Denúncia de abuso de autoridade em Ipanguaçu é julgada improcedente

O recurso foi analisado e o pedido foi negado por todos os membros da Corte

O recurso foi analisado e o pedido foi negado por todos os membros da Corte

Na tarde desta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte apreciou o Recurso Eleitoral nº 0600027-96 da relatoria do desembargador Expedito Ferreira, originário de Ipanguaçu/RN, no qual Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa eram acusados de abuso de poder econômico e abuso de autoridade na Prefeitura Municipal daquele município. 

No primeiro grau, o juízo da 54ª zona Eleitoral, em sua sentença, entendeu que não havia  prova de tais abusos, o que levou a Coligação Ipanguaçu do Bem (22-PL / Federação PSDB/Cidadania (PSDB/Cidadania), o Partido Liberal - PL - 22 - Municipal (Ipanguaçu/RN), Jefferson Charles de Araújo Santos e Thales Cosme Marinho a recorrerem da decisão para o TRE/RN.

O advogado Cristiano Luiz Barros Fernandes da Costa, advogado dos recorrentes, em sua sustentação oral, pediu a reforma da sentença de primeiro grau, enquanto a advogada Clarisse Cristina Aquino Tavares e o advogado João da Cruz Fonseca Santos requereram a improcedência do recurso e, consequentemente, a manutenção da sentença.

Após a leitura do voto do relator, o Tribunal, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e negou provimento ao recurso eleitoral,  mantendo integralmente a sentença que não reconheceu a existência de abuso de autoridade nas condutas de  Remo da Fonseca Silveira, Silvio Gonzaga Nobre e Doel Soares da Costa.

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