Em iniciativa pioneira, TRE-RN institui condições especiais para pessoas com deficiência

Magistrados e servidores responsáveis por pessoas nessas condições também poderão requerer regime especial de trabalho

Deficientes

À unanimidade de votos, os juízes da Corte Eleitoral potiguar aprovaram na sessão desta terça-feira (22) a resolução que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam responsáveis por dependentes nessas condições. A resolução também teve parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. Essa medida atende às providências da Resolução n.º 343, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

O texto considera pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a pessoa com transtorno do espectro autista, conforme o art. 1º, § 2º , da Lei n.º 12.764/2012. Nos casos de doença grave, consideram-se aquelas enquadradas no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/1988. Condições especiais de trabalho também poderão ser concedidas em casos não previstos nessas legislações, mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, a ser homologado por junta médica oficial.

As condições especiais de trabalho que poderão ser concedidas são: a designação provisória para atividade fora da lotação do juízo eleitoral do magistrado ou servidor, apoio à unidade de lotação ao juízo eleitoral do magistrado ou do servidor, concessão de jornada especial e autorização de exercício da atividade em regime de teletrabalho.

O Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, foi parabenizado pelos membros da Corte pela apresentação da resolução. “Vossa Excelência não apenas deu cumprimento, mas poliu a determinação do CNJ, porque a minuta está muito bem elaborada e atende a todas as necessidades que o Tribunal poderia enfrentar para adequar o trabalho das pessoas com deficiência”, afirmou a juíza Érika Paiva. “No âmbito da Justiça Eleitoral, se não formos os pioneiros, seremos um dos primeiros a aprovar uma medida desse tipo”, apontou o juiz Fernando Jales.

O Procurador Regional Eleitoral do RN, Ronaldo Chaves, também parabenizou a iniciativa do Presidente do TRE-RN. “Queria parabenizar Vossa Excelência pela iniciativa de apresentar essa resolução pelo alcance que se tem com relação a esse público, que precisa de proteção do Estado. É um exemplo que o TRE-RN está dando em acolher, em dar um olhar diferenciado e com sensibilidade a essas pessoas”, afirmou o procurador.

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