Resolução estabelece procedimentos para entrega da prestação de contas

Recomenda-se antecedência na entrega das prestações para evitar aglomerações e congestionamento dos sistemas

prestação de contas

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou em 19.11.2020, a Resolução TSE nº 23.632, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.

A entrega da prestação de contas de todos os candidatos (eleitos ou não eleitos) e os partidos políticos em todos os níveis de direção será aferida pelo envio pela internet dos metadados da prestação de contas até às 23h59 do dia 15.12.2020, utilizando-se para tanto o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo a documentação comprobatória da prestação de contas, a Resolução TSE nº 23.632/2020 fixou um escalonamento, de modo que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente poderão fazer a entrega presencial até 15.12.2020, enquanto que os candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas farão a entrega presencial no período de 07.01.2021 até 08.03.2021.

Vale ressaltar que nas Eleições 2020, tivemos mais de 500 mil candidatos concorrendo a cargos eletivos no Brasil. Sendo esperado assim um volume expressivo de contas prestadas. Nesse contexto, com o objetivo de evitar congestionamento no sistema nos últimos dias dos prazos, bem como para evitar aglomeração por ocasião da entrega da mídia física, contrariando os protocolos sanitários, recomenda-se aos prestadores de contas que a entrega da prestação de contas seja realizada com a maior antecedência possível, evitando o envio nos últimos dias dos prazos.

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