TRE-RN Portaria GP n.º 72, de 04 de junho de 2020

Institui o Comitê Gestor de Orçamento e Contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa; e

CONSIDERANDO o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o seu respectivo ciclo de vigência, e suas diretrizes para os objetivos e metas estratégicas a serem alcançadas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 29, de 05 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as boas práticas de governança e gestão das aquisições e as orientações contidas nos Acórdãos TCU n.ºs 2.622/2015, 2831/2015 e 2.343/2016 todos do Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os planos de ação tático operacional de orçamento e contratações aos objetivos institucionais; e

CONSIDERANDO o que dispõe o Processo Administrativo Eletrônico nº 1991/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Orçamento e Contratações no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º O Comitê Gestor de Orçamento e Contratações (CoGestContratações) será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas, sob a presidência do primeiro:

I Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

II Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III Coordenadoria de Licitações, Contratos e Materiais;

IV Coordenadoria Administrativa e de Infraestrutura.

Parágrafo único. Os membros do Comitê de que trata o caput deste artigo poderão ser representados pelos substitutos legais em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º. Ao Comitê Gestor de Orçamento e Contratações compete:

I - deliberar e coordenar as ações necessárias ao alcance dos objetivos e das atividades da competência da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF;

II - realizar a gestão dos planos institucionais vinculados ou que envolvam questões relativas à área de competência da SAOF;

III orientar e acompanhar a elaboração das propostas orçamentárias ordinária e de pleitos, em todas as fases, submetendo ao Comitê de Governança de Orçamento e de Contratações COGEO, para apreciação e deliberação;

IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária, propondo ao COGEO as providências necessárias à boa execução do orçamento;

V - realizar o acompanhamento sistemático dos contratos vigentes, propondo as adequações que se fizerem necessárias, em conformidade com a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária;

VI - propor alterações orçamentárias e no Plano Anual de Contratações, quando necessário, consubstanciado nas notas técnicas de monitoramento, a fim de submeter ao Comitê de Governança de Orçamento e Contratações para tomada de decisão;

VII submeter ao COGEO os períodos de solicitações de créditos adicionais e suplementares ou especiais, para conhecimento e deliberação;

VIII orientar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Contratações, nos termos da norma interna vigente;

IX - propor diretrizes para a área de contratações, incluindo estratégia de terceirização, política de compras, política de sustentabilidade e política de compras compartilhadas;

X - indicar as prioridades das contratações, em conformidade com a estratégia organizacional e diretrizes da administração;

XI apresentar ao COGEO os dados de execução do Plano Anual de Contratações - PAC e do Plano de Contratações de Eleições - PACe, para conhecimento e deliberações;

XII - subsidiar o COGEO na proposição e avaliação das metas específicas do plano estratégico institucional;

XIII - avaliar periodicamente a qualidade e o resultado dos indicadores estratégicos e específicos de responsabilidade da área, para fins de deliberação e eventuais ajustes pelas instâncias de governança competentes;

XIV - promover ações que impulsionem os índices de governança e gestão de Orçamento e Contratações (iGovContratações e iGestContrações) do TRE/RN, com base nos levantamentos de autoavaliação aplicados pelo Tribunal de Contas da União que tratem sobre o tema;

XV propor alterações no Manual do Processo de Contratações do Tribunal, sempre que se fizerem necessárias, para melhorias no processo;

XVI - fomentar a adoção de mecanismos para o gerenciamento de riscos e controles internos relacionados à área de atuação das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo TRE/RN sobre a matéria;

XVII - deliberar, excepcionalmente, sobre contratação não prevista no planejamento anual, desde que haja justificativa formalizada e que esteja dentro do limite estabelecido pelo o § 2º do art. 8º da Portaria GP nº 143/2019;

XVIII - sugerir normas necessárias à execução da política de contratações;

XIX - identificar os processos críticos da respectiva área de atuação, que impactem nos resultados do plano estratégico institucional, a fim de estabelecer prioridades para a aplicação da gestão de processos e de riscos;

XX - monitorar a execução dos projetos estratégicos e gerenciais sob a responsabilidade da área, atuando para dar cumprimento ao cronograma de execução e deliberar sobre eventuais mudanças de escopo;

XXI - estabelecer plano de comunicação interna, para dar ampla visibilidade aos resultados das metas anuais e dos planos institucionais desenvolvidos, no âmbito da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

Art. 4° O Comitê Gestor de Orçamento e Contratações reunir-se-á quinzenalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, sempre que necessário, podendo contar com a participação de servidores da Secretaria ou colaboradores de outras áreas da gestão, em razão de suas especificidades.

Parágrafo único. As deliberações tomadas nas reuniões do Comitê serão consignadas em atas e comunicadas às unidades integrantes da SAOF, além de serem publicadas nos sítios eletrônicos do Tribunal.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 04 de junho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 105, de 10/06/2020)