente), 5 anos (arquivo intermediário) e eliminação. |
Este texto não substitui o publicado na Edição nº 24/2024 do DJe-TRE/RN, de 31.01.2024, p. 133.