TRE-RN Resolução n.º 10, de 23 de agosto de 2002 (alteradora)

Altera a redação dos artigos 4º, caput, e 5º da Resolução nº 04/98-TRE/RN, de 12 de maio de 1998, que institui o "Mérito Eleitoral Tavares de Lira".

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 739/2002, apreciado durante a Ordem Administrativa na Sessão Ordinária de 13 de agosto de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Os artigos 4º, caput, e 5º da Resolução nº 04/98-TRE/RN, de 12 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. A indicação do agraciado será submetida ao Pleno do Tribunal, por um dos seus membros, instruída com as justificativas, ficando o Presidente com a incumbência de designar uma comissão composta por três Membros da Corte para oferecer parecer e, após essas providências, submeter à deliberação do Tribunal Pleno.

Art. 5º . A entrega da condecoração será feita anualmenteem Sessão Solene, preferencialmente no dia 12 de junho, data da instalação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.”

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 23 de agosto de 2002. (Publicada no DJE, 12 de setembro de 2002, pág. 26)

 

Desembargador MANOEL DOS SANTOS, Presidente – Desembargador OSVALDO SOARES DA CRUZ, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral – Doutor FRANCISCO BARROS DIAS, Juiz Federal – Doutor FRANCISCO CIRÍACO SOBRINHO, Juiz de Direito – Doutor CARLOS ADEL TEIXEIRA DE SOUZA, Juiz de Direito – Doutor PAULO FRASSINETI DE OLIVEIRA, Jurista – Doutora CRISTINA WANDERLEY FERNANDES, Jurista – Doutor ROGÉRIO TADEU ROMANO, Procurador Regional Eleitoral-Substituto.