Convenções partidárias já podem ser realizadas

Convenções partidárias já podem ser realizadas

A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições municipais, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Conforme legislação anterior, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição, a partir da Reforma Eleitoral de 2015, as convenções começam hoje (20) e se encerram no próximo dia cinco de agosto.

Também a partir de hoje, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento com exceção apenas os processos de hábeas corpus e mandado de segurança (Lei 9504/1997).

Além disso, a partir desta quarta-feira (20), juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

 

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido