Procurador Rodrigo Telles participa da primeira sessão da Corte à frente da Procuradoria Regional Eleitoral

Novo titular da PRE foi recebido com boas-vindas pelos magistrados do colegiado eleitoral e destacou honra e desafio da função

Novo titular da PRE foi recebido com boas-vindas pelos magistrados do colegiado eleitoral e dest...

O Procurador da República Rodrigo Telles participou nesta terça-feira (05), da primeira sessão plenária da Corte do TRE-RN como titular da Procuradoria Regional Eleitoral. Ele iniciou o biênio no cargo na última sexta-feira (1º), após o fim do mandato do Procurador Ronaldo Sérgio Chaves. O Procurador da República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior assumiu como Procurador Regional Eleitoral Substituto.

Telles foi recebido com boas-vindas pelos magistrados do colegiado eleitoral. “Desejo um biênio muito profícuo, que tenhamos uma convivência muito harmônica e cordata, como é do estilo de Vossa Excelência. Então, espero muito sucesso na sua jornada que se inicia hoje”, afirmou o Juiz Fernando Jales em cumprimento ao novo Procurador.

Ao agradecer as saudações, Telles destacou a honra de assumir a Procuradoria Eleitoral. “Me sinto muito honrado por representar o Ministério Público na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte. Essa posição já foi ocupada por colegas que se destacam pela competência, dedicação e comprometimento, então estou diante do desafio de manter o elevado nível da atuação da Procuradoria Regional Eleitoral junto a esta Corte”, afirmou.

Ele ainda mencionou o desafio de participar da realização das Eleições Gerais de 2022. “No que depender da minha atuação e de meu suplente, Procurador Gilberto Barroso, as próximas Eleições serão livres, limpas, honestas, verdadeiras e seguras”, destacou o Procurador Regional Eleitoral.

Procurador da República desde 2004, Rodrigo Telles integra o Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no RN, é Mestre em Direito pela UFRN e Master of Laws (LLM) pela Universidade de Harvard, além de ser autor do livro “Investigação Criminal e Vedação ao Anonimato no Sistema Jurídico Brasileiro”.

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