Pleno do TRE-RN mantém cassação de vereadores de Doutor Severiano por fraude à cota de gênero
4 vereadores eleitos pelo MDB perderam seus mandatos e zona eleitoral deverá fazer uma recontagem dos votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou, na sessão plenária desta quinta-feira (11), os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB em Doutor Severiano, nas Eleições Municipais de 2024, ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do partido.
Decisão do TRE-RN
O caso foi julgado no Recurso Eleitoral nº 0600422-87.2024.6.20.0043, originário da 43ª Zona Eleitoral, que analisou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos diretórios municipais do Progressistas (PP) e do Partido Social Democrático (PSD). O relator do processo no TRE-RN foi o juiz Daniel Cabral Mariz Maia, cujo voto foi seguido à unanimidade pelo Pleno.
Fraude à cota de gênero
A ação apontou que a candidatura de Josefa Alzineide Bezerra Silva, registrada pelo MDB em vaga remanescente para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas, teria sido apenas formal, sem atuação efetiva em campanha. Entre os elementos considerados pelo relator estiveram a votação significativamente abaixo da média do pleito (15 votos), a ausência de movimentação financeira relevante na campanha da candidata e a divulgação, em suas redes sociais, de pedido de votos para outro candidato ao mesmo cargo, do próprio MDB.
Com o reconhecimento da fraude à cota de gênero, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Doutor Severiano e dos diplomas de todos os vereadores eleitos pela legenda no município. A decisão também declarou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata tida como fictícia, Josefa Alzineide Bezerra Silva, e do presidente do diretório municipal do MDB, Carlos Alberto Jácome de Aquino, responsável pelo registro da candidatura.
Recontagem de vagas na Câmara
A cassação dos mandatos determina a anulação dos votos atribuídos à chapa proporcional do MDB, com necessidade de recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Doutor Severiano. Segundo o voto do relator, a nova distribuição das vagas preservará o nível de participação feminina na Câmara Municipal, uma vez que uma candidata suplente deverá assumir uma das cadeiras decorrentes da decisão.
Conforme definido no acórdão, o cumprimento da decisão deverá ocorrer após o julgamento de eventuais embargos de declaração ou, se não apresentados, após o término do prazo para sua interposição. A Justiça Eleitoral no município formalizará a cassação dos diplomas e comunicará a Câmara Municipal de Doutor Severiano para imediata adequação da composição do Legislativo local.

