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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 1, DE 13 DE MARÇO DE 2024

Institui o Grupo de Apoio à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias – SACEP/CGPP/SJ, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das Metas n.º s 01 e 02 do Conselho Nacional de Justiça, com competência para prestar assistência na apreciação das prestações de contas referentes às eleições de 2022.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a Meta Nacional 1/2024 do Conselho Nacional de Justiça visa o julgamento de um quantitativo maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente;

CONSIDERANDO que a Meta Nacional 2/2024 do Conselho Nacional de Justiça visa o julgamento de 70% dos processos distribuídos até 31/12/2022 e todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há 6 anos (2018) ou mais;

CONSIDERANDO o intuito de oferecer suporte à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias – SACEP/CGPP/SJ, a fim de atender a solicitação constante do SEI n.º 1403/2024;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias -SACEP/CGPP/SJ, com a finalidade de apoiar o cumprimento das Metas Nacionais 01 e 02/2024 do Conselho Nacional de Justiça, atribuindo-lhe competência para auxiliar na tramitação das prestações de contas referentes ao pleito de 2022.


Art. 2º O Grupo de Apoio à Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias -SACEP/CGPP/SJ será composto pelos seguintes servidores das Zonas Eleitorais:
I – Fernando Varela de França Júnior (50ª Zona Eleitoral – Parnamirim/RN);
II – Francisco Márcio de Oliveira (34ª Zona Eleitoral – Mossoró/RN);
III – Luís Cláudio Bezerra Rodrigues (22ª Zona Eleitoral – Acari/RN);
IV – Diana Pedrosa Lima (15ª Zona Eleitoral – São José do Campestre/RN).

§ 1º Os servidores desenvolverão as atividades com foco na tramitação dos processos de prestação de contas referentes ao pleito de 2022, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação desta Portaria, com exceção da servidora Diana Pedrosa Lima, cuja atuação terá início no dia 16/3 e se estenderá até a data final da vigência desta norma.

§ 2º O Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária, sob a supervisão do Titular da Secretaria Judiciária, coordenarão as atividades, cabendo-lhes a gestão e o acompanhamento das ações previstas na presente portaria, notadamente a distribuição de processos entre aqueles que atuarão no grupo de apoio do qual trata o art. 1º desta Portaria, a solicitação da devolução de autos e o encaminhamento dos relatórios referentes aos resultados obtidos.

§ 3º O Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária, sob a supervisão do Titular da Secretaria Judiciária, estabelecerá as metas a serem cumpridas pelos servidores, com a finalidade de atender os termos do calendário disposto no art. 2º, § 1º, desta Portaria.

§ 4º Os servidores nomeados poderão atuar como analistas de contas, nos termos dos arts. 68 e seguintes da Resolução TSE n.º 23.607/2019, a fim de que sejam promovidas as diligências necessárias, além de oportunizada uma maior celeridade na tramitação dos feitos.

Art. 3º Os servidores integrantes do Grupo de Apoio do qual trata o art. 1º desta Portaria poderão trabalhar de forma remota durante o período delimitado no art. 2º, independentemente de estarem inseridos em processos de teletrabalho.

Art. 4º Quaisquer dúvidas e omissões eventuais serão esclarecidas pela Presidência.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

  

Desembargador Expedito Ferreira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI- TRE/RN em 13.3.2024