TRE-RN Portaria GP n.º 170, de 05 de setembro de 2019

Aprova o Plano Museológico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2019-2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno, e

Considerando a Portaria n.º 293, de 13 de junho de 2011, que dispõe sobre o Museu do Tribunal Superior Eleitoral e o respectivo Plano Museológico;

Considerando a Resolução n° 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020;

Considerando a Resolução n° 23.439, de 12 de fevereiro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a Estratégia do Tribunal Superior Eleitoral 2015-2020; Considerando a Resolução nº 24, de 19 de novembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2016-2020;

Considerando a Instrução Normativa n.º 3, de 25 de maio de 2018, do Instituto Brasileiro de Museus, a qual estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a elaboração dos Planos Museológicos pelos museus por ele administrados;

Considerando a Resolução n.º 3, de 14 de fevereiro de 2019, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte, a qual o Núcleo do Centro de Memória encontra-se vinculado;

Considerando a missão estabelecida para o Núcleo do Centro de Memória, que consiste em estudar e preservar o patrimônio material e imaterial relacionado à Justiça Eleitoral, promovendo e divulgando, por meio de ações de natureza de pesquisa ou expositiva, a memória institucional e da democracia brasileira;

Considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 6432/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o Plano Museológico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2019-2020.

Art. 2º Os indicadores definidos no Anexo são de mensuração obrigatória e devem ser informados à direção da Escola Judiciária Eleitoral, nos prazos estabelecidos.

Art. 3º Serão realizadas, no âmbito da Escola Judiciária Eleitoral, reuniões periódicas para acompanhamento dos indicadores e metas fixadas, além da execução de projetos de preservação e divulgação da memória institucional, quando poderão ser identificadas eventuais necessidades de ajustes.

Parágrafo único. A direção da Escola Judiciária Eleitoral deliberará sobre a proposição de novas metas do Plano Museológico, a partir dos resultados apresentados nas reuniões mencionadas no caput.

Art. 4º A revisão do Plano Museológico observará, ordinariamente, o cronograma estabelecido pelo Tribunal para os demais planos institucionais ou, extraordinariamente, prazo diverso, por força de relevante alteração nos cenários interno e externo, que venha a impactar nas metas e projetos gerenciados pelo Núcleo do Centro de Memória. Parágrafo único. As alterações porventura necessárias no Plano Museológico deverão ser amplamente divulgadas nas páginas eletrônicas deste Tribunal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 05 de setembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Anexo da Portaria GP n.º 170 , de 05/09/2019

(Republicada por incorreção do DJE TRE-RN n.º 170, de 12/09/2019)

(Publicada no DJE TRE-RN n.º 168, de 12/09/2019)