Partidos políticos têm prazo legal fixado para entregar prestação de contas à Justiça Eleitoral

O prazo para prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2017 se encerra no dia 30 de abril

Partidos políticos têm prazo legal fixado para entregar  prestação de contas à Justiça Eleitoral

Os partidos políticos, em todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal) deverão apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas anuais referentes ao exercício de 2017, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro, utilizando-se do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA e da Escrituração Contábil Digital - ECD, encaminhada por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Os diretórios estaduais já estão obrigados a protocolar as contas via Processo Judicial Eleitoral - PJe, nos termos dispostos na Resolução TRE/RN nº. 02/2018.

Já os diretórios municipais, prestarão contas do modo tradicional, com encaminhamento da documentação física, vez que o PJe ainda não foi implementado no 1º grau de jurisdição.

O órgão partidário omisso ante o dever legal de prestar contas terá as contas julgadas não prestadas, com posterior suspensão da sua anotação partidária no Tribunal, enquanto perdurar a omissão, além da obrigatoriedade de devolver integralmente todos os recursos do Fundo Partidário que tenha recebido no período.

Os entes partidários que tiverem as contas desaprovadas serão sancionados com a determinação da devolução do valor apontado como irregular, acrescido de multa de até 20 por cento, a ser aplicada pela autoridade judicial de forma proporcional e razoável pelo período de um a doze meses, além de serem as contas submetidas ao crivo do Ministério Público Eleitoral.

Saiba mais:

1. Legislação específica

O dever da prestação de contas à Justiça Eleitoral está previsto na Constituição Federal (artigo 17, III) e na Lei dos Partidos Políticos (art. 32, da Lei nº. 9.096/1995) e, em relação ao exercício de 2017, deverão ser observados os regramentos da Resolução TSE nº. 23.464/2015, bem como a utilização dos sistemas informatizados específicos, se for o caso.

2. Encaminhamento da Escrituração Contábil Digital - ECD

No que tange à contabilidade do partido, tem-se que esta deverá ser convertida em arquivo no formato TXT para encaminhamento à Receita Federal do Brasil. Para tanto, deverão ser observadas as instruções técnicas daquele órgão e utilizado o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, por meio do qual é realizada a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a Escrituração Contábil Digital - ECD.

3. Elaboração da prestação de contas

Os órgãos partidários, em qualquer nível de direção (nacional, estadual ou municipal), deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA na elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017 e das posteriores.

4. Documentos que deverão integrar a prestação de contas

O processo de prestação de contas partidária se inicia com a apresentação de petição inicial, que deve ser acompanhada do Balanço Patrimonial - BP, da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE (art. 4º, V, “a” e “b”), e das peças e documentos arrolados no art. 29, I a XXII, da Resolução TSE nº. 23.464/2017.

4.1. O Balanço Patrimonial, o Demonstrativo do Resultado do Exercício, o Comprovante de Remessa à Receita Federal do Brasil e o Demonstrativo dos Fluxos de Caixa (art. 4º, V, “a” e “b”, e art. 29, I e XVIII, daquela norma) deverão ser extraídos da Escrituração Contábil Digital - ECD.

4.2. As peças previstas nos incisos III a IV, VIII a XVII, e XXII, do art. 29, daquela Resolução, deverão ser geradas após os procedimentos de encerramento no Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA, Módulo “Pendências e Encerramento”.

4.3. No que tange à peça de que trata o inciso VII, do art. 29, da Resolução TSE nº. 23.464/2015, tem-se que o partido deverá apresentar cópias das Guias de Recolhimentos da União - GRUs  pagas pelo partido no exercício de 2017, relativas ao recolhimento de valores do Fundo Partidário, recursos de origem não identificada e recursos de fontes vedadas. Inexistindo recolhimentos dessas espécies, recomenda-se informação expressa nesse sentido.

4.4. Em relação à Certidão prevista no inciso XXI, do art. 29, da norma em comento, há que se registrar que deverá ser obtida no Conselho Regional de Contabilidade em que o profissional esteja inscrito, pessoalmente ou pela Internet, em havendo disponibilidade desse tipo de serviço.

4.5. Os extratos bancários devem ser apresentados em sua forma definitiva, demonstrando toda a movimentação financeira ocorrida no exercício ou que evidenciem sua inexistência, nesta hipótese podendo ser substituídos por declaração com a identificação do gerente que a subscreveu.

4.6. Os documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, previstos nos incisos V e VI, do art. 29 da Resolução TSE nº. 23.464/2015, deverão ser digitalizados a partir dos originais, quando for o caso, e não poderão conter emendas ou rasuras.

4.7. No que se refere ao parecer da comissão executiva ou do conselho fiscal, previsto no inciso II, art. 29, deverá ser elaborado modelo, de livre confecção, ou utilizado formulário já idealizado pelo partido.

4.8. Em relação à peça prevista no inciso XIX, do art. 29, da mencionada norma, registra-se que somente se aplica aos diretórios nacionais.

4.9. As peças e documentos deverão conter as assinaturas do presidente e do tesoureiro do órgão partidário, bem como do advogado e do profissional de contabilidade habilitado, à exceção das referidas nos incisos I a III, V a VII, VI, e IX, do mesmo artigo.

5. Prestação de contas dos diretórios municipais

As prestações de contas das direções municipais ou a “Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos”, quando cabível, deverão ser impressas, assinadas e entregues em sua forma física diretamente ao Juízo Eleitoral competente. Para tanto, deve-se observar a documentação exigida para cada situação, conforme estabelece a Resolução TSE nº. 23.464/2015.

5.1. Exclusivamente para o caso da "Declaração de Ausência de Movimentação Recursos", que também deverá ser gerada e extraída a partir do Sistema SPCA, nenhuma outra peça ou documento são exigidos no momento da prestação de contas, embora esta deva se fazer acompanhar do instrumento de mandato para constituição de advogado. As assinaturas do presidente e do tesoureiro do partido são obrigatórias, até mesmo para eventuais responsabilizações cíveis e criminais.

6. Prestação de contas dos diretórios estaduais

Após a impressão, as assinaturas e a digitalização das peças, as prestações de contas dos diretórios estaduais deverão ser protocoladas pelo advogado do partido, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, observando-se o disposto na Resolução TRE/RN n º 02/2018.

7. Dúvidas e Suporte

7.1. Em relação ao PJe:  contatar o Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária - GAPSJ, para direcionamento do atendimento (áreas técnica e negocial) - Telefones: 4006-5685 ou 4006-5686.

7.2. Em relação ao sistema SPCA: encaminhar dúvidas e solicitações para os endereços eletrônicos 8800@tse.jus.br ou suportespca@tse.jus.br.

7.3. Em relação à ECD e ao SPED, acessar o sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, pelo endereço http://sped.rfb.gov.br/, ou comparecer à unidade local.

7.4. Em relação à aplicação da Resolução TSE nº. 23.464/2015, contatar a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP - Telefones: 4006-5624 ou 3654-5048. 

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido