Pedido de vista suspende julgamento de AIME contra Dibson Nasser

Foto da fachada do prédio sede do TRE/RN

A Ação de Investigação de Mandato Eletivo (AIME) proposta contra o deputado estadual Dibson Antonio Bezerra Nasser, eleito nas Eleições Gerais de 2010, teve seu julgamento suspenso por um pedido de vista na Sessão desta segunda-feira (13).

A AIME foi proposta pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) e pedia a cassação do mandato eletivo, bem como a declaração de inelegibilidade do deputado. Em suas razões, o PRB alegou a existência de fortes indícios de concessão de benefícios previdenciários em troca de votos no município de Areia Branca; doações de recursos para a campanha realizadas por detentores de cargos comissionados da Câmara Municipal de Natal (CMN), onde o pai do deputado, à época, exercia o cargo de presidente da Casa, o que caracterizaria um possível uso do poder de nomear servidores para direcionar recursos públicos para a campanha de seu filho; e a realização de doações vultosas para a campanha por empresas que venceram licitações na CMN, bem como a prestação de serviços dessas empresas para a campanha, evidenciando que suas contratações para a campanha estariam ligadas à percepção de recursos públicos.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência do pedido, por considerar ausente nos autos prova robusta e consistente da existência dos ilícitos.

Diversamente da PRE, o relator do processo, juiz Jailsom Leandro, entendeu que “ocorreu um uso abusivo do poder econômico da Câmara Municipal de Natal, para contratar servidores objetivando beneficiar a campanha do impugnado por meio da doação, por eles, de recursos financeiros e materiais – em valores suficientes para influir no resultado das eleições -, e também por meio da prestação de serviço de servidor, remunerado pela Câmara, para a campanha eleitoral”. Assim, julgou procedente a AIME, com a consequente cassação do mandato do deputado Dibson Nasser, declarando-o inelegível por 03 (três) anos, a contar das Eleições 2010.
Após o seu voto, o juiz Ricardo Moura pediu vista dos autos. Todos os demais Membros ficaram no aguardo do voto-vista.

Aos interessados em acompanhar o processo, o relator deverá trazê-lo no prazo de até dez dias, em média.

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