TRE-RN Portaria GP n.º 124, de 28 de agosto de 2020

Revoga as Portarias nºs 39 e 41/2020-GP, as quais delegaram competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos que especifica, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno desta Casa),

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 20, XLI, “c”, do Regimento Interno (Resolução TRE/RN nº 9/2012);

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 a 17 da Lei nº 9784/1999,

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar as Portarias nºs 39 e 41/2020-GP, de 25 de março de 2020, que delegaram competência à Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de atos administrativos, em razão das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal (RN), 28 de agosto de 2020.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 158, de 31/08/2020)

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