Princípios e comportamentos
Valores Institucionais
Os valores organizacionais orientam as ações do agente público, colocando-as em consonância com aquilo que se considera ético para a Administração Pública e para a sociedade.
Os atributos de valor da Justiça Eleitoral do RN foram identificados a partir de pesquisa direcionada aos públicos interno e externo, por ocasião da elaboração do plano estratégico institucional 2016-2020, tendo sido definidos seis valores preponderantes:
- Credibilidade: confiança nos serviços prestados à sociedade.
- Celeridade: agilidade na execução das atividades administrativas e jurisdicionais.
- Transparência: acesso às informações, ações e decisões judiciais e administrativas tomadas pela instituição.
- Imparcialidade: atuação institucional pautada na legalidade, equidade e impessoalidade.
- Segurança: aprimoramento do processo eleitoral, assegurando o exercício do voto com segurança e resguardo da lisura do pleito.
- Responsabilidade social: desenvolvimento de ações continuadas de cidadania, contribuindo para a educação política; de inclusão social, direcionadas principalmente para as pessoas com deficiência; e práticas ambientais como foco na sustentabilidade e no combate ao desperdício.
Código de Ética
Ética diz respeito aos princípios de conduta que norteiam um indivíduo ou grupo de indivíduos, à tomada de decisões e ações pautadas pelo respeito e compromisso com o bem, a honestidade, a dignidade, a lealdade, o decoro, o zelo, a responsabilidade, a justiça, a isenção, a solidariedade e a equidade.
Os últimos questionários de governança de pessoas aplicados pelos órgãos de fiscalização e controle externos - CNJ e TCU - vinham apontando a necessidade dos órgãos normatizarem as regras de conduta a serem adotadas pelo corpo funcional no desempenho de sua função pública.
A ausência desse normativo no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte motivou a designação de grupo de estudo, em 2015, responsável pela análise da matéria e proposição de minuta de resolução instituidora do código de ética. Ao final dos trabalhos, o texto produzido pelo grupo foi submetido aos servidores da instituição, visando dar conhecimento e coletar sugestões para aprimoramento do conteúdo.
Após a realização dessa consulta, o grupo concluiu suas atividades apresentando a a redação final do código de ética do TRE/RN, aprovado pela Resolução nº 5, de 14 de abril de 2016. Posteriormente, foi designada a comissão permanente de ética do TRE/RN, conforme disposto no art. 10 da norma referida.
- Resolução TRE-RN nº 5, de 14/4/2016 (Formato PDF)
- Código de Ética dos Servidores do TRE/RN (Formato PDF)
- Portaria nº 24/2017-GP (Formato PDF) - Comissão Permanente de Ética do TRE/RN
Regimentos Internos e Regulamentos
Os regimentos internos e regulamentos do TRE-RN estabelecem as normas relativas à atuação e o funcionamento das unidades administrativas do órgão e dos cartórios das zonas eleitorais.
- Resolução TRE-RN nº 13, de 19/5/2015 (Regimento Interno das Zonas Eleitorais)
- Resolução TRE-RN nº 9, de 24/5/2012 (Regimento Interno do TRE-RN)
- Resolução TRE-RN nº 5, de 20/3/2012 (Regulamento da Secretaria do TRE-RN)
- Resolução TRE-RN nº 12, de 12/7/2011 (Regimento Interno da Ouvidoria Eleitoral)
- Resolução TRE-RN nº 16, de 23/8/2006 (Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral)
- Resolução TRE-RN nº 2, de 14/4/1998 (Regimento Interno da Corregedoria Regional Eleitoral)