TRE-RN nega habeas corpus preventivo a ex-servidora do INSS condenada por crime eleitoral

Por maioria, a corte eleitoral do TRE/RN decidiu negar o pedido nos termos do voto do relator José Dantas de Paiva

Sessão plenária do TRE-RN julga processo criminal nesta terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão plenária desta terça-feira (07), negou habeas corpus preventivo, impetrado pela defesa de Rejane de Oliveira Ferreira, ex- servidora do INSS, condenada por prática dos crimes de corrupção eleitoral, estelionato e inserção de dados falsos em sistema de informação.

O voto do relator, juiz José Dantas de Paiva, foi contrário a concessão do habeas corpus, em consonância com parecer do Ministério Público Eleitoral. A Corte Eleitoral votou à unanimidade pela perda função pública da ex-servidora e por maioria rejeitou o habeas corpus determinando a expedição novo mandado de  prisão.

A ex-servidora foi condenada a 6 anos e 4 meses de reclusão, no regime semi-aberto, bem como à perda do cargo público. A sentença em primeiro grau foi do juiz Marcos Antonio Mendes Ribeiro, da 1ª zona eleitoral de Natal. Na época, o juiz José Dantas, em decisão monocrática, sustou a prisão até que o juiz da vara da execução penal se manifestasse sobre as condições de cumprimento da pena e vaga disponível. Diante da resposta de que a Comarca de Natal dispõe de condições de cumprimento da pena, o juiz votou pela revogação da liminar e negou o habeas corpus preventivo solicitado.

“Esse caso é bastante importante e simbólico pelo fato do TRE estar se manifestando em um caso criminal, execução provisória de pena, em condenação em segunda instância”, destacou a procuradora Cibelle Benevides.

Durante a discussão, foram levantadas questões humanistas sobre o recolhimento prévio da ré pelo juiz Ricardo Tinoco, único a divergir parcialmente da decisão. “O grande problema é manter a apenada em um regime mais grave do que o determinado pela justiça eleitoral”, explicou o membro da corte.

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