TRE-RN Portaria GP n.º 39, de 19 de março de 2020 (revogada)

Delega competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica.

(Revogada pela Portaria GP n.º 124, de 28/08/2020 )

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XLI, alínea "c", da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1º . Delegar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, titular ou substituto, este somente nas faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, o pagamento relativo à folha de pessoal, realizado via SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Natal,19 de março de 2020

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente